(Autoria: Deputado João Cardoso)
Institui e inclui o Dia do Servidor da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Servidor da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de dezembro.
Parágrafo único. A comemoração a que se refere o caput deve enfatizar todos os cargos e especialidades que compõem a carreira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir "o Dia do Servidor da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal", a ser celebrado, anualmente, no dia 29 de dezembro. A data foi escolhida em referência ao dia da publicação da Lei n° 87, de 29 de dezembro de 1989, que criou a “Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal”.
A finalidade com a instituição do Dia do Servidor da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal é valorizar e reconhecer os profissionais que a integram, os quais contribuem diretamente para a eficiência e continuidade dos serviços de saúde pública no Distrito Federal.
Ademais, visa-se proporcionar um momento dedicado à reflexão sobre a importância da atuação desses servidores na gestão administrativa e na assistência pública à saúde, cujas funções abrangem desde o suporte administrativo até a execução de atividades especializadas.
A iniciativa também se propõe a reforçar a visibilidade de todos os cargos e especialidades que compõem a carreira, conforme previsto no parágrafo único do art. 1º, ressaltando a relevância de cada servidor e sua contribuição no atendimento das necessidades da população e na promoção da saúde pública. Essa valorização é essencial para fortalecer o vínculo institucional e reconhecer o papel estratégico dos profissionais na implementação das políticas de saúde.
Portanto, ao integrar essa data ao Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, cria-se uma oportunidade de promover eventos, homenagens e campanhas que evidenciem o impacto positivo do trabalho desses servidores e fomentem o reconhecimento público, colaborando para o aprimoramento da carreira e o fortalecimento da saúde pública.
Ressalta-se, por fim, que a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal é resultado do desmembramento e da reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde, nos termos da Lei n° 6.903, de 16 de julho de 2021.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
Deputado
JOÃO CARDOSO