Proposição
Proposicao - PLE
PL 1788/2021
Ementa:
Dispõe sobre o Programa Brasília para Todos a ser inserido na Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal – Central 156, para acessibilidade das pessoas com deficiência auditiva.
Tema:
Cidadania
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
02/03/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) MD, CCJ, CEOF
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Projeto de Lei - (1810)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando Almeida)
Dispõe sobre o Programa Brasília para Todos a ser inserido na Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal – Central 156, para acessibilidade das pessoas com deficiência auditiva.
<A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta lei regulamenta, em parte, o disposto no art. 107, § 2º, inciso V, da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal”.
Art. 2º Para cumprimento do que estabelece o disposto no artigo anterior, fica criado no âmbito da Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal – Central 156, o Programa Brasília para todos que tem por objetivo a acessibilidade das pessoas com deficiência auditiva às informações oferecida pelo referido serviço de atendimento ao cidadão.
Art. 3º O serviço a ser prestado pela Central 156 às pessoas com deficiência auditiva, se dará por meio de atendimento de excelência com acessibilidade comunicacional e atitudinal por Vídeo-chat para utilização de interpretação em Libras dos serviços oferecidos.
Art. 4º Por meio da Central 156 a pessoa com deficiência auditiva será direcionada para um intérprete fluente na língua dos Surdos passando as informações solicitadas sobre o serviço procurado.
Art. 5º Para o atendimento às pessoas com deficiência auditiva (Surdos) na Central 156, será necessário a disponibilização de profissionais técnicos qualificados e capacitados na Interpretação de Libras.
Art. 6º As despesas a serem produzidas a partir da aplicação da presente lei serão estimadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei 6637/2020, em seu art. 107, § 2º, inciso V, estabelece que o direito ao tratamento diferenciado que deve ser prestado à pessoa com deficiência compreendendo, dentre outras medidas a existência de pelo menos 1 telefone de atendimento adaptado para comunicação de pessoas com deficiência auditiva e surdos em órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, empresas prestadoras de serviços públicos, instituições financeiras, bem como nas demais edificações de uso público e de uso coletivo, mesmo que de propriedade privada.
Com a ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em julho de 2009, o Brasil comprometeu-se a promover, proteger e garantir condições de vida dignas às pessoas com deficiências e incapacidades em âmbitos muito concretos, que se traduzem, sobretudo em direitos econômicos, sociais e culturais. Destacam-se o artigo 9, que estabelece a acessibilidade (“Promover o acesso de pessoas com deficiência a novos sistemas e tecnologias da informação e comunicação (...)”); de igual forma o artigo 21 define a Liberdade de Expressão e de Opinião e Acesso à Informação (“Fornecer, prontamente e sem custo adicional, às pessoas com deficiência, todas as informações destinadas ao público em geral, em formatos acessíveis e tecnologias apropriadas aos diferentes tipos de deficiência.”, “Aceitar e facilitar, em trâmites oficiais, o uso de línguas de sinais, (...), modos e formatos acessíveis de comunicação, à escolha das pessoas com deficiência.” e “Reconhecer e promover o uso de línguas de sinais.”).
O presente projeto de lei tem como objetivo a inclusão das pessoas com deficiência auditiva denominados Surdos por usarem a Língua Brasileira de Sinais (Língua da Comunidade Surda) como meio de comunicação de acordo com a Lei nº 10.436/2002. Para haver um atendimento de excelência com acessibilidade comunicacional e atitudinal é preciso que haja atendimento por Vídeo-chat para utilização de interpretação em Libras nos serviços oferecidos pelo número 156. Dessa forma, o uso do 156 + 0 direcionaria para um intérprete fluente na língua dos Surdos e passaria as informações devidas sobre o serviço procurado.
Estima-se que 45.623.910 (23,9%) da população Brasileira tem algum tipo de deficiência, desses, 9.722.163 tem deficiência auditiva, segundo dados do último Censo Demográfico realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE 2010. Desses, cerca de 110 mil moram no Distrito Federal, onde mais de 22 mil tem a deficiência auditiva severa e são estes, que geralmente usam a Língua de Sinais como meio de comunicação.
Desta forma, para oferecer um atendimento de excelência às pessoas com deficiência auditiva (Surdos) é necessário que se tenha profissionais técnicos qualificados e capacitados (Intérpretes de Libras) rigorosamente para buscar a autonomia e bem-estar do nosso público alvo. Com esses profissionais especializados, o Governo do Distrito Federal irá promover acessibilidade à comunicação desta demanda da população com destreza e rapidez, viabilizando de maneira eficaz a conquista de sua cidadania aos que buscam o serviço 156.
Dada a importância da matéria, esperamos vê-la aprovada pelos nobres pares.
Sala das Sessões,
iolando almeida
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2021, às 16:00:03 -
Despacho - 1 - SELEG - (2092)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 2.272/98, que “Dispõe sobre a prestação de serviço suplementar ao serviço telefônico público para pessoas portadoras de necessidade especial tipo auditiva” .(Art. 154/ 175 do RI).
__________________________________
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 5 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 06/03/2021, às 09:39:11 -
Despacho - 2 - GAB DEP IOLANDO - (4615)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Despacho
Á
Mesa Diretora
À vista das informações constantes do despacho exarado pela Secretaria Legislativa acerca de manifestação pertinente ao Projeto de Lei nº 1788/2021 de minha autoria e a Lei nº 2.272/1998, solicito o prosseguimento do trâmite do referido Projeto de Lei por entender que o mesmo trata de normatização específica a ser empregada na Central 156 do Governo do Distrito Federal por intermédio de intérprete de Libras e vídeo-chamadas que viabilizam a utilização da Central por deficientes auditivos. A lei nº 2.278/98 embora, análoga em sua intenção traz entendimento genérico e por demais abrangente quanto ao público que se pretende alcançar, tanto é verdade , que até a presente data, 23 anos após a promulgação da mesma, ainda não há regulamentação para tal.
Brasília-DF, 8 de abril de 2021.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ADRIANO SANCHES SAO PEDRO - Matr. Nº 19167, Servidor(a), em 08/04/2021, às 17:05:39
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2021, às 17:06:26 -
Despacho - 3 - GAB DEP IOLANDO - (38321)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Despacho
Á
Mesa Diretora,
Reiteramos e ratificamos nosso proposito em dar continuidade a tramitação do Projeto de Lei 1788/2021.
Brasília, 1 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2022, às 16:16:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 38321, Código CRC: 3503ac10
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Despacho - 4 - GMD - (38518)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
De ordem. Ao Deputado Reginaldo Sardinha (Terceiro Secretário) para a fineza de relatar, pela Mesa Diretora, a controvérsia sobre a possível existência de legislação análoga.
Brasília, 5 de abril de 2022.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 05/04/2022, às 12:47:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 38518, Código CRC: 4ffe729f