Proposição
Proposicao - PLE
PL 1309/2024
Ementa:
Estabelece medidas de prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Meio Ambiente
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
17/09/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Lei - (132899)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Estabelece medidas de prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Prevenção e Enfrentamento às Queimadas no Distrito Federal, com o objetivo de reduzir a incidência e os impactos das queimadas anuais, através da implementação de medidas integradas e coordenadas.
Art. 2º O Programa de Prevenção e Enfrentamento às Queimadas terá as seguintes diretrizes:
I. Educação e Conscientização nos seguintes formatos:
a) Realização de campanhas educativas anuais sobre os riscos e impactos das queimadas e alternativas seguras de manejo do solo;
b) Desenvolvimento de materiais informativos e oficinas dirigidas às comunidades rurais e urbanas;
c) Promoção de treinamentos para escolas, empresas e entidades civis sobre práticas preventivas e primeiros socorros em caso de incêndios.
II. Monitoramento e Fiscalização nos seguintes formatos:
a) Criação de um sistema de monitoramento e alerta precoce, com o uso de tecnologias de satélite e drones para detecção de focos de incêndio;
b) Implementação de um protocolo de ação rápida para o combate a incêndios, com a coordenação entre órgãos estaduais e federais;
c) Reforço da fiscalização sobre práticas agrícolas e de manejo do solo, com a aplicação de multas e sanções em caso de infrações.
III. Infraestrutura e Recursos nas seguintes modalidades:
a) Investimento em equipamentos e veículos adequados para o combate a incêndios florestais e urbanos;
b) Estabelecimento de brigadas de incêndio com formação especializada e recursos de proteção individual;
c) Criação de áreas de preservação e corredores ecológicos para reduzir o risco de propagação de queimadas.
IV. Parcerias e Cooperação nas seguintes modalidades:
a) Fomento à cooperação com instituições acadêmicas e de pesquisa para o desenvolvimento de técnicas e tecnologias de prevenção e combate a incêndios;
b) Estímulo à colaboração com Organizações da Sociedade Civil - OSCs e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs, Organizações não Governamentais - ONGs, empresas e comunidades para iniciativas de campanhas educativas, desenvolvimento de materiais informativos e oficinas, treinamentos, prevenção, replantio e recuperação de áreas devastadas.
Art. 3º O Poder Executivo local, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e órgãos correlatos, é responsável pela implementação e coordenação do Programa de Prevenção e Enfrentamento às Queimadas, devendo elaborar e divulgar um plano anual de ação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Este projeto de lei visa abordar de forma integrada a questão das queimadas no Distrito Federal, buscando minimizar os danos ambientais, econômicos e à saúde pública associados aos incêndios. A proposta foca em ações preventivas, fortalecimento das capacidades de resposta e colaboração com diversos setores da sociedade. Considerando que as queimadas têm se mostrado um problema recorrente, especialmente em períodos de seca, este projeto busca criar uma abordagem proativa e coordenada para enfrentar a questão de maneira eficaz, respeitando as legislações vigentes e aproveitando as boas práticas já estabelecidas.
Este projeto surge da necessidade urgente de enfrentar o grave problema que causa sérios danos ao meio ambiente, à saúde pública e à economia local.
Oportuno, apresento as razões e a importância desta iniciativa:
Agravamento das Queimadas: O Distrito Federal, com suas características geográficas e climáticas, tem enfrentado uma crescente incidência de queimadas, especialmente durante a temporada seca. Estes eventos não apenas destroem áreas de vegetação nativa e biodiversidade, mas também contribuem para a poluição do ar, afetando diretamente a saúde dos cidadãos.
Impactos Ambientais e Econômicos: As queimadas periódicas têm consequências devastadoras para o meio ambiente, resultando em perda de habitats, degradação do solo e alterações no ciclo hidrológico. Além disso, a recuperação das áreas afetadas exige recursos financeiros significativos e pode comprometer atividades econômicas locais, como a agricultura e o turismo.
Necessidade de Prevenção e Educação: O combate efetivo às queimadas deve começar com a prevenção. A falta de conhecimento sobre práticas seguras e os riscos associados às queimadas agrava a situação. A promoção de campanhas educativas e treinamentos é fundamental para capacitar a população e reduzir o número de ocorrências.
Coordenação e Monitoramento: É essencial melhorar o monitoramento e a resposta a incêndios. O uso de tecnologias modernas, como satélites e drones, pode proporcionar um sistema de alerta precoce que permita uma reação mais rápida e eficiente. O reforço na fiscalização e a aplicação de medidas corretivas também são indispensáveis para garantir que práticas de manejo do solo sejam realizadas de forma segura.
Infraestrutura e Recursos: Para enfrentar o desafio das queimadas, é necessário investir em equipamentos e recursos adequados para o combate e a prevenção de incêndios. A criação de brigadas especializadas e a melhoria da infraestrutura disponível para o enfrentamento dos incêndios são medidas que contribuirão significativamente para mitigar os impactos dessas ocorrências.
Parcerias e Colaboração: A complexidade do problema das queimadas demanda uma abordagem colaborativa. A cooperação com instituições acadêmicas, Organizações da Sociedade Civil - OSCs e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs, Organizações não Governamentais - ONGs e o setor privado pode trazer inovações e reforçar as ações de prevenção e recuperação. A integração de esforços entre diversos atores é crucial para a eficácia das estratégias implementadas.
O Programa de Prevenção e Enfrentamento às Queimadas, conforme proposto, está alinhado com os objetivos de sustentabilidade e proteção ambiental previstos em legislações federais e estaduais. Sua implementação proporcionará um avanço significativo na gestão dos riscos associados às queimadas, promovendo um ambiente mais seguro e saudável para todos os habitantes do Distrito Federal.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto, que visa não apenas mitigar os danos já causados, mas também prevenir futuras ocorrências e promover uma gestão mais eficiente dos recursos naturais do nosso Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2024, às 13:47:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (133241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”), CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/09/2024, às 18:40:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (133252)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 19 de setembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 19/09/2024, às 13:37:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (135605)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2024 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1.309/2024
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1.309/2024, que “estabelece medidas de prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal e dá outras providências".
AUTOR: Deputado Pepa
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 1.309/2024, de autoria do Deputado Pepa, que prevê, conforme disposto em seu art. 1º, a instituição do Programa de Prevenção e Enfrentamento às Queimadas no Distrito Federal, com o objetivo de reduzir a incidência e os impactos das queimadas anuais, através da implementação de medidas integradas e coordenadas.
O art. 2º dispõe sobre as diretrizes que serão estabelecidas no Programa de Prevenção e Enfrentamento às Queimadas.
É disposto em seu art. 3º que o Poder Executivo local, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e órgãos correlatos, é responsável pela implementação e coordenação do Programa de Prevenção e Enfrentamento às Queimadas, devendo elaborar e divulgar um plano anual de ação.
O art. 4º diz que as despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Seguem as cláusulas de vigência e revogação.
Em sua justificação, o autor afirma que o referido projeto de lei visa abordar de forma integrada a questão das queimadas no Distrito Federal, buscando minimizar os danos ambientais, econômicos e à saúde pública associados aos incêndios. A proposta foca em ações preventivas, fortalecimento das capacidades de resposta e colaboração com diversos setores da sociedade. Considerando que as queimadas têm se mostrado um problema recorrente, especialmente em períodos de seca, este projeto busca criar uma abordagem proativa e coordenada para enfrentar a questão de maneira eficaz, respeitando as legislações vigentes e aproveitando as boas práticas já estabelecidas.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela foi lida em 17/09/2024 e tramitará em cinco comissões, para análise de mérito na CDESCTMAT, na CSEG e na CAS, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF, e em análise de admissibilidade na CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas ao cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição (art. 69-B, “j”).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
A proposta legislativa é relevante e oportuna, considerando os impactos ambientais e sociais causados ??pelas queimadas, e o aumento da frequência desses eventos nos últimos anos. Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pelo autor.
O Projeto de Lei em análise propõe a criação de medidas de prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal, acontecimentos à proteção do meio ambiente e à mitigação dos impactos negativos que as queimadas causam à saúde pública, à fauna, à flora e ao solo . A proposta aborda tantas ações preventivas quanto estratégias de combate direto às queimadas, com o objetivo de reduzir a sua ocorrência e minimizar os prejuízos causados ??ao ecossistema.
Queimadas são recorrentes no Distrito Federal, especialmente nos meses de seca, e representam uma grave ameaça à biodiversidade local, além de contribuir para a manipulação de recursos naturais e o aumento dos níveis de poluição atmosférica. Além disso, esses eventos acarretam danos econômicos e à saúde pública, com o aumento de doenças respiratórias e cardiovasculares.
A adoção de medidas preventivas é de extrema importância, pois a educação e a conscientização da sociedade são fatores chave para a redução da incidência de queimadas. O fortalecimento da fiscalização e a implementação de um sistema de alerta precoce também serão essenciais para evitar a propagação de incêndios em grandes áreas.
As queimadas afetam diretamente a biodiversidade, promovendo a destruição de habitats e colocando em risco espécies da flora e fauna locais. Além disso, os incêndios elevam a emissão de gases de efeito estufa, contribuindo para o agravamento das mudanças climáticas. No campo social, as queimadas intensificam problemas de alcance na população, principalmente em crianças e idosos, além de comprometer a segurança alimentar e econômica dos produtores rurais.
O Projeto de Lei em questão é meritório, pois atende à necessidade urgente de combater e prevenir as queimadas no Distrito Federal, minimizando seus efeitos devastadores sobre o meio ambiente e a sociedade. As ações propostas estão alinhadas com as diretrizes de sustentabilidade e preservação ambiental, em conformidade com o previsto na Constituição Federal e na legislação ambiental vigente.
Nesta Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor.
Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Diante da relevância do tema e da abrangência das medidas propostas, recomendamos, portanto, o voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.309/2024, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o Voto.
Sala das Comissões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 11:01:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (138247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1.309/2024
“Estabelece medidas de prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal e dá outras providências”.Autoria:
Deputado Pepa
Relatoria:
Deputada Paula Belmonte
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
R
x
Deputada Doutora Jane
Deputado Rogério Morro da Cruz
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 22/10/2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2024, às 15:52:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2024, às 11:30:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2024, às 13:34:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2024, às 17:12:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (139856)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 1 - CDESCTMAT foi aprovado na 2° Reunião Ordinária desta Comissão, realizada em 22/10/2024, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 25 de outubro de 2024.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 25/10/2024, às 16:17:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (139873)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de outubro de 2024.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 25/10/2024, às 17:28:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (278822)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 28/11/2024, às 10:37:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (279171)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 1.309 de 2024
redação final
Estabelece medidas de prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Prevenção e Enfrentamento às Queimadas no Distrito Federal, com o objetivo de reduzir a incidência e os impactos das queimadas anuais por meio da implementação de medidas integradas e coordenadas.
Art. 2º O Programa de Prevenção e Enfrentamento às Queimadas tem as seguintes diretrizes:
I – educação e conscientização, nos seguintes formatos:
a) realização de campanhas educativas anuais sobre os riscos e impactos das queimadas e alternativas seguras de manejo do solo;
b) desenvolvimento de materiais informativos e oficinas dirigidas às comunidades rurais e urbanas;
c) promoção de treinamentos para escolas, empresas e entidades civis sobre práticas preventivas e primeiros socorros em caso de incêndios;
II – monitoramento e fiscalização, nos seguintes formatos:
a) criação de um sistema de monitoramento e alerta precoce, com o uso de tecnologias de satélite e drones para detecção de focos de incêndio;
b) implementação de um protocolo de ação rápida para o combate a incêndios, com a coordenação entre órgãos estaduais e federais;
c) reforço da fiscalização sobre práticas agrícolas e de manejo do solo, com a aplicação de multas e sanções em caso de infrações;
III – infraestrutura e recursos, nas seguintes modalidades:
a) investimento em equipamentos e veículos adequados para o combate a incêndios florestais e urbanos;
b) estabelecimento de brigadas de incêndio com formação especializada e recursos de proteção individual;
c) criação de áreas de preservação e corredores ecológicos para reduzir o risco de propagação de queimadas;
IV – parcerias e cooperação, nas seguintes modalidades:
a) fomento à cooperação com instituições acadêmicas e de pesquisa para o desenvolvimento de técnicas e tecnologias de prevenção e combate a incêndios;
b) estímulo à colaboração com Organizações da Sociedade Civil – OSCs e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs, Organizações não Governamentais – ONGs, empresas e comunidades para iniciativas de campanhas educativas, desenvolvimento de materiais informativos e oficinas, treinamentos, prevenção, replantio e recuperação de áreas devastadas.
Art. 3º O Poder Executivo local, por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e órgãos correlatos, é responsável pela implementação e coordenação do Programa de Prevenção e Enfrentamento às Queimadas, devendo elaborar e divulgar um plano anual de ação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correm à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de novembro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 29/11/2024, às 11:01:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 279171, Código CRC: c74fb7e8
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Despacho - 6 - SELEG - (323323)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 15 de dezembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/12/2025, às 09:10:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 323323, Código CRC: b1a3dd03
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Despacho - 7 - SACP - (323387)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 15 de dezembro de 2025.
EUZA COSTA
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/12/2025, às 15:05:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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