(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de percentual de vagas para atletas de alta performance em instituições de ensino superior distritais e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As instituições de ensino superior mantidas pelo Governo do Distrito Federal deverão reservar um percentual mínimo de vagas em seus processos seletivos para atletas de alta performance.
§ 1º Consideram-se atletas de alta performance aqueles que:
I. Participam regularmente de competições oficiais em nível estadual, nacional ou internacional;
II. Obtiveram classificação destacada em competições relevantes para suas modalidades esportivas;
III. Possuem reconhecimento formal de suas conquistas e desempenho por entidades esportivas competentes.
§ 2º O percentual de vagas reservado será de, no mínimo, 5% do total de vagas oferecidas em cada curso de graduação.
§ 3º As vagas reservadas para atletas de alta performance que não forem preenchidas deverão ser destinadas ao processo seletivo geral da instituição.
Art. 2º O candidato que se inscrever para as vagas reservadas na forma desta Lei deverá, no momento da inscrição, apresentar os documentos comprobatórios de sua condição de atleta de alta performance, conforme especificado no § 1º do Art. 1º.
Art. 3º As instituições de ensino superior distritais deverão divulgar, em seus editais de processo seletivo, a existência das vagas reservadas, bem como os critérios para a candidatura às mesmas.
Art. 4º O descumprimento das disposições desta Lei implicará nas sanções administrativas cabíveis, conforme regulamentação a ser definida pelo Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem como objetivo promover o reconhecimento e valorização dos atletas de alta performance no Distrito Federal, assegurando a eles oportunidades de acesso ao ensino superior. A proposta visa a inclusão social e a construção de uma política pública que apoie o desenvolvimento esportivo, ao mesmo tempo em que incentiva a continuidade da formação acadêmica desses atletas.
Historicamente, atletas de alta performance enfrentam desafios significativos para conciliar a intensa rotina de treinamentos e competições com os estudos. Muitas vezes, esses atletas não dispõem do tempo necessário para se preparar adequadamente para os processos seletivos convencionais, o que acaba limitando suas oportunidades de ingresso em instituições de ensino superior.
Ao reservar um percentual de vagas específicas para esses atletas, o projeto de lei busca equilibrar essa situação, garantindo que talentos esportivos não sejam impedidos de avançar academicamente devido às suas responsabilidades esportivas. A medida reconhece o esforço e a dedicação desses atletas, que não só representam o Distrito Federal em competições nacionais e internacionais, mas também contribuem para a promoção do esporte e da saúde na sociedade.
Além disso, é importante destacar que o desempenho de atletas de alta performance em competições esportivas oficiais, em níveis estadual, nacional e internacional, é um fator de projeção e orgulho para a comunidade do Distrito Federal. Esses atletas atuam como embaixadores do esporte e da cultura local, levando o nome da região a diferentes partes do país e do mundo. Assim, oferecer a eles a oportunidade de acesso facilitado ao ensino superior é uma forma de recompensar e incentivar suas contribuições.
A proposta também está alinhada com políticas públicas nacionais e internacionais que visam a inclusão social e a valorização do esporte como ferramenta de desenvolvimento humano. Países que adotaram medidas semelhantes têm observado uma maior motivação entre os atletas, o que resulta em melhor desempenho esportivo e maior comprometimento com a educação.
Por fim, a implementação desta lei contribuirá para o fortalecimento das instituições de ensino superior do Distrito Federal, que poderão se beneficiar da presença de atletas de alta performance em seus quadros, promovendo a diversidade e enriquecendo a comunidade acadêmica com a experiência e a disciplina características desses indivíduos.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, que representa um avanço significativo na integração entre o esporte e a educação no Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro