Proposição
Proposicao - PLE
PL 166/2023
Ementa:
Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o “Dia da Consciência do Fator Rh”.
Tema:
Assistência Social
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
07/03/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Projeto de Lei - (58938)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO)
Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o “Dia da Consciência do Fator Rh”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALDECRETA:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Distrito Federal o “Dia da Consciência do Fator Rh”, a ser celebrado, anualmente, em 1º de junho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A proposição pretende promover a conscientização da sociedade do Distrito Federal quanto à importância da identificação prévia do Fator Rh. Esta simples informação pode salvar vidas, já que a determinação do Fator Rh é imprescindível para a realização de cirurgias e transfusões de sangue e para o planejamento de uma gravidez ou até em casos de gravidez já confirmada. A data sugerida, 1º de junho, é no mês em, que acontecem os movimentos de conscientização sobre a importância da doação.
A identificação da incompatibilidade dos grupos sanguíneos da gestante e de seu bebê, por exemplo, permite que os pais possam tomar as medidas necessárias para proteger a saúde do bebê e pode previnir a eritroblastose fetal, doença hemolítica causada pela incompatibilidade do sistema Rh do sangue materno e fetal.
Ainda, quando há necessidade da realização de transfusões de sangue, em casos de acidentes graves e com perda significativa de sangue, é necessário identificar o tipo sanguíneo e se o fator Rh é positivo ou negativo, de modo a oferecer ao paciente o tipo sanguíneo e o fator correto. Em situações com essas, o envio de amostra de sangue para laboratório a fim de identificar o tipo e o fator Rh, é quase impossível.
A instituição de um dia dedicado para a conscientização da importância da determinação e do conhecimento do Fator Rh contribuirá sobremaneira para a melhoria da saúde e do bem estar da população do Distrito Federal.
Portanto ter as informações acerca do tipo sanguíneo e do fator Rh pode salvar uma vida.
Pelo exposto, certo da constitucionalidade, considerando a relevância da matéria e o interesse público da matéria em discussão, espero contar com o apoio dos meus Nobres Pares na aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2023, às 14:55:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (61375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I,"a", “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 9 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 2 - SACP - (61385)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - CESC - (61607)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 55, de 10 de março de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 166/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 10 de março de 2023.
LUCIANO DARTORA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 4 - CESC - (65903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Ricardo Vale
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 166/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 166/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 30/03/2023, conforme publicação no DCL nº 72, de 30/03/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 14/04/2023.
Brasília, 30 de março de 2023.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 30/03/2023, às 09:20:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (67239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 - <SESC>
Projeto de Lei nº 166/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 166/2023, que “Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o “Dia da Consciência do Fator Rh”.”
AUTOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei tem seu objeto restrito ao conteúdo do que consta de sua ementa, isto é, a matéria normativa resume-se a determinar a inclusão, no Calendário de Eventos, do “Dia da Consciência do Fator Rh”, a ser celebrado, anualmente, em 1º de junho.
Em sua justificação, o Autor afirma o seguinte:
A proposição pretende promover a conscientização da sociedade do Distrito Federal quanto à importância da identificação prévia do Fator Rh. Esta simples informação pode salvar vidas, já que a determinação do Fator Rh é imprescindível para a realização de cirurgias e transfusões de sangue e para o planejamento de uma gravidez ou até em casos de gravidez já confirmada. A data sugerida, 1º de junho, é no mês em que acontecem os movimentos de conscientização sobre a importância da doação.
A identificação da incompatibilidade dos grupos sanguíneos da gestante e de seu bebê, por exemplo, permite que os pais possam tomar as medidas necessárias para proteger a saúde do bebê e pode prevenir a eritroblastose fetal, doença hemolítica causada pela incompatibilidade do sistema Rh do sangue materno e fetal.
Ainda, quando há necessidade da realização de transfusões de sangue, em casos de acidentes graves e com perda significativa de sangue, é necessário identificar o tipo sanguíneo e se o fator Rh é positivo ou negativo, de modo a oferecer ao paciente o tipo sanguíneo e o fator correto. Em situações como essas, o envio de amostra de sangue para laboratório a fim de identificar o tipo e o fator Rh, é quase impossível.
A instituição de um dia dedicado para a conscientização da importância da determinação e do conhecimento do Fator Rh contribuirá sobremaneira para a melhoria da saúde e do bem-estar da população do Distrito Federal.
Portanto ter as informações acerca do tipo sanguíneo e do fator Rh pode salvar uma vida.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria é da competência da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
As datas comemorativas fazem parte da tradição europeia, trazida para o Brasil e introduzida na nossa Cultura.
No Distrito Federal, desde a inauguração da Capital, tem sido comum falar em calendário de eventos, ou calendário cultural do Distrito Federal e datas comemorativas
O Decreto nº 438, de 24 de setembro de 1965, por exemplo, incumbiu o Departamento de Turismo de preparar o “um calendário turístico e a instituição de temporadas turísticas para o Distrito Federal”.
Nos decretos editados nas primeiras décadas da Nova Capital para estabelecer o código local de interpretação das rubricas orçamentárias da despesa, sempre aparecia um subelemento destinado ao pagamento de despesas com calendário das festividades fixas anuais, como carnaval, Páscoa, aniversário de Brasília, etc.
Os diversos eventos comemorativos da nossa Capital eram incluídos no calendário oficial de eventos após manifestação favorável do Conselho de Cultura do Distrito Federal, como ocorreu, por exemplo, com a Via-Sacra do Paranoá (DODF, de 09 de maio de 1997).
Na Câmara Legislativa, a primeira lei sobre isso parece ter sido a Lei nº 1.383, de 17 de janeiro de 1997, que mandou incluir a Festa do Bumba-Meu-Boi de Sobradinho no Calendário Oficial do Distrito Federal.
Feito esse breve histórico, relembro que o fator Rh foi descoberto em 1940 pelos médicos Karl Landsteiner e Alex Wiener quando estudaram o sangue do macaco do gênero Rhesus. Daí o Rh...
Os pesquisadores perceberam que, ao colocar sangue do macaco em um coelho, este iniciava uma produção de anticorpos capazes de aglutinar as hemácias do macaco.
Viram nisso a importância de se identificar em cada pessoa o seu fator Rh, especialmente para evitar rejeições no momento de transfusões sanguíneas, pois, quando há incompatibilidades, ele pode causar reações no organismo, inclusive, com risco morte.
A importância do fator RH é indiscutível, e sua inclusão no Calendário de Eventos parece oportuna e conveniente, merecendo o reconhecimento desta Casa Legislativa.
Feitas essas breves considerações, entendo ser importante a iniciativa do Deputado Joaquim Roriz Neto, razão por que voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 166/2023.
Sala das Comissões, em 10 de abril de 2023
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator(a)
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 13:09:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (79453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 166/2023
Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o “Dia da Consciência do Fator Rh”.
Autoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Relatoria:
Deputado Ricardo Vale
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
x
Dayse Amarilio
x
Thiago Manzoni
x
Jorge Vianna
Ricardo Vale
R
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt Vilela
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a):
em:
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
8ª Reunião Ordinária realizada em 19/06/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 10:44:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 11:01:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 11:42:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2023, às 14:33:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CESC - (80057)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 27 de junho de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
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