(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Institui o prêmio "Mulheres do Ano" dedicado às mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o prêmio "Mulheres do Ano", a ser concedido anualmente, às mulheres que se destacarem por sua atuação e realização de ações de grande relevância que contribuam de forma significativa para o desenvolvimento social, cultural, econômico ou ambiental no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º O prêmio será concedido a mulheres que tenham realizado obras ou ações que promovam:
I. Avanços significativos na área da educação;
II. Contribuições relevantes para a promoção da saúde;
III. Inovações tecnológicas que beneficiem a comunidade;
IV. Ações de preservação ambiental e sustentabilidade;
V. Projetos que fomentem a inclusão social;
VI. Atividades culturais que enriqueçam o patrimônio artístico e histórico do Distrito Federal;
VII. Iniciativas empreendedoras que gerem impacto positivo na economia local;
VIII. Trabalhos de assistência social que melhorem a qualidade de vida das pessoas;
IX. Atuação de destaque nas áreas da segurança pública;
X. Outras áreas que sejam consideradas relevantes para o desenvolvimento e bem-estar da população do Distrito Federal.
Art. 3º O prêmio "Mulheres do Ano" será concedido por uma comissão especial, composta por representantes do Poder Público, da sociedade civil e de entidades relacionadas às áreas de atuação contempladas pelo prêmio.
Parágrafo único. A composição e funcionamento da comissão especial serão estabelecidos em regulamento próprio.
Art. 4º A entrega do prêmio será realizada em cerimônia pública, a ser realizada anualmente, em data a ser definida pelo Poder Executivo.
Art. 5º Esta lei será implantada e implementada por regulamentação do Poder Executivo.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa estabelecer o prêmio "Mulheres do Ano" no âmbito do Distrito Federal, com o propósito de reconhecer e celebrar o notável trabalho realizado por mulheres em diversas áreas que impactam positivamente a sociedade. Esta iniciativa surge da necessidade de valorizar e incentivar a participação feminina em setores-chave do desenvolvimento social, cultural, econômico e ambiental da nossa região.
Em conformidade com a Constituição Federal, que preconiza a promoção da igualdade entre homens e mulheres em todos os aspectos da vida social, política e econômica do país, este projeto se alinha com os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação.
A proposição deste prêmio é respaldada também pela legislação nacional e internacional que estabelece a necessidade de medidas afirmativas para garantir a equidade de gênero e o empoderamento das mulheres. Destaca-se a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), da qual o Brasil é signatário, que recomenda a implementação de políticas públicas voltadas para a promoção da igualdade de oportunidades e tratamento entre homens e mulheres.
Nesse contexto, o prêmio "Mulheres do Ano" busca cumprir um papel crucial na construção de uma sociedade mais inclusiva e justa, ao reconhecer e premiar o mérito e a excelência das mulheres que se destacam em suas áreas de atuação. Ao fazê-lo, incentiva-se não apenas o reconhecimento público do trabalho feminino, mas também se estimula a participação das mulheres em todas as esferas da vida pública e privada.
Além disso, a instituição deste prêmio está em consonância com o princípio da eficiência na administração pública, uma vez que o reconhecimento e incentivo às mulheres que realizam obras de grande relevância representam um investimento no desenvolvimento humano e social do Distrito Federal.
Destarte, cabe ressaltar que a implementação deste prêmio por meio de regulamentação do Poder Executivo confere flexibilidade e adaptabilidade à sua operacionalização, garantindo que o processo de seleção e premiação seja realizado de forma transparente, criteriosa e em conformidade com as diretrizes estabelecidas.
Seguindo esta linha de intelecção, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos o presente Projeto de Lei, que contribuirá para promover a equidade de gênero e o reconhecimento do importante papel das mulheres na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital