Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 30/06/2025, às 15:55:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (304916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PARECER Nº , DE 2025 - <CDESCTMAT>
Projeto de Lei nº 1785/2023
Da CDESCTMAT, sobre o Projeto de Lei nº 1785/2025, que “Dispõe sobre a inclusão do aniversário da Floresta Nacional de Brasília no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATORA: Deputada Doutora Jane
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1785/2025, de autoria do Deputado Iolando, tem por objetivo incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a celebração do aniversário da Floresta Nacional de Brasília – FLONA, a ser comemorada anualmente no segundo sábado do mês de junho.
A proposta visa fomentar a valorização ambiental, científica, educativa, turística e comunitária da FLONA, promovendo a conscientização ecológica, a preservação do bioma Cerrado e o uso sustentável dos recursos naturais. Prevê, ainda, que o Poder Executivo poderá apoiar a realização de atividades comemorativas, em parceria com instituições públicas e privadas, tais como trilhas ecológicas, oficinas temáticas, exposições, campanhas educativas, visitas guiadas e eventos culturais e científicos.
A justificativa apresentada destaca o papel estratégico da FLONA na conservação ambiental do Distrito Federal, por abrigar importantes nascentes do Rio Descoberto – responsável pelo abastecimento de cerca de 60% da população da capital –, além de proteger espécies ameaçadas do Cerrado e incentivar o ecoturismo e a educação ambiental. Ressalta-se que, somente no ano de 2024, mais de 100 mil pessoas visitaram a unidade, o que demonstra o seu potencial como instrumento de educação e engajamento social.
O projeto foi lido em plenário e encaminhado a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT para análise de mérito, não havendo emendas protocoladas no prazo regimental.
O Projeto de Lei foi distribuído, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 72, I, X), em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas no âmbito desta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 72 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à CDESCTMAT analisar proposições que versem sobre meio ambiente, desenvolvimento sustentável, ciência, turismo ecológico e educação ambiental, o que justifica a plena pertinência temática da presente proposição a esta Comissão.
A inclusão do aniversário da FLONA no calendário oficial de eventos do Distrito Federal representa medida de baixo custo, sem criação de obrigações compulsórias para o Poder Executivo, mas que permite estímulo institucional a iniciativas sustentáveis e engajamento da sociedade na preservação dos recursos naturais e culturais da capital.
A proposição é coerente com os princípios do desenvolvimento sustentável, previstos no art. 225 da Constituição Federal, e contribui para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente os de número 13 (ação contra a mudança global do clima), 15 (vida terrestre) e 4 (educação de qualidade). [1]
Além disso, ao valorizar uma unidade de conservação federal situada no território distrital, o projeto amplia a consciência coletiva sobre a importância do Cerrado, estimula o ecoturismo responsável, promove a ciência cidadã e fortalece o sentimento de pertencimento da população àquele espaço, criando oportunidades de aprendizado, lazer e desenvolvimento comunitário.
A proposição é, portanto, necessária, conveniente, viável e meritória, contribuindo de forma concreta para a educação ambiental, o turismo sustentável e a conservação do meio ambiente no Distrito Federal.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.785/2025, de autoria do Deputado Iolando, no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2025, às 12:01:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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