Proposição
Proposicao - PLE
PL 1502/2025
Ementa:
Institui a inclusão das disciplinas de Robótica e Programação na grade curricular das escolas da educação básica do Distrito Federal.
Tema:
Educação
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
04/02/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CEC
Documentos
Resultados da pesquisa
5 documentos:
5 documentos:
Resultados da pesquisa
-
Projeto de Lei - (281747)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui a inclusão das disciplinas de Robótica e Programação na grade curricular das escolas da educação básica do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da inclusão das disciplinas de Robótica e Programação na grade curricular das escolas de educação básica do Distrito Federal, tanto na rede pública quanto na rede privada.
Art. 2º As disciplinas de Robótica e Programação deverão ser oferecidas a partir do 6º ano do Ensino Fundamental, com carga horária mínima a ser definida pela Secretaria de Educação do Distrito Federal.
Art. 3º A implementação das disciplinas deverá considerar a formação continuada dos professores, garantindo que os educadores estejam capacitados para ministrar os conteúdos de forma eficaz.
Art. 4º A Secretaria de Educação do Distrito Federal será responsável por desenvolver diretrizes e conteúdos programáticos para as disciplinas de Robótica e Programação, em parceria com instituições de ensino superior e empresas de tecnologia.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão das disciplinas de Robótica e Programação no currículo escolar do Distrito Federal é uma medida necessária e urgente para preparar os alunos para um mercado de trabalho cada vez mais tecnológico e dinâmico. A educação contemporânea deve estar alinhada com as demandas do século XXI, onde habilidades como raciocínio lógico, resolução de problemas e criatividade são fundamentais.
A robótica e a programação não apenas desenvolvem competências técnicas, mas também estimulam o pensamento crítico e a colaboração entre os estudantes. Essas disciplinas promovem o aprendizado ativo, permitindo que os alunos se tornem protagonistas de seu processo educativo, ao mesmo tempo em que despertam o interesse por áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática (STEM).
Além disso, a implementação dessas disciplinas no currículo escolar contribui para a inclusão digital, reduzindo a desigualdade de acesso às tecnologias e preparando todos os alunos para os desafios da era digital. A formação de parcerias com instituições de ensino superior e empresas de tecnologia garantirá que os conteúdos sejam atualizados e relevantes, além de proporcionar aos alunos experiências práticas e inovadoras.
Portanto, a presente proposta visa não apenas modernizar o currículo escolar do Distrito Federal, mas também formar cidadãos mais preparados para o futuro, capazes de se adaptar e contribuir para um mundo em constante evolução tecnológica.
Por fim, importa dizer que a presente proposição tem como parâmetro os Projetos de Lei n° 1330/2023, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, 1990/2023 da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro e 125/2023 da Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul.
Ante a inegável relevância da matéria, pedimos aos nobres pares apoio para aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, 06 de janeiro de 2025.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2025, às 18:02:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281747, Código CRC: bcde9a26
-
Despacho - 1 - SELEG - (282537)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/02/2025, às 17:51:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282537, Código CRC: a101d0f8
-
Despacho - 2 - SACP - (284370)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 17 de fevereiro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 17/02/2025, às 10:29:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 284370, Código CRC: 54659300
-
Despacho - 3 - CEC - (302100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Ricardo Vale
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1502/2025
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1502/2025.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 13 de junho de 2025, conforme publicação no DCL nº 121, de 13/06/2025.
Brasília, 13 de junho de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 13/06/2025, às 10:36:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 302100, Código CRC: 26478f75
-
Parecer - 1 - CEC - Não apreciado(a) - Relator Ricardo Vale - PT - (302179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Projeto de Lei nº 1502/2025
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1.502/2025, que Institui a inclusão das disciplinas de Robótica e Programação na grade curricular das escolas da educação básica do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei de iniciativa do Deputado Robério Negreiros determina que seja incluído tanto nos currículos da rede pública como na rede privada de ensino do Distrito Federal as disciplinas de Robótica e Programação.
Para implementar o tema, a proposição especifica que as disciplinas deverão ser ofertadas a partir do 6º ano do Ensino Fundamental, com carga horária mínima a ser definida pela Secretaria de Educação do Distrito Federal. Ademais, deixa a cargo da Secretaria de Educação do Distrito Federal o desenvolvimento de diretrizes e conteúdos programáticos para as disciplinas de Robótica e Programação, em parceria com instituições de ensino superior e empresas de tecnologia.
Em sua Justificação, o autor alega que:
“A inclusão das disciplinas de Robótica e Programação no currículo escolar do Distrito Federal é uma medida necessária e urgente para preparar os alunos para um mercado de trabalho cada vez mais tecnológico e dinâmico. A educação contemporânea deve estar alinhada com as demandas do século XXI, onde habilidades como raciocínio lógico, resolução de problemas e criatividade são fundamentais.
A robótica e a programação não apenas desenvolvem competências técnicas, mas também estimulam o pensamento crítico e a colaboração entre os estudantes. Essas disciplinas promovem o aprendizado ativo, permitindo que os alunos se tornem protagonistas de seu processo educativo, ao mesmo tempo em que despertam o interesse por áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática (STEM).”
Sem emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria é da competência desta Comissão.
O Deputado busca com sua Proposição preparar os alunos para enfrentar o mercado de trabalho, que exige cada vez mais profissionais com competências em lógica, resolução de problemas, pensamento computacional e inovação.
A robótica é uma área do conhecimento que envolve várias disciplinas, como ciência, engenharia e tecnologia da informação, com o objetivo de projetar, construir e operar robôs, essas máquinas que, cada vez mais, estão substituindo o trabalho humano.
Trata-se de uma disciplina relativamente nova, se confrontada com disciplinas tradicionais, como a Matemática, a História e a Gramática, já ensinadas nas antigas escolas de filosofia gregas, como a Academia de Platão e o Liceu de Aristóteles.
Todavia, em que pese a importância da informática nas atividades humanas contemporâneas, creio que a introdução de uma nova disciplina no currículo da educação básica é matéria de competência do Conselho de Educação do Distrito Federal, ao compete, segundo a Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 244), “estabelecer normas e diretrizes para o Sistema de Ensino do Distrito Federal”.
III - CONCLUSÕES
De autoria do Deputado Robério Negreiros, o Projeto de Lei estabelece a obrigatoriedade da inclusão das disciplinas de Robótica e Programação nos currículos da educação básica, abrangendo tanto a rede pública quanto a rede privada de ensino do Distrito Federal.
Embora meritória a proposta, creio que a inclusão de novas disciplinas no currículo da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) deve ser objeto de estudo e avaliação do Conselho de Educação do Distrito Federal.
Todavia, esse é um aspecto jurídico que deve ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça, pois, no mérito, é inegável que nossas crianças e jovens devem ser iniciados nos estudos de informática para melhor compreender o mundo que os cerca.
Por isso, apesar das restrições jurídicas, creio que a matéria pode ser aprovada para continuar sua tramitação e ampliar o debate, sem prejuízo da análise de sua juridicidade pela Comissão competente, razão por que voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.502/2025.
Sala das Comissões, 5 de agosto de 2025.
DEPUTADO Ricardo vale - pt
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2025, às 13:59:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 302179, Código CRC: 3adb22c7