Proposição
Proposicao - PLE
PL 1417/2024
Ementa:
Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de contas dos contratos de gestão firmados com recursos do SUS, e dá outras providências.
Tema:
Assunto Social
Cidadania
Fiscalização e Governança
Saúde
Combate à Corrupção
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
06/11/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS
Documentos
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Projeto de Lei - 1417/2024 - (275589)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de contas dos contratos de gestão firmados com recursos do SUS, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As Organizações Sociais que mantenham contrato de gestão com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, cujos repasses sejam originados de recursos do Fundo Nacional de Saúde e/ou do Fundo de Saúde do Distrito Federal, deverão apresentar, juntamente com o gestor do SUS, Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações:
I - montante e fonte dos recursos aplicados no período;
II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações;
III - oferta e produção de serviços públicos na rede administrada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação;
IV - detalhar os indicadores e demonstrar o cumprimento das metas traçadas no contrato de gestão.
Art. 2º O gestor do SUS da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, juntamente com o representante legal máximo da Organização Social, apresentarão, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Relatório de que trata o artigo 1º.
Art. 3º O disposto neste Lei aplica-se aos contratos de gestão cujos repasses financeiros anuais sejam superiores a R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º janeiro de 2025.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo aprimorar os mecanismos de transparência e controle social sobre os contratos de gestão firmados entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e Organizações Sociais (OS) que atuam na prestação de serviços de saúde com recursos provenientes do Fundo Nacional de Saúde e do Fundo de Saúde do Distrito Federal. Considerando que tais organizações desempenham papel crucial na gestão de unidades de saúde e na oferta de serviços essenciais para a população, torna-se imperativo garantir que a aplicação desses recursos seja realizada de forma transparente e alinhada aos interesses da sociedade.
A proposta prevê a obrigatoriedade de que as Organizações Sociais apresentem relatórios detalhados a cada quadrimestre, contendo informações essenciais sobre a execução dos recursos recebidos, auditorias realizadas, produção de serviços públicos de saúde e cumprimento das metas estipuladas em contrato. Esse tipo de prestação de contas periódica representa um avanço importante no controle dos gastos públicos, especialmente no setor de saúde, que exige uma gestão criteriosa e eficaz para atender às demandas crescentes da população.
A exigência de apresentação do Relatório em audiência pública na Câmara Legislativa do Distrito Federal, até os meses de maio, setembro e fevereiro, visa fortalecer a fiscalização por parte dos parlamentares e da sociedade civil, garantindo que as informações sejam acessíveis, claras e condizentes com os resultados e metas estabelecidos. As audiências públicas proporcionam um espaço democrático e transparente para o debate e para o acompanhamento dos resultados alcançados, permitindo que a população acompanhe o desempenho das Organizações Sociais e da própria Secretaria de Saúde na aplicação dos recursos.
A inclusão de informações sobre auditorias realizadas ou em andamento também é um ponto relevante desta proposta, uma vez que auditorias periódicas são essenciais para identificar eventuais problemas, sugerir melhorias e assegurar a aplicação correta dos recursos públicos. Dessa forma, o projeto de lei reforça a responsabilidade das Organizações Sociais e do gestor do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto ao cumprimento das obrigações contratuais e o alcance dos indicadores de saúde.
Estabelecendo um limite mínimo contratual de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) anuais para a aplicação dessa lei, o projeto concentra-se em contratos de gestão que envolvem repasses de maior monta, cujos impactos são mais significativos para o orçamento da saúde e para a prestação de serviços de saúde à população. Dessa forma, o projeto busca um equilíbrio entre a transparência e a viabilidade operacional, sem impor exigências excessivas a contratos de menor valor.
Diante disso, este Projeto de Lei representa uma medida essencial para garantir maior transparência, accountability e controle social sobre os recursos destinados ao setor de saúde no Distrito Federal. A sua aprovação contribuirá significativamente para a fiscalização do uso dos recursos públicos, para o fortalecimento do sistema de saúde e para a promoção da confiança da população nas instituições públicas e nas Organizações Sociais.
Conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta proposta, que certamente trará benefícios relevantes para a transparência e a gestão dos serviços de saúde prestados à população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 11:13:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (276836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/11/2024, às 16:33:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (276838)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 7 de novembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 07/11/2024, às 17:19:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - Cancelado - CEC - (277014)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 244, de 08 de novembro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº1417/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 08 de novembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
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Despacho - 3 - CESC - (278766)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1417/2024
Senhora chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1417/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 28/11/2024, conforme publicação no DCL nº 259, de 28/11/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 11/12/2024.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
LUCIANO DARTORA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 24547, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 28/11/2024, às 09:51:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 278766, Código CRC: 0e6b10c4
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Despacho - 4 - Cancelado - CEC - (282493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Em face da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Em atenção ao Ato do Presidente n. 421/2024 e considerando o Memorando SEI nº 4/2025-SACP (2002687), encaminhamos o PL 1217/2024 para as devidas providências e redirecionamento à comissão competente.
Brasília, 05 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/02/2025, às 13:24:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 282493, Código CRC: 1eac2d30
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Despacho - 5 - CEC - (282494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Em face da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Em atenção ao Ato do Presidente n. 421/2024 e considerando o Memorando SEI nº 4/2025-SACP (2002687), encaminhamos o PL 1417/2024 para as devidas providências e redirecionamento à comissão competente.
Brasília, 05 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/02/2025, às 13:26:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 282494, Código CRC: 46ee0128
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Despacho - 6 - CAS - (285082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1417/2024 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 19 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
NORBERTO MOCELIN JUNIOR
Secretário de Comissão SubstitutoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. Nº 23210, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 19/02/2025, às 12:39:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 285082, Código CRC: ca28c5b3