Proposição
Proposicao - PLE
PL 1363/2024
Ementa:
Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia “S” de valorização e reconhecimento do Serviço Nacional do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC).
Tema:
Comércio e Serviços
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
08/10/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG, PLENARIO
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Projeto de Lei - (135283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado Wellington Luiz)
Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia “S” de valorização e reconhecimento do Serviço Nacional do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC). .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia “S” de valorização e reconhecimento do Serviço Nacional do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), a ser comemorado no dia 16 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Proposição tem como objetivo instituir o "Dia S de valorização e reconhecimento do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac)". A criação da data visa enaltecer a relevância das atividades desenvolvidas pelo Sesc e pelo Senac em favor da comunidade, reconhecendo o papel fundamental dessas instituições na promoção do desenvolvimento social, cultural e educacional.
O dia 16 de maio foi escolhido como a data do Dia S em referência aos atos públicos organizados pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) em todo o Brasil com apoio das Federações do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio) estaduais, reunindo colaboradores do Sistema Comércio, usuários, alunos e professores em uma grande manifestação de apoio às instituições.
O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac-DF) iniciou suas atividades no Distrito Federal em 1967. De caráter privado, a organização tem como missão capacitar mão de obra para as áreas de comércio de bens, serviços, turismo e saúde. Quase 70% das vagas oferecidas são gratuitas, o que reforça o caráter social do Senac. A instituição é mantida pelas empresas desses setores, que destinam uma contribuição compulsória para a instituição. O Senac-DF integra o Sistema Fecomércio-DF, que inclui ainda a Federação do Comércio do Distrito Federal, o Sesc-DF e o Instituto Fecomércio. O portfólio de cursos é formado por técnicos e de formação inicial e continuada e já são mais de 1,3 milhão de alunos matriculados. A Faculdade de Tecnologia e Inovação do Senac-DF oferece, desde 2007, cursos de graduação e pós-graduação. É referência na América Latina em cursos de Tecnologia da Informação, com um espaço inovador e tecnológico. Outro diferencial são os preços ofertados, bem abaixo do mercado.
Criado em 1946 e mantido pelos Empresários do comércio, o Sesc trabalha para ampliar e qualificar o acesso à educação, à saúde, à cultura, ao lazer e à assistência do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo e seus familiares, bem como da população em geral. No Distrito Federal, o Sesc instalou-se em 1971 e, atualmente, possui 9 Unidades Operacionais, além das Unidades Móveis: OdontoSesc, BiblioSesc, Carreta Palco Sesc, Ônibus Sesc Mais Saúde, Cozinha Sem Sobras, Van Saúde do Homem, Van Oftalmológica, Mamografias.
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 16:11:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 135283, Código CRC: 1ec9ec38
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Despacho - 1 - SELEG - (135856)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/10/2024, às 10:16:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Despacho - 2 - SACP - (135870)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de outubro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 11/10/2024, às 11:42:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Emenda (Substitutiva) - 1 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Aprovado(a) - (139728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
EMENDA SUBSTITUTIVA
Autoria: Deputado Deputado Wellington Luiz
O Projeto de Lei nº 1363/2024 que “Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia “S” de valorização e reconhecimento do Serviço Nacional do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC).
Dê ao Projeto de Lei nº 1363/2024, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 1363 DE2024
(Autoria Deputado Wellington Luiz)
Institui o “Dia S” de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC, Instituto Fecomércio (IF) e Sindicatos Filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º - Fica instituído o “Dia S” de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC, Instituto Fecomércio (IF) e Sindicatos Filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF), a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art. 2º - O Poder Público poderá promover atividades, eventos e campanhas educativas alusivas ao “Dia S” de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC, Instituto Fecomércio (IF) e Sindicatos Filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF), visando ampliar o conhecimento sobre a atuação dessas instituições e sua relevância para a comunidade.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente substitutivo cinge-se na adequação do texto de lei apresentado pelo Autor Deputado Wellington Luiz.
Pelo exposto, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação do substitutivo.
Sala das Sessões em 16 de outubro de 2024
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2024, às 17:04:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 139728, Código CRC: 125bab96
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (274683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1363/2024 foi distribuído ao Deputado Rogério Morro da Cruz apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 30/10/2024.
Brasília, 30 de outubro de 2024.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 30/10/2024, às 14:36:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 274683, Código CRC: 7ba335e2
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Parecer - 1 - Cancelado - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (278080)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2024 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1363/2024
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1363/2024, que “Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia “S” de valorização e reconhecimento do Serviço Nacional do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC). ”
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do ilustre Deputado Wellington Luiz. A proposição em análise é constituída por 2 artigos.
A proposição original é constituída por 2 artigos e tem como objetivo incluir, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia "S" de valorização e reconhecimento do SESC e do SENAC, a ser comemorado anualmente no dia 16 de maio?.
Em sede de justificação, o nobre autor assevera, em suma: a importância do SESC e do SENAC para a sociedade, ressaltando suas contribuições para a capacitação profissional, educação, saúde, lazer e cultura; que a escolha do dia 16 de maio remonta a atos públicos organizados pela Confederação Nacional do Comércio em apoio às instituições; que essas entidades oferecem serviços de qualidade e impacto social relevante; que o Senac-DF capacitou mais de 1,3 milhão de alunos; que o Sesc-DF opera 9 unidades fixas e diversas unidades móveis no Distrito Federal?; dentre outros argumentos.
Foi apresentada uma emenda substitutiva, do próprio autor, no prazo regimental.
Em síntese, a emenda substitutiva constituída por 3 artigos amplia o alcance do Dia "S", incluindo a valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC, Instituto Fecomércio (IF) e Sindicatos Filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF).
Além disso, propõe-se que o Poder Público possa realizar atividades, eventos e campanhas educativas alusivas à data, visando ampliar o conhecimento sobre essas instituições? e a relevância delas à comunidade.
Conforme despacho da Secretaria Legislativa, a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
É o breve relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Incumbe a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, nos termos do art. 69-B, “g”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão de sua temática.
O Projeto de Lei reconhece a importância do SESC e do SENAC como pilares na promoção de serviços educacionais, culturais e de capacitação profissional, com impacto direto na comunidade.
O substitutivo apresentado reforça a relevância social e econômica da data proposta e adequa o texto, especificando que a efeméride contempla o Sistema Fecomércio/SESC/SENAC, Instituto Fecomércio (IF) e Sindicatos Filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF).
Desta feita, a inclusão do Dia "S" no calendário oficial promove a valorização dessas entidades e incentiva o diálogo entre o setor produtivo e a sociedade, destacando a importância de suas contribuições para o desenvolvimento local.
Quanto ao aspecto jurídico da competência legiferante, observa-se que o art. 30, I e o art. 32, § 1º, da Constituição Federal definem competência legislativa para o Distrito Federal sobre assuntos de interesse local, visto que acumula as competências reservadas aos Estados e aos Municípios.
Ademais, a Lei Orgânica do Distrito Federal define, no seu artigo 251, que a lei disporá sobre fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos.
Assim, é justo, oportuno e conveniente a escolha do dia 16 de maio, para homenagens e valorização do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC, Instituto Fecomércio (IF) e Sindicatos Filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF).
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão, manifestamo-nos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 1363/2024, na forma da Emenda Substitutiva n° 1.
É o Voto.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO daniel donizet
Presidente
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2024, às 12:37:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 278080, Código CRC: daa4676e
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (278093)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2024 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1363/2024
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1363/2024, que “Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia “S” de valorização e reconhecimento do Serviço Nacional do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC). ”
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do ilustre Deputado Wellington Luiz.
A proposição original é constituída por 2 artigos e tem como objetivo incluir, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia "S" de valorização e reconhecimento do SESC e do SENAC, a ser comemorado anualmente no dia 16 de maio.
Em sede de justificação, o nobre autor assevera, em suma: a importância do SESC e do SENAC para a sociedade, ressaltando suas contribuições para a capacitação profissional, educação, saúde, lazer e cultura; que a escolha do dia 16 de maio remonta a atos públicos organizados pela Confederação Nacional do Comércio em apoio às instituições; que essas entidades oferecem serviços de qualidade e impacto social relevante; que o Senac-DF capacitou mais de 1,3 milhão de alunos; que o Sesc-DF opera 9 unidades fixas e diversas unidades móveis no Distrito Federal; dentre outros argumentos.
Foi apresentada uma emenda substitutiva, do próprio autor, no prazo regimental.
Em síntese, a emenda substitutiva constituída por 3 artigos amplia o alcance do Dia "S", incluindo a valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC, Instituto Fecomércio (IF) e Sindicatos Filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF).
Além disso, propõe-se que o Poder Público possa realizar atividades, eventos e campanhas educativas alusivas à data, visando ampliar o conhecimento sobre essas instituições e a relevância delas à comunidade.
Conforme despacho da Secretaria Legislativa, a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
É o breve relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Incumbe a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, nos termos do art. 69-B, “g”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão de sua temática.
O Projeto de Lei reconhece a importância do SESC e do SENAC como pilares na promoção de serviços educacionais, culturais e de capacitação profissional, com impacto direto na comunidade.
O substitutivo apresentado reforça a relevância social e econômica da data proposta e adequa o texto, especificando que a efeméride contempla o Sistema Fecomércio/SESC/SENAC, Instituto Fecomércio (IF) e Sindicatos Filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF).
Desta feita, a inclusão do Dia "S" no calendário oficial promove a valorização dessas entidades e incentiva o diálogo entre o setor produtivo e a sociedade, destacando a importância de suas contribuições para o desenvolvimento local.
Quanto ao aspecto jurídico da competência legiferante, observa-se que o art. 30, I e o art. 32, § 1º, da Constituição Federal definem competência legislativa para o Distrito Federal sobre assuntos de interesse local, visto que acumula as competências reservadas aos Estados e aos Municípios.
Ademais, a Lei Orgânica do Distrito Federal define, no seu artigo 251, que a lei disporá sobre fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos.
Assim, é justo, oportuno e conveniente a escolha do dia 16 de maio, para homenagens e valorização do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC, Instituto Fecomércio (IF) e Sindicatos Filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF).
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão, manifestamo-nos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 1363/2024, na forma da Emenda Substitutiva n° 1.
É o Voto.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO daniel donizet
Presidente
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2024, às 12:50:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 278093, Código CRC: 1d62dfdf