Proposição
Proposicao - PLE
PL 138/2023
Ementa:
Dispõe sobre a instalação de totens para prestação de serviços públicos no âmbito do Distrito Federal.
Tema:
Ciência e Tecnologia
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
23/02/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ, CEOF
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Projeto de Lei - (51679)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Dispõe sobre a instalação de totens para prestação de serviços públicos no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Devem ser disponibilizados serviços públicos de forma on-line com a instalação de totens nos locais de grande circulação de pessoas no Distrito Federal.
§1º Os serviços de que tratam o caput deverão ser prestados em todas as regiões administrativas do Distrito Federal.
Art. 2º Os totens instalados deverão permitir a consulta e pagamento dos serviços públicos com a possibilidade de emissão do comprovante de cada procedimento realizado, bem como a emissão de certidão nada consta.
Parágrafo único. O pagamento poderá ser feito por meio de cartões de crédito e débito, bem como por meio eletrônico autorizado pelo Banco Central do Brasil.
Art. 3º Os serviços públicos de que tratam o art. 1º, também devem ser disponibilizados de forma on-line, em sítio eletrônico, aplicativo ou semelhante, de modo conjunto, permitindo o acesso à todos, na mesma plataforma.
Parágrafo único. Os serviços públicos devem possibilitar o acesso à Pessoa com Deficiência, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 4º Os serviços públicos de que tratam esta Lei, devem disponibilizar ferramenta para que o usuário apresente sugestões, reclamações, solicite esclarecimentos, com a geração de número de protocolo para acompanhamento on-line.
Art. 5º Compete ao Poder Executivo adotar as providências para implementação desta Lei, podendo inclusive celebrar parcerias com órgãos e entes privados que desejam prestar serviço por meio da plataforma.
Art. 6º O disposto nesta Lei aplica-se à todos os concessionários de serviços públicos e prestadores de serviços públicos do Distrito Federal.
Art. 7º A execução da presente Lei ocorrerá por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor no prazo de 180 dias a contar de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa converge com o avanço da tecnologia e com sua utilização no âmbito do poder público, de modo a facilitar a vida da população.
No presente projeto, semelhante ao que fora instalado em municípios e cidades do Brasil e do exterior, busca-se evitar grandes deslocamentos e filas, por meio do acesso rápido e fácil com a utilização do totem no locais de grande circulação.
Serviços como IPTU, licenciamento de veículo, energia elétrica, água e esgoto, etc., serão consultados e pagos sem a necessidade de deslocamento para vários locais.
Além disso, serviços como recargas de passe estudantil, consulta no programas sociais com CRAS, CODHAB, cartões sociais, poderão também ser consultados no mesmo local e plataforma.
Tais serviços tem mudado a realidade da população daqueles locais que o implementaram, como é o caso do estado de São Paulo, onde o Poupatempo é o serviço público paulista mais bem avaliado há uma década. No caso de São Paulo, o Poupatempo garante acesso a mais de cem serviços municipais e estaduais de forma rápida, segura e acessível. Desde 2019, a atual gestão estadual investe na ampliação contínua do Poupatempo nas versões físicas e digitais e proporcionou o maior crescimento da história do programa.
Ainda no caso paulista, o modelo dos totens se assemelha à tela de um tablet e conta com leitor biométrico de alta precisão para facilitar solicitações de documentos como RG, CNH e desbloqueio do cartão sociais. Os equipamentos também têm scanner para digitalização de documentos e envio em tempo real de arquivos.
Cumpre destacar que, a disponibilização dos serviços por meio dos totens é compatível com a universalização do acesso aos serviços públicos para toda a população, não importando em qual região da cidade ela esteja.
Além disso, trata-se de uma forma do Estado buscar melhorar a vida do cidadão, levando os serviços até ele, o que também traz como retorno o aumento da capacidade de arrecadação do governo.
Nesse sentido, considerando que todas as regiões administrativas dispõem de locais onde poderiam ser instalados os totens, teremos grande capilaridade e alcance dos serviços, podendo ser instalados nos fóruns, nos cartórios, terminais rodoviários, estações de metrô, etc.
Ademais, é muito importante destacar que os cidadãos serão os principais beneficiados com esse acesso à tecnologia, pois poderão encontrar todos os serviços públicos de que necessita em um único lugar.
Buscou-se ainda, garantir aos usuários a possibilidade de apresentação de sugestões, reclamações, solicitação de esclarecimentos, devendo o serviço gerar número de protocolo para acompanhamento on-line.
A norma proposta visa também que os serviços públicos devem disponibilar acesso à Pessoa com Deficiência, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Outrossim, a iniciativa não gera despesa para o Poder Executivo e observa os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Estas são as razões que justificam o encaminhamento do Projeto de Lei que ora submeto à elevada consideração desta Casa Legislativa, já devidamente demonstrado o interesse público que envolve a matéria.
Nesse sentido, rogo o apoio dos nobres pares no sentido da aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das sessões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2023, às 14:27:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (59670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “m”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 23 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/02/2023, às 17:13:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (59759)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 24/02/2023, às 12:23:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (61938)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 138/2023, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 14/03/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 14/03/2023, às 11:21:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (74812)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 138/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 138/2023, que “Dispõe sobre a instalação de totens para prestação de serviços públicos no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Roosevelt Vilela
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise da Comissão de Assuntos Sociais – CAS o Projeto de Lei nº 138 de 2023, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que assegura a disponibilização de serviços públicos de forma on-line com a instalação de totens nos locais de grande circulação de pessoas no Distrito Federal (art. 1°).
Pelo art. 2°, os totens instalados deverão permitir a consulta e pagamento dos serviços públicos com a possibilidade de emissão do comprovante de cada procedimento realizado, bem como a emissão de certidão nada consta.
Conforme o art. 3º, os serviços públicos também devem ser disponibilizados de forma on-line, em sítio eletrônico, aplicativo ou semelhante, de modo conjunto, permitindo o acesso à todos, na mesma plataforma. Além disso, devem disponibilizar ferramenta para que o usuário apresente sugestões, reclamações, solicite esclarecimentos, com a geração de número de protocolo para acompanhamento on-line (art. 4°).
O art. 5º prevê que compete ao Poder Executivo adotar as providências para implementação desta Lei, podendo inclusive celebrar parcerias com órgãos e entes privados que desejam prestar serviço por meio da plataforma.
Pelo art. 6°, o disposto nesta Lei aplica-se a todos os concessionários de serviços públicos e prestadores de serviços públicos do Distrito Federal.
Já o art. 7° estabelece que a execução da presente Lei ocorrerá por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
O art. 8° dispõe que o Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Os arts. 9° e 10 tratam, respectivamente, das usuais cláusulas de vigência da Lei (180 dias após a publicação) e de revogação das disposições contrárias.
De acordo com a Justificação, o autor argumenta que a presente iniciativa converge com o avanço da tecnologia e com sua utilização no âmbito do poder público, de modo a facilitar a vida da população.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 65, I, “m”, do RICLDF, compete à Comissão de Assuntos Sociais emitir parecer de mérito sobre temas que tratem de serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra Comissão.
A presente proposição tem por finalidade assegurar a disponibilização de serviços públicos de forma on-line com a instalação de totens nos locais de grande circulação de pessoas no Distrito Federal.
Considerando a atribuição regimental desta Comissão e, ao analisar a matéria em questão, esta relatoria entende como meritória e oportuna a intenção do nobre parlamentar.
A presente iniciativa converge com o avanço da tecnologia e com sua utilização no âmbito do poder público, de modo a facilitar a vida da população. Assim, busca-se reduzir o tempo de deslocamento das pessoas, bem como as filas, por meio da utilização de totens nos locais de grande circulação. Os serviços públicos também deverão ser disponibilizados de forma on-line, em sítio eletrônico, aplicativo ou semelhante, de modo conjunto, permitindo o acesso à todos, na mesma plataforma.
De fato, entendemos que a digitalização de processos no serviço público é o meio ideal para promover melhorias constantes nos processos administrativos. Isso permite que o governo abandone antigos obstáculos burocráticos e assuma maior eficiência operacional.
Especialmente após o ano de 2020 e com todas as mudanças causadas pela pandemia do coronavírus, é inevitável o avanço na transformação digital, seja nas empresas privadas, seja no serviço público, de modo que sejam adotadas ferramentas e soluções tecnológicas com maior intensidade.
Quanto aos aspectos de juridicidade, constitucionalidade e adequação orçamentária e financeira, as comissões competentes farão a sua efetiva análise.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 138 de 2023, nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2023, às 12:08:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 74812, Código CRC: 3a8bb413
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Folha de Votação - CAS - (277169)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 138/2023
Ementa: Dispõe sobre a instalação de totens para prestação de serviços públicos no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Roosevelt
Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº1/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 8ª Reunião Ordinária realizada em 04/12/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 04/12/2024, às 18:03:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2024, às 15:50:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2024, às 17:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAS - (280534)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 1-CAS na 8ª Reunião ordinária em 04 de dezembro de 2024.
Brasília, 6 de dezembro de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Assistente Técnico Legislativo, em 06/12/2024, às 09:10:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (280545)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 6 de dezembro de 2024.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 06/12/2024, às 10:39:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (287233)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 24 de fevereiro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 24/02/2025, às 14:20:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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