Proposição
Proposicao - PLE
PL 1330/2024
Ementa:
Institui o Repositório Distrital de Conteúdos Escolares, destinado à disponibilização gratuita de vídeos com aulas da educação básica, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Tema:
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
24/09/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Lei - (133539)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº /2024
(Autor: Deputado Thiago Manzoni)
Institui o Repositório Distrital de Conteúdos Escolares, destinado à disponibilização gratuita de vídeos com aulas da educação básica, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Repositório Distrital de Conteúdos Escolares, uma plataforma digital gratuita destinada à disponibilização de vídeos com aulas ministradas por professores da rede pública, abrangendo conteúdos da educação básica, desde o primeiro ano do ensino fundamental até o final do ensino médio.
Art. 2º O Repositório Distrital de Conteúdos Escolares tem como objetivo:
I – oferecer suporte educacional complementar aos alunos da rede pública de ensino, auxiliando na preparação para provas e avaliações, incluindo o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM);
II – democratizar o acesso ao conhecimento, disponibilizando conteúdos educativos em meio digital para alunos e famílias;
III – incentivar o uso de tecnologias digitais no processo de aprendizagem, promovendo a modernização e a inovação na educação pública;
IV – facilitar o acesso a conteúdos de qualidade, elaborados e ministrados por professores qualificados, garantindo a uniformidade e o rigor pedagógico dos materiais disponibilizados.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO DO REPOSITÓRIO E DOS CONTEÚDOS
Art. 3º O Repositório Distrital de Conteúdos Escolares será disponibilizado por meio de uma plataforma digital gratuita, acessível a todos os alunos da rede pública do Distrito Federal.
Art. 4º Os conteúdos disponibilizados no Repositório serão compostos por:
I – vídeos com aulas expositivas, ministradas por professores da rede pública de ensino ou por especialistas convidados, cobrindo as disciplinas da educação básica, conforme os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN);
II – materiais complementares, como exercícios, simulados e orientações didáticas para os alunos;
III – conteúdos voltados à preparação para o ENEM e outras avaliações importantes, com foco nas competências exigidas nessas provas.
Art. 5º A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal será responsável por:
I – coordenar a produção e a curadoria dos conteúdos educacionais disponibilizados no Repositório;
II – assegurar que as aulas disponibilizadas estejam em conformidade com os parâmetros curriculares e atendam aos objetivos pedagógicos estabelecidos;
III – garantir a qualidade técnica dos vídeos e a acessibilidade dos conteúdos, respeitando as necessidades dos alunos com deficiência.
CAPÍTULO III
DAS PARCERIAS E DOS PATROCÍNIOS
Art. 6º A implementação e manutenção do Repositório Distrital de Conteúdos Escolares poderá contar com parcerias e patrocínios da iniciativa privada, conforme regulamentação específica.
Art. 7º Os patrocinadores poderão adquirir os direitos de denominação da plataforma digital, conforme regras a serem definidas em regulamento, observando-se as seguintes condições:
I – as parcerias deverão respeitar os valores educativos, culturais e éticos do ambiente escolar, sendo vedado qualquer conteúdo publicitário de natureza comercial, política ou ideológica nos materiais disponibilizados;
II – o nome do patrocinador poderá ser associado à marca da plataforma, com destaque nas peças de divulgação e na identidade visual, respeitando a transparência e a clareza das informações aos usuários.
Art. 8º As parcerias poderão abranger:
I – financiamento da produção e melhoria de conteúdos e materiais educacionais;
II – desenvolvimento tecnológico da plataforma digital e dos recursos de acessibilidade;
III – suporte técnico e financeiro para a ampliação do acesso à internet e à tecnologia digital por parte dos alunos da rede pública.
CAPÍTULO IV
DOS BENEFICIÁRIOS E DO ACESSO
Art. 9º O Repositório Distrital de Conteúdos Escolares será disponibilizado de forma gratuita e irrestrita para todos os alunos matriculados na rede pública de ensino do Distrito Federal, sendo acessível por meio de credenciamento digital que permitirá a autenticação e acesso aos conteúdos.
CAPÍTULO V
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
Art. 10 A Secretaria de Educação deverá estabelecer um canal de comunicação direta com os usuários da plataforma, permitindo o envio de sugestões e possíveis correções de conteúdos, garantindo a melhoria contínua dos materiais oferecidos.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, inclusive por recursos oriundos de parcerias e patrocínios, na forma desta Lei e do Regulamento.
Art. 12 A Secretaria de Educação do Distrito Federal regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias, estabelecendo os procedimentos para implementação e funcionamento, bem como as normas para a celebração de parcerias.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa instituir o Repositório Distrital de Conteúdos Escolares, uma plataforma digital gratuita destinada a disponibilizar vídeos com aulas da educação básica para todos os alunos da rede pública do Distrito Federal. A proposta é oferecer uma ferramenta acessível que permita aos estudantes complementarem seus estudos, com foco na preparação para provas como o ENEM e outras avaliações relevantes.
Em um mundo cada vez mais conectado, a utilização de plataformas digitais tem se mostrado uma ferramenta poderosa para modernizar a educação, ampliar seu alcance e tornar os processos pedagógicos mais dinâmicos e acessíveis. Neste sentido, o presente projeto de lei propõe a criação do Repositório Distrital de Conteúdos Escolares no Distrito Federal, a fim de que os alunos tenham acesso a conteúdos de qualidade e suporte adequado para o aprendizado.
A ideia central da plataforma é que os vídeos disponibilizados cubram todo conteúdo da educação básica com aulas ministradas por professores da rede pública de ensino. A iniciativa busca complementar o ensino em sala de aula, oferecendo suporte educacional aos alunos, principalmente em suas preparações para avaliações importantes, como o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). Além disso, o projeto visa democratizar o acesso ao conhecimento, disponibilizando materiais acessíveis para alunos e suas famílias, independentemente de sua condição socioeconômica.
Ao promover o uso de ferramentas digitais, o projeto também visa preparar os estudantes para o futuro, onde a tecnologia desempenhará um papel cada vez mais central. Evidente, portanto, a necessidade de modernização da educação pública com vistas à inclusão digital.
Por fim, a proposta também abre espaço para a colaboração entre o setor público e a iniciativa privada, por meio de parcerias e patrocínios, sempre garantindo a integridade e os valores éticos da educação. Tal modelo de parceria permite a ampliação de recursos sem onerar os cofres públicos, proporcionando uma educação mais acessível e inclusiva para todos. Além disso, o projeto contribui para a uniformidade do conteúdo pedagógico, garantindo que todos os alunos tenham acesso a materiais elaborados por profissionais qualificados, respeitando os parâmetros curriculares e assegurando a qualidade e o rigor pedagógico das aulas.
Diante dos desafios que a educação pública enfrenta, especialmente em tempos de crescente uso de tecnologias, o Repositório Distrital de Conteúdos Escolares surge como uma medida eficaz e inovadora para garantir que nenhum aluno fique para trás. Portanto, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta proposta.
Sala das sessões, setembro de 2024.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 12:22:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133539, Código CRC: d3474e18
-
Despacho - 1 - SELEG - (134583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “b”), e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 26/09/2024, às 18:37:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 134583, Código CRC: 255c4f9c
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Despacho - 2 - SACP - (134649)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 27/09/2024, às 10:51:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 134649, Código CRC: cf8d943d
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Despacho - 3 - CESC - (134737)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 214, de 30 de setembro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1330/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 30 de setembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 30/09/2024, às 07:18:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 134737, Código CRC: f0ee4c24
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Emenda (Aditiva) - 1 - CESC - Aprovado(a) - (278549)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1330/2024, que “Institui o Repositório Distrital de Conteúdos Escolares, destinado à disponibilização gratuita de vídeos com aulas da educação básica, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.”
Acrescente-se ao art. 1º o seguinte parágrafo único:
"Art. 1º (…)
Parágrafo único. Os conteúdos disponibilizados na plataforma terão caráter exclusivamente complementar e de apoio pedagógico, sendo vedada sua utilização para substituir ou compensar os dias letivos e as horas-aula previstos na legislação vigente"
JUSTIFICAÇÃO
A integração de novas tecnologias e linguagens ao sistema educacional é essencial para a formação cidadã e para o enriquecimento dos processos de ensino e aprendizagem. A disponibilização de conteúdos em vídeo pode ser uma ferramenta poderosa para complementar os estudos, oferecendo apoio pedagógico aos estudantes. Contudo, é fundamental que tais ferramentas não comprometam o cumprimento das exigências mínimas de dias letivos e horas-aula estipuladas pela legislação.
Essa emenda busca reforçar a necessidade de preservar as atividades típicas da educação presencial, evitando que modalidades de educação a distância sejam empregadas como substituição inadequada ao ensino presencial, garantindo, assim, a qualidade da formação oferecida aos estudantes.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 27/11/2024, às 17:13:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 278549, Código CRC: e1c69dac
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Despacho - 4 - SELEG - (278833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 28/11/2024, às 10:44:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 278833, Código CRC: 140cf027
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Redação Final - CCJ - (278979)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 1.330 de 2024
redação final
Institui o Repositório Distrital de Conteúdos Escolares, destinado à disponibilização gratuita de vídeos com aulas da educação básica, no Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o Repositório Distrital de Conteúdos Escolares, uma plataforma digital gratuita destinada à disponibilização de vídeos com aulas ministradas por professores da rede pública, abrangendo conteúdos da educação básica, desde o primeiro ano do ensino fundamental até o final do ensino médio.
Parágrafo único. Os conteúdos disponibilizados na plataforma terão caráter exclusivamente complementar e de apoio pedagógico, sendo vedada sua utilização para substituir ou compensar os dias letivos e as horas-aula previstos na legislação vigente.
Art. 2º O Repositório Distrital de Conteúdos Escolares tem como objetivo:
I – oferecer suporte educacional complementar aos alunos da rede pública de ensino, auxiliando na preparação para provas e avaliações, incluindo o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM;
II – democratizar o acesso ao conhecimento, disponibilizando conteúdos educativos em meio digital para alunos e famílias;
III – incentivar o uso de tecnologias digitais no processo de aprendizagem, promovendo a modernização e a inovação na educação pública;
IV – facilitar o acesso a conteúdos de qualidade, elaborados e ministrados por professores qualificados, garantindo a uniformidade e o rigor pedagógico dos materiais disponibilizados.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO DO REPOSITÓRIO E DOS CONTEÚDOS
Art. 3º O Repositório Distrital de Conteúdos Escolares deve ser disponibilizado por meio de uma plataforma digital gratuita, acessível a todos os alunos da rede pública do Distrito Federal.
Art. 4º Os conteúdos disponibilizados no Repositório serão compostos por:
I – vídeos com aulas expositivas, ministradas por professores da rede pública de ensino ou por especialistas convidados, cobrindo as disciplinas da educação básica, conforme os Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN;
II – materiais complementares, como exercícios, simulados e orientações didáticas para os alunos;
III – conteúdos voltados à preparação para o ENEM e outras avaliações importantes, com foco nas competências exigidas nessas provas.
Art. 5º A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal será responsável por:
I – coordenar a produção e a curadoria dos conteúdos educacionais disponibilizados no Repositório;
II – assegurar que as aulas disponibilizadas estejam em conformidade com os parâmetros curriculares e atendam aos objetivos pedagógicos estabelecidos;
III – garantir a qualidade técnica dos vídeos e a acessibilidade dos conteúdos, respeitando as necessidades dos alunos com deficiência.
CAPÍTULO III
DAS PARCERIAS E DOS PATROCÍNIOS
Art. 6º A implementação e manutenção do Repositório Distrital de Conteúdos Escolares pode contar com parcerias e patrocínios da iniciativa privada, conforme regulamentação específica.
Art. 7º Os patrocinadores podem adquirir os direitos de denominação da plataforma digital, conforme regras a serem definidas em regulamento, observando-se as seguintes condições:
I – as parcerias devem respeitar os valores educativos, culturais e éticos do ambiente escolar, sendo vedado qualquer conteúdo publicitário de natureza comercial, política ou ideológica nos materiais disponibilizados;
II – o nome do patrocinador pode ser associado à marca da plataforma, com destaque nas peças de divulgação e na identidade visual, respeitando a transparência e a clareza das informações aos usuários.
Art. 8º As parcerias podem abranger:
I – financiamento da produção e melhoria de conteúdos e materiais educacionais;
II – desenvolvimento tecnológico da plataforma digital e dos recursos de acessibilidade;
III – suporte técnico e financeiro para a ampliação do acesso à internet e à tecnologia digital por parte dos alunos da rede pública.
CAPÍTULO IV
DOS BENEFICIÁRIOS E DO ACESSO
Art. 9º O Repositório Distrital de Conteúdos Escolares deve ser disponibilizado de forma gratuita e irrestrita para todos os alunos matriculados na rede pública de ensino do Distrito Federal, sendo acessível por meio de credenciamento digital que permita a autenticação e o acesso aos conteúdos.
CAPÍTULO V
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
Art. 10. A Secretaria de Educação deve estabelecer um canal de comunicação direta com os usuários da plataforma, permitindo o envio de sugestões e possíveis correções de conteúdos, garantindo a melhoria contínua dos materiais oferecidos.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, inclusive por recursos oriundos de parcerias e patrocínios, na forma desta Lei e do Regulamento.
Art. 12. A Secretaria de Educação do Distrito Federal deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias, estabelecendo os procedimentos para implementação e funcionamento, bem como as normas para a celebração de parcerias.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de novembro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 28/11/2024, às 14:11:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 278979, Código CRC: ee1282ab
-
Despacho - 5 - SELEG - (284468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 17 de fevereiro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 17/02/2025, às 12:05:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 284468, Código CRC: 5c7b03a7
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Despacho - 6 - SACP - (286199)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme o despacho SELEG 284468. Processo concluído.
Brasília, 19 de fevereiro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 19/02/2025, às 13:11:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 286199, Código CRC: b4ee6926
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