(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Institui a política de integração de informações entre os órgãos de Segurança Pública do Distrito Federal de dados relacionados a veículos automotores objeto de crimes e dá outras providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a política de integração de informações entre os órgãos de Segurança Pública do Distrito Federal de dados relacionados a veículos automotores objeto de crimes.
Art. 2º A política de integração de que trata o art. 1º tem como objetivo:
I – compartilhar, em tempo real, informações entre:
a Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF;
a Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF;
o Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF;
o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF; e
demais órgãos de segurança pública;
II – assegurar o bloqueio imediato de veículos automotores, assim que registrado o boletim de ocorrência de crimes envolvendo veículos;
III – promover a celeridade na identificação, localização e recuperação de veículos automotores roubados ou furtados;
IV – evitar redundâncias e atrasos nas investigações e operações policiais.
Art. 3º O registro de ocorrência policial realizado pela PCDF, quando envolver veículo automotor, deve acionar automaticamente o compartilhamento de dados com os órgãos competentes, possibilitando a restrição e busca do veículo.
Art. 4º A integração entre os sistemas observa as seguintes diretrizes:
I – segurança e confidencialidade dos dados, garantindo a proteção das informações sensíveis;
II – rapidez e eficiência na transmissão de dados entre os órgãos envolvidos;
III – adoção de padrões tecnológicos que assegurem a plena comunicação entre as plataformas dos órgãos de segurança pública;
IV – capacitação técnica adequada dos servidores para operar o sistema de integração de informações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa a estabelecer uma política de integração de informações entre os órgãos de segurança pública do Distrito Federal, com o intuito de otimizar o combate a crimes envolvendo veículos automotores, como fraudes, furtos e roubos. A proposta facilita o compartilhamento imediato de informações, promovendo uma resposta rápida e eficaz das autoridades na restrição e recuperação de veículos.
A integração entre as bases de dados da Polícia Civil, Polícia Militar, DETRAN-DF, e demais órgãos de Segurança Pública, garante maior eficiência na atuação das forças de segurança, reduzindo os índices de criminalidade e evitando a circulação de veículos automotores em situação irregular.
Ao instituir uma política de integração, a proposta reforça o compromisso com a modernização dos processos de segurança pública.
Sala das Sessões, …
Deputado wellington luiz