Proposição
Proposicao - PLE
PL 1362/2024
Ementa:
Institui e inclui o Dia da Defensoria Pública do Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Tema:
Comércio e Serviços
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
08/10/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
Documentos
Resultados da pesquisa
10 documentos:
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 4 - CESC - (278718)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1362/2024
Senhora chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1362/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 28/11/2024, conforme publicação no DCL nº 259, de 28/11/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 11/12/2024.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
LUCIANO DARTORA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 24547, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 28/11/2024, às 09:35:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 278718, Código CRC: 672feb31
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Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - (288731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Projeto de Lei nº 1362/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1362/2024, que “Institui e inclui o Dia da Defensoria Pública do Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal”.
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 1362/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Institui e inclui o Dia da Defensoria Pública do Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal”.
O art. 1º dispõe que seja instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos distritais o Dia da Defensoria Pública do Distrito Federal. Ainda, dispõe que a data ocorra anualmente no dia 19 de maio. O art. 2° trata sobre a vigência da Lei.
Em sua justificativa, o eminente autor aponta que a data homenageia os Defensores Públicos e serventuários que se dedicam à garantia dos direitos da população em situação de vulnerabilidade social, econômica e jurídica. Diz que a origem histórica da data foi inspirada no falecimento do patrono dos advogados, Santo Ivo, o qual se dedicava a defender os menos afortunados em litígios contra pessoas poderosas.
Nesse sentido, o autor destaca a missão institucional da Defensoria Pública do Distrito Federal-DPDF, que existe para possibilitar o acesso das pessoas em vulnerabilidade à assistência jurídica gratuita, integral e competente. Salienta também a incumbência da promoção da dignidade humana, da cidadania plena e da inclusão social. Finalmente, contextualiza o alcance dos serviços prestados pela Defensoria em todo Distrito Federal, seja em núcleos especializados, seja em núcleos regionais.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão de Educação e Cultura.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 70, incisos II, IV e VI, do Regimento Interno desta Casa, é competência da Comissão de Educação e Cultura examinar, no mérito, matérias relacionadas à cultura, como é o caso do PL 1362/2024.
A proposição visa instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos distritais o "Dia da Defensoria Pública do Distrito Federal-DPDF". O nobre autor foi extremamente feliz ao se preocupar com o reconhecimento dessa instituição, que tanto contribui para a manutenção e desenvolvimento do Estado Democrático de Direito.
Com efeito, a Defensoria Pública exerce papel fundamental na garantia dos direitos dos cidadãos, uma vez que viabiliza o acesso à Justiça, de forma gratuita, às pessoas em situação vulnerável, que não possuam recursos para contratar um advogado particular.
Instituir este dia é uma forma de valorizar os defensores e demais servidores que trabalham diligentemente para garantir os direitos da população do DF, em especial sob a égide democrática. Também é uma forma de coroar a luta daqueles que se mobilizaram para criar o serviço essencial da Defensoria na capital.
Vale lembrar que, originalmente, a Carta Magna de 1988 impunha à União o encargo de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Contudo, a instituição não foi criada de imediato, porque já havia no DF, desde 1987, um órgão com funções similares, o Centro de Assistência Judiciária-CEAJUR. Em virtude disso, membros do CEAJUR lutaram para trazer para o Distrito Federal a competência de organizar sua própria Defensoria Pública. Assim, após articulação com o Congresso Nacional, com o Executivo Distrital e com essa CLDF, foram promulgadas, em 2012, a Emenda Constitucional nº 69, em âmbito federal, e a Emenda à Lei Orgânica nº 61, em âmbito distrital, que, em conjunto, permitiram a transformação definitiva do CEAJUR em Defensoria Pública do Distrito Federal.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1362/2024, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO gabriel magno
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, às 14:59:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (292072)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1362/2024
Institui e inclui o Dia da Defensoria Pública do Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Wellington Luiz
Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
R
X
Ricardo Vale
X
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
X
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CEC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1 ª Reunião Extraordinária Virtual realizada entre 27/03/2025 às 00:00 e 01/04/2025 às 21:32.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2025, às 08:50:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292072, Código CRC: e5cba660
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Despacho - 5 - CEC - (292215)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao Sacp,
Tendo em vista a aprovação do Parecer nº 01 - CEC (288731) na 1 ª Reunião Extraordinária Virtual desta Comissão, conforme folha de votação anexa (292072), encaminho o Projeto de Lei nº 1362/2024 para continuidade da tramitação.
Brasília, 3 de abril de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 03/04/2025, às 10:02:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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