(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de Incentivo a Participação da Mulher na Política.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído a semana de incentivo a Participação da Mulher na Política, a ser realizada, anualmente, na semana em que incidir o dia 24 de fevereiro, com a finalidade de incentivar a participação feminina na atividade política e a ampliação do número de mulheres nos espaços de poder e de decisão.
Art. 2º São objetivos da Semana de incentivo a Participação da Mulher na Política:
I - promover e incentivar a participação feminina na atividade política e a ampliação do número de mulheres nos espaços de poder e de decisão.
II - conscientizar a sociedade, em especial as mulheres, sobre a importância da participação feminina na atividade política;
III - visibilizar as legislações vigentes que assegurem e promovam a participação de mulheres na política, entre elas, a Lei que estabelece a reserva de vagas para mulheres nas candidaturas dos partidos (Lei nº 9.504/97);
IV - informar sobre os meios de participação na atividade política, os procedimentos para filiação em partidos políticos e demais informações essenciais a respeito do tema;
V - incentivar as mulheres filiadas a partidos políticos a concorrerem a cargos eletivos e filiarem-se a partidos políticos com os quais tenham afinidade ideológica;
VI - incentivar as jovens entre 16 e 18 anos ao alistamento.
Art. 3º Durante a Semana de Incentivo a participação da mulher na política, as escolas de educação básica do Distrito Federal promoverão ações, palestras e workshops sobre a temática, em especial por meio de atividades voltadas ao corpo discente, a fim de contribuir para a conscientização e sensibilização acerca do tema.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade incentivar a participação da mulher na política, por meio da criação da Semana Distrital de Incentivo a Participação da Mulher na Política, que deverá ser realizada anualmente, na semana em que incidir o dia 24 de fevereiro.
Consoante o portal da Câmara dos Deputados, as mulheres brasileiras conquistaram o direito de votar em 24 de fevereiro de 1932, por meio do Decreto 21.076, assinado pelo então presidente Getúlio Vargas, que instituiu o Código Eleitoral. Vargas chefiava o governo provisório desde o final de 1930, quando havia liderado um movimento civil-militar que depôs o presidente Washington Luís. Uma das bandeiras desse movimento (Revolução de 30) era a reforma eleitoral. O decreto também criou a Justiça Eleitoral e instituiu o voto secreto. Logo em seguida, 1933, houve eleição para a Assembleia Nacional Constituinte, e as mulheres puderam votar e ser votadas pela primeira vez. A Constituinte elaborou uma nova Constituição, que entrou em vigor em 1934, consolidando o voto feminino – uma conquista do movimento feminista da época.
Versa também o portal do TRE do Paraná, que "A luta das mulheres brasileiras pelo direito ao voto teve início em 1891, quando foi rejeitada proposta de emenda à Constituição prevendo o direito de voto à mulher, mas, em 24 de fevereiro de 1932, o voto feminino no Brasil foi assegurado. Em 3 de maio de 1933, na eleição para a Assembleia Nacional Constituinte, a mulher brasileira, pela primeira vez, votou e foi votada em âmbito nacional. Com a Constituição de 1934, o voto feminino ganhou bases constitucionais.
E no dia 8 de setembro de 1928, o jornal The New York Times dedicou espaço a uma notícia inusitada sobre o Brasil; numa época em que as mulheres brasileiras sequer tinham direito ao voto e política era assunto exclusivo do universo masculino, a jovem Alzira Soriano, de 32 anos, não apenas votou como disputou e venceu as eleições municipais daquele ano em Lajes, um pequeno município no interior do Rio Grande Norte.
A notícia, chamava a atenção para o fato de Alzira ser a primeira mulher eleita prefeita em um país que ainda não havia permitido o sufrágio feminino - o que só aconteceria quatro anos depois, após a promulgação do Código Eleitoral de 1932 pelo presidente Getúlio Vargas.
A participação feminina na política é tão importante que dela depende a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Mulheres na política contribuem para a promoção de uma agenda que prioriza questões como saúde, educação, direitos reprodutivos e combate à violência contra a mulher, além de desafiar e inspirar futuras gerações.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala de sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital