Proposição
Proposicao - PLE
PL 1789/2025
Ementa:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento Brasília Auto Indoor a ser celebrado no mês de agosto de cada ano.
Tema:
Comércio e Serviços
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
11/06/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CTMU, PLENARIO
Documentos
Resultados da pesquisa
6 documentos:
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Resultados da pesquisa
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Projeto de Lei - (301849)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento Brasília Auto Indoor a ser celebrado no mês de agosto de cada ano..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento Brasília Auto Indoor a ser celebrado no mês de agosto de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A justificativa para tal medida encontra respaldo na importância crescente deste evento, que desde sua criação, em 2022, vem consolidando-se como referência nacional no cenário do automobilismo, do esporte de regularidade e da cultura automotiva, agregando também dimensões fundamentais como o turismo, a economia criativa, a educação, a inclusão e a responsabilidade social.
O Brasília Auto Indoor é o único evento multitemático indoor do Centro-Oeste com foco na celebração da cultura automotiva em todas as suas vertentes, reunindo colecionadores, clubes especializados, expositores, pilotos e um público diversificado, inclusive de outros estados. A cada edição, o evento tem ampliado seu alcance e sua estrutura, atraindo mais de 22 mil visitantes, gerando visibilidade para Brasília, e promovendo a capital como polo cultural, turístico e esportivo de projeção nacional e internacional.
Entre os inúmeros benefícios gerados pelo Brasília Auto Indoor, destaco:
O fortalecimento do turismo interno e interestadual, com impactos positivos na rede hoteleira, gastronômica e no comércio local;
O fomento à economia criativa, com a geração de empregos diretos e indiretos e incentivo ao empreendedorismo local;
A valorização da memória automotiva brasileira, por meio de exposições, oficinas e workshops sobre veículos históricos e técnicas de restauração;
A realização de ações sociais, como entrada gratuita em horários determinados, arrecadação de alimentos e inclusão produtiva de pequenos expositores;
A adoção de medidas efetivas de acessibilidade, com estrutura adequada para pessoas com deficiência;
A chancela de instituições de prestígio, como a FBVA e a FIVA, que posicionam o evento no calendário oficial do antigomobilismo mundial.
A inclusão do Brasília Auto Indoor no Calendário Oficial do Distrito Federal representa não apenas o reconhecimento institucional de sua importância, mas também a consolidação de uma iniciativa que se alinha plenamente com os objetivos de valorização da cultura, incentivo ao turismo, promoção da economia local e estímulo à participação cidadã por meio de eventos acessíveis e integradores.
Dessa forma, convido os nobres colegas parlamentares a se somarem a esta iniciativa, que visa garantir a continuidade, o fortalecimento e a expansão de um evento que já é símbolo da inovação cultural e do dinamismo econômico da nossa capital.
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2025, às 15:00:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 301849, Código CRC: 947278c8
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Despacho - 1 - SELEG - (302073)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 74, I) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/06/2025, às 09:26:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 302073, Código CRC: 3e673152
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Despacho - 2 - SACP - (304177)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 25 de junho de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 25/06/2025, às 08:51:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 304177, Código CRC: f00f0172
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Despacho - 3 - CTMU - (305458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, e com fulcro no art. 164, caput, do Regimento Interno desta Casa de Leis, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Martins Machado, com prazo de 16 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 05/08/2025, p. 9, edição n.° 160.
Brasília, 5 de agosto de 2025.
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 05/08/2025, às 10:19:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 305458, Código CRC: 394d3501
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Parecer - 1 - CTMU - Aprovado(a) - (307548)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - CTMU
Projeto de Lei nº 1789/2025
Da COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA sobre o Projeto de Lei nº 1789/2025, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento Brasília Auto Indoor a ser celebrado no mês de agosto de cada ano.”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, fundamentado na competência a ela atribuída pelo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sobre o Projeto de Lei Nº 1789/2025, de autoria do deputado Iolando, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento Brasília Auto Indoor a ser celebrado no mês de agosto de cada ano”.
O Projeto é composto por 2 artigos, sendo estabelecido essencialmente a instituição no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento Brasília Auto Indoor a ser celebrado no mês de agosto de cada ano.
Foi lido em 11/06/2025 e encaminhado a esta relatoria para análise de mérito em 05/08/2025.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O presente Projeto de Lei propõe a instituição no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento Brasília Auto Indoor a ser celebrado no mês de agosto de cada ano.
A iniciativa mostra-se pertinente e oportuna, uma vez que a inclusão de eventos culturais, esportivos, artísticos e comerciais no calendário oficial contribui para a promoção da identidade local, atração de público, incentivo ao turismo e movimentação econômica da região.
O Brasília Auto Indoor, ao se estabelecer como evento fixo, terá maior visibilidade institucional e promoção governamental, facilitando sua organização, captação de recursos e apoio logístico. Além disso, podendo reunir entusiastas do setor automotivo, o evento tem potencial para fomentar negócios, parcerias e gerar emprego temporário.
O Brasília Auto Indoor é o único evento multitemático indoor do Centro-Oeste com foco na celebração da cultura automotiva em todas as suas vertentes, reunindo colecionadores, clubes especializados, expositores, pilotos e um público diversificado, inclusive de outros estados. A cada edição, o evento tem ampliado seu alcance e sua estrutura, atraindo mais de 22 mil visitantes, gerando visibilidade para Brasília, e promovendo a capital como polo cultural, turístico e esportivo de projeção nacional e internacional.
Dessa forma, a aprovação do projeto atende ao interesse coletivo ao fomentar atividades culturais e econômicas, valorizando o Distrito Federal como polo promotor de eventos especializados de relevância.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, votamos, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n.º 1789, de 2025.
Sala das Comissões, ....
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2025, às 16:32:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307548, Código CRC: e32e37c4