Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - cas
Projeto de Lei nº 119/2023
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 119/2023, que “Dispõe sobre a proibição da celebração de contratos ou posse em cargo público de pessoas condenadas por crime de maus-tratos aos animais.”
AUTOR(A): Deputado Daniel Donizet
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 119, de 2023, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que tem a finalidade de proibir a celebração de contratos ou posse em cargo público de pessoas condenadas por crime de maus tratos aos animais e assim combater o aumento desse tipo de crime.
O projeto em resumo pretende proteger a probidade administrativa, a moralidade, bem como vedar a possibilidade de condenados em colegiados pelos crimes de maus tratos aos animais, assumirem cargos na administração pública
A matéria foi distribuída em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 65, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Assuntos Sociais compete examinar, no mérito, matérias relacionadas ao Projeto de Lei em comento.
O ambiente regulatório em face da proteção dos animais avançou consideravelmente nos últimos anos. Isso demonstra que a construção de uma sociedade moderna passa, inevitavelmente, por um caminho de respeito e proteção a fauna e flora que compõem o ecossistema nacional.
Em que pese as inovações construídas na legislação, alguns desafortunados insistem em cometer esse tipo de violência. Em última análise, demonstra-se incompatível com o Estado Democrático de Direito permitir àqueles que insistem em contrariar o disposto em nosso ordenamento jurídico assumam funções públicas, contrariando também o texto constitucional.
Assim, o projeto em questão se mostra oportuno e conveniente à medida que prevê a proibição de nomeação e investidura em cargo público as pessoas em condição de condenadas por colegiados pelos crimes de maus tratos aos animais.
Com a aprovação do Projeto, será assegurado atenção ao princípio da moralidade sendo inquestionável o mérito da proposição.
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 119/2023, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2023, às 12:08:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 15:59:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 17:36:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2023, às 10:05:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 27/10/2023, às 09:02:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 27/10/2023, às 10:44:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site