Proposição
Proposicao - PLE
PL 1089/2024
Ementa:
Institui o prêmio "Mulheres do Ano" dedicado às mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
08/05/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ, CEOF
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Projeto de Lei - (120492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Institui o prêmio "Mulheres do Ano" dedicado às mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o prêmio "Mulheres do Ano", a ser concedido anualmente, às mulheres que se destacarem por sua atuação e realização de ações de grande relevância que contribuam de forma significativa para o desenvolvimento social, cultural, econômico ou ambiental no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º O prêmio será concedido a mulheres que tenham realizado obras ou ações que promovam:
I. Avanços significativos na área da educação;
II. Contribuições relevantes para a promoção da saúde;
III. Inovações tecnológicas que beneficiem a comunidade;
IV. Ações de preservação ambiental e sustentabilidade;
V. Projetos que fomentem a inclusão social;
VI. Atividades culturais que enriqueçam o patrimônio artístico e histórico do Distrito Federal;
VII. Iniciativas empreendedoras que gerem impacto positivo na economia local;
VIII. Trabalhos de assistência social que melhorem a qualidade de vida das pessoas;
IX. Atuação de destaque nas áreas da segurança pública;
X. Outras áreas que sejam consideradas relevantes para o desenvolvimento e bem-estar da população do Distrito Federal.
Art. 3º O prêmio "Mulheres do Ano" será concedido por uma comissão especial, composta por representantes do Poder Público, da sociedade civil e de entidades relacionadas às áreas de atuação contempladas pelo prêmio.
Parágrafo único. A composição e funcionamento da comissão especial serão estabelecidos em regulamento próprio.
Art. 4º A entrega do prêmio será realizada em cerimônia pública, a ser realizada anualmente, em data a ser definida pelo Poder Executivo.
Art. 5º Esta lei será implantada e implementada por regulamentação do Poder Executivo.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa estabelecer o prêmio "Mulheres do Ano" no âmbito do Distrito Federal, com o propósito de reconhecer e celebrar o notável trabalho realizado por mulheres em diversas áreas que impactam positivamente a sociedade. Esta iniciativa surge da necessidade de valorizar e incentivar a participação feminina em setores-chave do desenvolvimento social, cultural, econômico e ambiental da nossa região.
Em conformidade com a Constituição Federal, que preconiza a promoção da igualdade entre homens e mulheres em todos os aspectos da vida social, política e econômica do país, este projeto se alinha com os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação.
A proposição deste prêmio é respaldada também pela legislação nacional e internacional que estabelece a necessidade de medidas afirmativas para garantir a equidade de gênero e o empoderamento das mulheres. Destaca-se a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), da qual o Brasil é signatário, que recomenda a implementação de políticas públicas voltadas para a promoção da igualdade de oportunidades e tratamento entre homens e mulheres.
Nesse contexto, o prêmio "Mulheres do Ano" busca cumprir um papel crucial na construção de uma sociedade mais inclusiva e justa, ao reconhecer e premiar o mérito e a excelência das mulheres que se destacam em suas áreas de atuação. Ao fazê-lo, incentiva-se não apenas o reconhecimento público do trabalho feminino, mas também se estimula a participação das mulheres em todas as esferas da vida pública e privada.
Além disso, a instituição deste prêmio está em consonância com o princípio da eficiência na administração pública, uma vez que o reconhecimento e incentivo às mulheres que realizam obras de grande relevância representam um investimento no desenvolvimento humano e social do Distrito Federal.
Destarte, cabe ressaltar que a implementação deste prêmio por meio de regulamentação do Poder Executivo confere flexibilidade e adaptabilidade à sua operacionalização, garantindo que o processo de seleção e premiação seja realizado de forma transparente, criteriosa e em conformidade com as diretrizes estabelecidas.
Seguindo esta linha de intelecção, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos o presente Projeto de Lei, que contribuirá para promover a equidade de gênero e o reconhecimento do importante papel das mulheres na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 15:16:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120492, Código CRC: 0ab69c55
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Despacho - 1 - SELEG - (120816)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDDHCLP (RICL, art. 67, V, “c”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/05/2024, às 10:04:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (120841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCLP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de maio de 2024.
daniel vital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 09/05/2024, às 10:42:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDDHCLP - Aprovado(a) - (133026)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PARECER Nº , DE 2024 - CDDHCLP
Projeto de Lei nº 1089/2024
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA sobre o Projeto de Lei nº 1.089, de 2024, que “institui o prêmio ‘Mulheres do Ano’ dedicado às mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito Federal”.
AUTORA: Deputada Doutora Jane
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
I - RELATÓRIO
Encontra-se nesta Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa – CDDHCLP para análise de mérito o Projeto de Lei nº 1.089 de 2024, de autoria da Deputada Doutora Jane. A Proposição visa instituir o prêmio "Mulheres do Ano", a ser concedido anualmente, às mulheres que se destacarem por sua atuação e realização de ações de grande relevância que contribuam de forma significativa para o desenvolvimento social, cultural, econômico ou ambiental, no âmbito do Distrito Federal, conforme o art. 1º.
O art. 2º estabelece que o prêmio será concedido a mulheres que tenham realizado ações que promovam: (i) avanços significativos na área da educação; (ii) contribuições relevantes para a promoção da saúde; (iii) inovações tecnológicas que beneficiem a comunidade; (iv) ações de preservação ambiental e sustentabilidade; (v) projetos que fomentem a inclusão social; (vi) atividades culturais que enriqueçam o patrimônio artístico e histórico do Distrito Federal; (vii) iniciativas empreendedoras que gerem impacto positivo na economia local; (viii) trabalhos de assistência social que melhorem a qualidade de vida das pessoas; (ix) destaque na área da segurança pública; e (x) outras que sejam consideradas relevantes para o desenvolvimento e bem-estar da população do Distrito Federal.
De acordo com o art. 3º, o prêmio será concedido por uma comissão especial, composta por representantes do Poder Público, da sociedade civil e de entidades relacionadas às áreas de atuação previstas no prêmio. O parágrafo único do art. 3º estabelece que a composição e o funcionamento da comissão especial serão objeto de regulamentação pelo Poder Executivo, que também definirá a data anual de entrega do prêmio em cerimônia pública (art. 4º) e a implementação da Lei (art. 5º).
As despesas decorrentes da execução da Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, conforme disposto no art. 6º.
Segue a cláusula de vigência na data de publicação da Lei.
Na justificação, a Autora informa que o objetivo da Proposição é reconhecer e celebrar o notável trabalho realizado por mulheres em diversas áreas que impactam positivamente a sociedade. Destaca que a proposta surge da necessidade de valorizar e incentivar a participação feminina em setores-chave do desenvolvimento social, cultural, econômico e ambiental do Distrito Federal.
Afirma que a matéria está em conformidade com os princípios de igualdade entre homens e mulheres e da dignidade humana, bem como com a legislação federal e internacional que estabelece a necessidade de medidas afirmativas para garantir a equidade de gênero e o empoderamento das mulheres, com destaque para a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), da qual o Brasil é signatário.
Ressalta, ainda, que, ao reconhecer e premiar o mérito e a excelência das mulheres que se destacam em suas áreas de atuação, incentiva-se o reconhecimento público do trabalho feminino, bem como se estimula a participação das mulheres em todas as esferas da vida pública e privada.
Registra, por fim, que a regulamentação do Prêmio pelo Poder Executivo deve assegurar processo de seleção transparente, criterioso e em conformidade com as diretrizes estabelecidas.
A matéria, lida em 8/5/2024, foi distribuída para análise de mérito a esta CDDHCLP e à Comissão de Defesa e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS; para análise de mérito e de admissibilidade à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF; e para análise de admissibilidade à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
Nos termos do art. 67, V, c, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, cabe a esta Comissão analisar e emitir parecer sobre o mérito de questões relativas ao direito das mulheres. O Projeto em questão visa justamente premiar mulheres que se destacam em diversas áreas de atuação.
Feito esse registro, cabe salientar que a análise de mérito de uma Proposição contempla aspectos relativos à conveniência, necessidade, oportunidade e viabilidade da proposta. Nesse sentido, busca-se verificar se a medida é a resposta adequada ao problema que se pretende enfrentar, possíveis impactos na sociedade, bem como identificar a existência de legislação federal e distrital e normas infralegais sobre a temática. Antes de iniciar a análise, contudo, contextualizaremos brevemente a seguir o tema em questão.
As desigualdades entre homens e mulheres têm raízes históricas e culturais e são realidade em praticamente todos os países, com diferenças de graus, decorrentes de políticas públicas implantadas. Em 2023, o PNUD e a ONU Mulheres lançaram o relatório “Os Caminhos para a Igualdade”, dedicado a mapear de forma abrangente a situação das mulheres no mundo. Dois indicadores inéditos foram analisados: Empoderamento das Mulheres (WEI, na sigla em inglês) e o Global de Paridade de Gênero (GGPI, na sigla em inglês). A análise em 114 países revelou que a liberdade das mulheres para fazer escolhas e conquistar oportunidades permanecem amplamente restritas. Além disso, grandes diferenças de gênero dentro dos países são registradas no mundo todo.
A liberdade restrita e as baixas oportunidades para fazer escolhas sobre a própria vida estão relacionadas ao desenvolvimento humano, medido pelo PNUD desde a década de 1990. Os dois índices variam de 0 a 1, quanto mais perto de 1, maior o empoderamento das mulheres (WEI) e a paridade de gênero (GPPI). No empoderamento são avaliados oito critérios, que incluem métodos de planejamento familiar, gravidez na adolescência, participação no mercado de trabalho e violência doméstica. No caso da paridade de gênero são considerados indicadores de saúde, educação, capacitação e conhecimento, qualidade de vida, inclusão no mercado de trabalho e financeira, bem como participação na tomada de decisões.
O Brasil é um dos países com grandes desigualdades de gênero. O índice de Empoderamento está em 0,637, o que o situa entre as nações de médio-baixo empoderamento. A média mundial está em 0,607 e a da América Latina e Caribe, 0,633.
No caso da paridade de gênero, os indicadores que medem o desenvolvimento humano apresentam valores 28% mais baixos para as mulheres em comparação com os homens. Para o Brasil, a disparidade é ainda maior: os indicadores são 32% mais baixos.
O relatório também alerta que ampliar o desenvolvimento humano por si só é insuficiente para promover a igualdade de gênero. Mesmo países com alto e muito alto índice de desenvolvimento humano apresentam desempenho baixo ou médio quando se trata de empoderamento das mulheres e paridade de gênero.
A necessidade de uma ação política abrangente é apontada pelo relatório nas seguintes áreas: (i) políticas de saúde, atenção integral com foco no acesso universal à saúde sexual e reprodutiva; (ii) igualdade na educação, para enfrentar as lacunas nas habilidades e na qualidade e capacitar mulheres nas ferramentas digitais; (iii) equilíbrio entre vida profissional e familiar, no sentido de incluir serviços de cuidados infantis acessíveis e de qualidade, esquemas de licença parental e trabalho flexíveis; (iv) participação igualitária, com metas para alcançar a paridade de gênero em todas as esferas da vida pública e eliminar leis e regulamentos discriminatórios e promotores de desigualdades; (v) violência contra a mulher, daí a necessidade de implementar medidas integrais com foco na prevenção.
O Brasil dispõe de algumas políticas para enfrentamento da desigualdade de gênero e da violência contra a mulher, entre as quais destacamos:
- Telefone ligue 180 – serviço que recebe denúncias e encaminha para os órgãos responsáveis (delegacias especializadas, abrigos, Casas da Mulher Brasileira), para que as mulheres recebam apoio; funciona gratuitamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados;
- Casas da Mulher Brasileira – constitui-se como porta de entrada para os serviços especializados em combate a situações de violação de direitos. O Distrito Federal conta com uma Casa, localizada na Ceilândia;
- Centros de Referência da Mulher – acolhe mulheres em situação de violência, com acompanhamento psicológico, social e jurídico, realizado por equipe multidisciplinar;
- Pacto Nacional de Prevenção do Feminicídio, instituído pelo Decreto federal nº 11.640, de 16 de agosto de 2023, cujo objetivo é prevenir todas as formas de discriminação, misoginia e violência contra as mulheres, por meio de políticas públicas somadas a ações de mobilização e engajamento da sociedade, para evitar mortes de mulheres, resultantes da desigualdade de gênero; além disso, visa garantir os direitos e o acesso à justiça às mulheres em situação de violência e aos seus familiares.
Em relação à legislação, há várias normas que visam enfrentar o problema. Registramos as mais relevantes:
i. Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher;
ii. Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que traz dois dispositivos que tratam da questão da mulher, conforme o seguinte:
Art. 25 ...
§ 9º O edital poderá, na forma disposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por:
I - mulheres vítimas de violência doméstica;
...
Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
...
III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
... (grifo nosso)
Esses dispositivos foram regulamentados pelo Decreto federal nº 11.430, de 8 de março de 2023, que estabeleceu percentual mínimo de 8% das vagas a serem preenchidas por mulheres vítimas de violência doméstica.
iii. Lei federal nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. As empresas que não cumprirem a Lei serão notificadas, terão 90 dias para recorrer e, se as justificativas não forem aceitas, haverá fiscalização e aplicação de multa;
iv. Lei federal nº 14.786, de 28 de dezembro de 2023, que criou o protocolo Não é Não, para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher;
v. Lei federal nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, que instituiu a pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes órfãos em razão de feminicídio;
vi. Lei federal nº 14.542, de 3 de abril de 2023, que reserva 10% das vagas ofertadas pelo Sistema Nacional de Emprego – Sine para mulheres em situação de violência doméstica e familiar; caso essas vagas não sejam preenchidas, devem ser oferecidas a mulheres e, se não houver, ao público em geral.
No Distrito Federal, têm sido aprovadas inúmeras leis que objetivam enfrentar o problema da desigualdade de gênero e da violência contra a mulher. O DF conta com 179 leis que tratam de questões relativas aos direitos das mulheres, 44 aprovadas nos últimos dois anos. Entretanto, não identificamos na legislação em vigor iniciativa relativa à matéria objeto da Proposição em análise, instituição de prêmio a mulheres que se destacaram nas áreas de atuação especificadas.
Feita a contextualização da temática da mulher, passamos à análise de mérito do Projeto em comento. A iniciativa visa reconhecer e premiar mulheres que desenvolvem ações significativas que contribuem para o desenvolvimento social, cultural, econômico ou ambiental do Distrito Federal. A Proposição especifica uma série de áreas de atuação que podem ser contempladas na avaliação das indicações de mulheres que podem concorrer à premiação: saúde, educação, cultura, assistência social, preservação ambiental, inclusão social, segurança pública e outras que sejam consideradas importantes para o bem-estar da população.
Na análise de mérito, há que se considerar, inicialmente, a existência ou não de instrumento legal que institua a obrigação proposta. Como registrado anteriormente, não identificamos, no Sistema Legis da CLDF, lei que trate do assunto. Dessa forma, não há óbices quanto ao atributo da necessidade.
Em relação à conveniência da Proposição, a medida proposta de criação do prêmio “Mulheres do Ano”, uma forma de valorizar a atuação de mulheres em diversas áreas especificadas, encontra-se em perfeita consonância com as políticas e a legislação em vigor, bem como com as demandas da sociedade por igualdade de gênero. Ao reconhecer e destacar o trabalho de mulheres, a medida contribui para que elas ocupem, cada vez mais, seu lugar na construção de políticas públicas e na implementação de ações para a viabilização de uma sociedade mais igualitária e inclusiva. Dessa forma, constitui-se em iniciativa importante para a superação da discriminação e da baixa valorização enfrentada pelas mulheres, o que evidencia a conveniência da inclusão da Proposição no ordenamento jurídico do DF.
Quanto à viabilidade do PL, que significa a possibilidade de que a medida seja aprovada e gere os efeitos esperados, não vemos óbices à tramitação da Proposição, pois não invade competência privativa do Poder Executivo, envolve tema de elevado consenso social e não pressupõe criação nem modificação de estruturas administrativas.
Por outro lado, há considerações a fazer em relação à redação da ementa, que precisa de adequações gramaticais quanto à pontuação e à regência do verbo “impactar”, que é transitivo direto, bem como em relação ao dispositivo que trata da comissão especial que deve ser constituída para conceder o prêmio. O art. 3º prevê que a comissão deve ser composta por representantes do Poder Público, da sociedade civil e de entidades relacionadas às áreas de atuação especificadas.
Entretanto, acreditamos que é importante especificar a representação do Poder Público na referida comissão, especialmente para garantir a participação do Poder Legislativo, que tomou a iniciativa da medida, do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal, órgãos relevantes na defesa dos direitos da mulher e fundamentais na implementação da proposta. Em função disso, apresentamos Emenda Modificativa ao art. 3º.
Pelo exposto, votamos nesta Comissão pela APROVAÇÃO, no mérito, do PL nº 1.089, de 2024, com as Emendas Modificativas anexas.
Sala das Comissões, em…
DEPUTADO fábio felix
Presidente
DEPUTADA jaqueline silva
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2024, às 18:06:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 133026, Código CRC: 4bed4ef8
-
Emenda (Modificativa) - 2 - CDDHCLP - Não apreciado(a) - (133027)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
emenda modificativa
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao PROJETO DE LEI Nº 1.089, de 2024, que “institui o prêmio ‘Mulheres do Ano’ dedicado às mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito Federal”.
Dê-se à ementa do Projeto de Lei nº 1.089, de 2024, a seguinte redação:
Institui o prêmio “Mulheres do Ano”, dedicado a mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam positivamente a vida das pessoas no Distrito Federal.
Sala da Comissões, em…
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2024, às 18:04:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 133027, Código CRC: 6932d0bc
-
Emenda (Modificativa) - 1 - CDDHCLP - Não apreciado(a) - (133028)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda modificativa
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao PROJETO DE LEI Nº 1.089, de 2024, que “institui o prêmio ‘Mulheres do Ano’ dedicado às mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito Federal”.
Dê-se ao art. 3º do Projeto de Lei nº 1.089, de 2024, a seguinte redação:
Art. 3º O prêmio "Mulheres do Ano" será concedido por comissão especial, composta por representantes do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal, bem como de representantes da sociedade civil e de entidades relacionadas às áreas de atuação contempladas pelo prêmio.
Sala das Comissões, em…
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2024, às 18:03:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 133028, Código CRC: a40e1270
-
Folha de Votação - CDDHCLP - (136604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1089/2024
Institui o prêmio "Mulheres do Ano" dedicado às mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputada Doutora Jane
Relatoria:
Deputada Jaqueline Silva
Parecer:
Pela aprovação, com as Emendas Modificativas 1 e 2 anexas.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
P
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
X
Dep. João Cardoso
Dep. Rogério Morro da Cruz
Dep. Jaqueline Silva
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 - CDDHCLP
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
8ª Reunião Ordinária realizada em 16/10/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhclp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2024, às 13:38:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2024, às 15:52:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 11:22:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - CDDHCLP - (275333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1089/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 8ª Reunião Ordinária de 2024 desta Comissão, realizada no dia 16 de outubro de 2024, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 1º de novembro de 2024
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da CDDHCLP
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-
Despacho - 4 - SACP - (276607)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 07 de novembro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 07/11/2024, às 12:31:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 5 - CAS - (279326)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria PL 1089/2024 foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 02/12/2024.
Brasília, 2 de dezembro de 2024.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. Nº 23815, Secretário(a) de Comissão, em 02/12/2024, às 18:39:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 6 - SELEG - (292663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
CONSIDERANDO a competência da Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres – CDDM, prevista no art. 76, III, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), e a pertinência temática com a matéria da proposição;
CONSIDERANDO, ainda, a apresentação de requerimento escrito antes da deliberação da matéria nas comissões de mérito, nos termos do disposto no §1º do art. 162 do RICLDF, e a competência estabelecida no art. 44, II, g;
Defiro o Requerimento nº 1.950/2025 (PLe 292397), para determinar a retirada da análise de mérito pela CAS e consignar que o Projeto de Lei nº 1.089/2024 tramitará, em análise de mérito, na CDDHCLP (art. 68, I, b) e na CDDM (art. 76, III), permanecendo sob exame da CEOF quanto ao mérito e à admissibilidade (art. 65, III, a, e art. 65, I) e da CCJ (art. 64, I) quanto à admissibilidade.
Ao SACP, para redistribuição.
Brasília, 8 de abril de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 19:22:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (295117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDM, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 6 de maio de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 06/05/2025, às 14:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CDDM - Aprovado(a) - (301734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
Projeto de Lei nº 1089/2024
Da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher sobre o Projeto de Lei nº 1089/2024, que “Institui o prêmio "Mulheres do Ano" dedicado às mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito Federal.”
AUTORA: Deputada Doutora Jane.
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei em análise tem por objetivo instituir o prêmio "Mulheres do Ano", a ser concedido anualmente a mulheres que se destacarem pela realização de ações de grande relevância com impacto positivo nos campos social, cultural, econômico, ambiental, educacional, entre outros, no âmbito do Distrito Federal.
A proposta estabelece critérios claros e abrangentes para a concessão do prêmio, valorizando iniciativas que promovam o desenvolvimento humano, o bem-estar da população e o fortalecimento da cidadania. Prevê, ainda, a criação de uma comissão especial para seleção das homenageadas, composta por representantes do poder público e da sociedade civil.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em exame apresenta inegável mérito ao propor a instituição do prêmio "Mulheres do Ano", destinado a homenagear mulheres que se destacam por ações de grande relevância social, cultural, econômica ou ambiental no âmbito do Distrito Federal. Trata-se de uma medida que visa reconhecer e valorizar o protagonismo feminino nas diversas áreas da vida pública e comunitária.
Do ponto de vista constitucional, a proposição encontra pleno respaldo nos princípios e objetivos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, especialmente no art. 1º, inciso III (dignidade da pessoa humana), art. 3º, incisos I e IV (construção de uma sociedade livre, justa e solidária, e promoção do bem de todos, sem preconceitos e discriminações), e art. 5º, caput (igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza).
Ademais, a iniciativa harmoniza-se com o art. 226, §8º, da Constituição, que determina ao Estado assegurar assistência à família, com especial responsabilidade na promoção da igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres. A valorização pública de iniciativas femininas que contribuem para o bem comum constitui instrumento legítimo de promoção da equidade de gênero, cumprindo função pedagógica e simbólica relevante no processo de transformação cultural e social.
No âmbito local, a Lei Orgânica do Distrito Federal também consagra os princípios da dignidade da pessoa humana, da valorização da cidadania, da igualdade de oportunidades e da promoção dos direitos das mulheres. O projeto em análise está, portanto, em consonância com os valores e diretrizes que regem o ordenamento jurídico distrital.
Por fim, ressalta-se que a criação do prêmio, por meio de lei ordinária, é juridicamente adequada e encontra amparo nas competências legislativas da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme previsto no art. 30, I, da Constituição Federal, aplicado ao Distrito Federal por analogia, em consonância com o art. 32 da mesma Carta.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher emite parecer FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 1089, de 2024, contribuindo para a promoção da igualdade de gênero, da cidadania e do reconhecimento público das mulheres que constroem, diariamente, um Distrito Federal mais justo, desenvolvido e inclusivo.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 10/06/2025, às 18:06:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDDM - (303367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão Permanente do Direito das Mulheres
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1089/2024
Institui o prêmio "Mulheres do Ano" dedicado às mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputada Doutora Jane
Relatoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Favorável à aprovação do Projeto de Lei
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
X
Dayse Amarilio
Paula Belmonte
Jaqueline Silva
P
X
Pastor Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Fábio Félix
Chico Vigilante
Jorge Vianna
Thiago Manzoni
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 18/06/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488788
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2025, às 14:59:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 8 - CDDM - (303902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos o PL 1089/2025, aprovado na 2ª Reunião Ordinária, de 18/06/2025.
Brasília, 23 de junho de 2025.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488788
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Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 23/06/2025, às 15:44:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (303970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDM, para análise das emendas modificativas 1 e 2, apresentadas pela CDDHCLP.
Brasília, 23 de junho de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 23/06/2025, às 16:29:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CDDM - Aprovado(a) - (306211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2025 - CDDM
Projeto de Lei nº 1089/2024
Da Comissão de Permanente do Direito das Mulheres sobre o Projeto de Lei nº 1089/2024, que “Institui o prêmio "Mulheres do Ano" dedicado às mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR(A): Deputada Doutora Jane
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei em análise propõe a instituição do prêmio "Mulheres do Ano", a ser concedido anualmente a mulheres que se destacarem pela realização de ações de grande relevância com impacto positivo nos campos social, cultural, econômico, ambiental, educacional, entre outros, no âmbito do Distrito Federal.
A proposição busca reconhecer publicamente o protagonismo feminino, incentivando iniciativas que promovam o desenvolvimento humano, a cidadania e a igualdade de gênero, além de valorizar exemplos inspiradores para toda a sociedade.
Foram apresentadas duas emendas modificativas ao texto original:
Emenda Modificativa nº 01 – de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que altera a redação do art. 3º para ampliar e diversificar a composição da comissão especial responsável pela escolha das homenageadas, incluindo representantes do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública do Distrito Federal, sociedade civil e entidades relacionadas às áreas contempladas pelo prêmio.
Emenda Modificativa nº 02 – de autoria da mesma parlamentar, que modifica a redação da ementa do projeto, ajustando-a para: “Institui o prêmio ‘Mulheres do Ano’, dedicado a mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam positivamente a vida das pessoas no Distrito Federal.”
Passa a analisar assim, conforme despacho as emendas apresentadas a luz do projeto original.
II - VOTO DO RELATOR
As alterações propostas pelas emendas se mostram pertinentes e aprimoram o texto original.
A Emenda Modificativa nº 01 amplia a representatividade da comissão responsável pela escolha das agraciadas, garantindo pluralidade e legitimidade ao processo de seleção, em consonância com os princípios da transparência, da participação social e da valorização da diversidade de perspectivas. Tal alteração reforça a credibilidade do prêmio e a imparcialidade na escolha das homenageadas, atendendo aos valores democráticos previstos no art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, e no art. 3º, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A Emenda Modificativa nº 02 ajusta a ementa para uma redação mais objetiva e precisa, em conformidade com as boas práticas legislativas, facilitando a compreensão do objeto da lei. A mudança não altera o conteúdo ou o alcance da norma, mas aprimora sua técnica legislativa, atendendo ao disposto na Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, redação e alteração das leis.
Do ponto de vista constitucional e legal, tanto o projeto original quanto as emendas encontram amparo:
Na Constituição Federal, especialmente no art. 1º, III (dignidade da pessoa humana), art. 3º, I e IV (construção de uma sociedade livre, justa e solidária; promoção do bem de todos, sem discriminação), art. 5º, caput (igualdade de todos perante a lei) e art. 226, §8º (promoção da igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres).
Na Lei Orgânica do Distrito Federal, que prevê a valorização da cidadania, a igualdade de oportunidades e a promoção dos direitos das mulheres como princípios orientadores das políticas públicas.
Portanto, o mérito do projeto e as modificações sugeridas convergem para o fortalecimento da participação feminina e a valorização de iniciativas transformadoras, contribuindo para a promoção da equidade de gênero e para a formação de uma cultura de reconhecimento do papel das mulheres na sociedade.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1089/2024 com as Emendas Modificativas nº 01 e nº 02, por se mostrarem adequadas e convergentes com os objetivos da proposição, respeitando os princípios constitucionais e aprimorando a técnica legislativa.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2025, às 09:56:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CDDM - (312310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão Permanente do Direito das Mulheres
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1089/2024
Institui o prêmio "Mulheres do Ano" dedicado às mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputada Doutora Jane
Relatoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Pela aprovação das Emendas Modificativas 1 e 2
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
X
Dayse Amarilio
Paula Belmonte
P
X
Jaqueline Silva
Pastor Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Fábio Félix
Chico Vigilante
Jorge Vianna
Thiago Manzoni
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Emendas Modificativas 1 e 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 24/09/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488788
www.cl.df.gov.br - cpdm@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 16:10:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312310, Código CRC: 0682f699
-
Despacho - 10 - CDDM - (312469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos o PL 1089/2024, aprovado na 4ª Reunião Ordinária, de 24/9/2025.
Brasília, 26 de setembro de 2025.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488788
www.cl.df.gov.br - cddm@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 26/09/2025, às 14:02:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312469, Código CRC: f1426adf
-
Despacho - 11 - SACP - (312481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDM, para verificação e correção do resultado da folha de votação, com indicação do parecer aprovado em vez das emendas analisadas.
Brasília, 26 de setembro de 2025.
Marcelo Dutra Vila Lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 26/09/2025, às 15:38:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CDDM - (312547)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão Permanente do Direito das Mulheres
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1089/2024
Institui o prêmio "Mulheres do Ano" dedicado às mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputada Doutora Jane
Relatoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Pela aprovação com as Emendas Modificativas nº 01 e 02
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
X
Dayse Amarilio
Paula Belmonte
P
X
Jaqueline Silva
Pastor Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Fábio Félix
Chico Vigilante
Jorge Vianna
Thiago Manzoni
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 3 - CDDM
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 24/09/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488788
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2025, às 12:49:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312547, Código CRC: 1d074892
-
Despacho - 12 - CDDM - (312890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Despacho
Ao SACP, após correções, para as devidas providências, encaminhamos o PL 1089/2024, aprovado na 4ª Reunião Ordinária, de 24/9/2025.
Brasília, 1º de outubro de 2025.
BÁRBARA SILVA DINIZ
Secretária de Comissão - substituta
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488788
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Documento assinado eletronicamente por BÁRBARA SILVA DINIZ - Matr. Nº 24865, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 01/10/2025, às 10:52:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 312890, Código CRC: 285a2e0d
-
Despacho - 13 - SACP - (312900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 1 de outubro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 01/10/2025, às 12:10:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 312900, Código CRC: 72781520
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Despacho - 14 - SACP - (313380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF e CCJ, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 9 de outubro de 2025.
DANIEL VITAL
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 09/10/2025, às 10:49:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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