(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que “estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”, para conceder isenção do pagamento do valor de inscrição em concurso público para doadoras de leite materno..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O caput do art. 27 da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar acrescido do inciso III:
“Art. 27............................................
III – a candidata que comprove ter doado leite materno ao Banco de Leite do Distrito Federal pelo menos duas vezes por mês, durante o período mínimo de três meses, nos três anos anteriores à inscrição."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei tem por objetivo positivar, com status legal, o direito à isenção de pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos distritais para candidatas que comprovem ter doado leite materno ao Banco de Leite do Distrito Federal pelo menos duas vezes por mês, durante o período mínimo de três meses, nos três anos anteriores à inscrição.
O Distrito Federal possui, em sua Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, um verdadeiro estatuto dos concursos públicos. Referência nacional em garantia de direitos a concursandos e em segurança jurídica para a administração pública, bancas examinadoras e candidatos, a Lei prescreve diretrizes e regras para a correta aplicação de certames no Distrito Federal.
Nesse sentido, é a norma que disciplina todos os principais aspectos atinentes a concursos públicos distritais. Dessa forma, nela também estão contempladas regras referentes à inscrição em certames, incluídas aquelas acerca da isenção do pagamento de taxas de inscrição, contidas no art. 27. Atualmente, o rol de candidatos que podem pleitear isenção são: doadores de sangue com ao menos três doações comprovadas no ano anterior e beneficiários de programas sociais de complementação de renda instituídos pelo Governo do Distrito Federal.
Por meio desta proposição, desejamos inserir nova hipótese de isenção em taxa de inscrição de concursos públicos distritais. Trata-se de objetivo análogo àquele previsto para doadores de sangue. Por meio dessa previsão de isenção de gastos para inscrição em concursos do Distrito Federal para doadoras de leite materno, cria-se um estímulo adicional à doação ao Banco de Leite do DF. Em outras palavras, é um incentivo extra para que mulheres em condições de amamentação doem leite, uma vez que, feito o cadastro no Banco de Leite e efetuada a doação, fica garantida a isenção em taxas de inscrição pelos três anos subsequentes.
Entendemos que esse mecanismo poderá fortalecer ainda mais o estoque do nosso Banco de Leite por meio de uma merecida contrapartida às mulheres em fase de amamentação que se disponham a efetuar a doação. Por mais que o Distrito Federal já seja referência nacional em matéria de coleta, armazenagem e distribuição de leite materno, sempre há margem para melhorias. Ressaltamos, ainda, que a previsão mínima de doações não é excessiva, mas tem por objetivo reforçar a constância desse ato de amor e solidariedade. Pede-se o mínimo de seis doações, duas por mês, durante período mínimo de três meses.
Ademais, em termos agregados, trata-se de uma medida que não representará ônus financeiro elevado à administração pública por ocasião da contratação de bancas examinadoras. Em comparação com o número de doadores de sangue, a cifra de doadoras de leite materno é muito menor, em decorrência também das especificidades fisiológicas da produção de leite humano. Em 2023, houve cerca de 72 mil voluntários que doaram sangue no DF[1]. Em relação a doadoras de leite materno, o ano de 2022 registrou cerca de 7,1 mil voluntárias[2]. Vale ressaltar que, apesar do impacto quantitativo menor, a ação dessas milhares de mulheres é igualmente nobre e merece valorização equivalente, razão por que propomos este projeto.
Feitas essas considerações, conclamamos os Nobres Membros desta Casa de Leis a apoiarem o projeto que submetemos.
Deputado jorge vianna
[1]Fonte : https://www.hemocentro.df.gov.br/interessados-em-doar-sangue-no-hemocentro-de-brasilia-cresce-quase-12-em-2023/ (acessado em 03/07/2024).
[2] Fonte: https://www.conass.org.br/banco-de-leite-humano-tem-alta-em-numero-de-doadoras-e-bebes-atendidos/ (acessado em 03/07/2024).