(Autoria: Deputado Iolando)
Dispõe sobre a inclusão do aniversário da Floresta Nacional de Brasília no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o aniversário da Floresta Nacional de Brasília – FLONA, a ser comemorado, anualmente, no segundo sábado do mês de junho.
Art. 2º O evento de que trata o art. 1º tem por objetivo promover a valorização ambiental, científica, educativa, turística e comunitária da Floresta Nacional de Brasília, incentivando a conscientização ecológica, a preservação do Cerrado e o uso sustentável dos recursos naturais.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio de seus órgãos competentes, em parceria com instituições públicas e privadas, apoiar a realização de atividades alusivas à data, como:
I – ações de educação ambiental e trilhas ecológicas;
II – exposições e oficinas temáticas;
III – campanhas de conscientização sobre a fauna, flora e recursos hídricos do cerrado;
IV – visitas guiadas e eventos turísticos e científicos;
V – atividades culturais e comunitárias no entorno da unidade de conservação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo reconhecer oficialmente, no âmbito do Distrito Federal, o aniversário da criação da Floresta Nacional de Brasília (FLONA), instituída pelo Decreto de 10 de junho de 1999, como um marco ambiental e social de relevante valor ecológico, educativo e cultural.
A FLONA de Brasília abriga parte significativa das nascentes do Rio Descoberto, responsável por abastecer aproximadamente 60% da população do Distrito Federal, além de conservar espécies ameaçadas da fauna e flora do Cerrado. Com área atual de 5.640 hectares e uma rede de mais de 250 km de trilhas autoguiadas, é um espaço estratégico para o ecoturismo, a pesquisa científica e a educação ambiental.
Em 2024, mais de 100 mil visitantes participaram de suas atividades, demonstrando a importância da unidade para a população. Institucionalizar a data comemorativa no segundo sábado de junho visa ampliar o engajamento da sociedade na preservação ambiental, fomentar a visitação consciente e estimular o sentimento de pertencimento da comunidade à unidade de conservação.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres parlamentares desta Casa para a aprovação da presente iniciativa.
Sala das Sessões,
Deputado Iolando