Institui e Inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia dos Servidores da Justiça do Distrito Federal a ser comemorado anualmente no dia 15 de dezembro.
Da COMISSA~O DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1.079/2024, que institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia dos Servidores da Justiça do Distrito Federal a ser celebrado anualmente no dia 15 de dezembro.
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 1.079/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que visa a instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia dos Servidores da Justiça do Distrito Federal.
O art. 1º do projeto institui e inclui no Calendário de Eventos do Distrito Federal o Dia dos Servidores da Justiça do Distrito Federal e designa o dia 15 de dezembro como data sobre a qual recairá a celebração. Por fim, os arts. 2º e 3º abrigam respectivamente as cláusulas de vigência e revogação.
Como justificação, o autor argumenta que os Analistas e Técnicos Judiciários são essenciais para o funcionamento eficiente do sistema jurídico brasileiro, realizando tarefas complexas que garantem justiça e democracia. Instituir a referida celebração serviria como instrumento para reconhecer a importância desses profissionais. A escolha da data ocorreu em virtude de a Lei nº 11.416/2006, que dispõe sobre a carreira desses servidores, ter sido promulgada em 15 de dezembro. A medida destacaria o compromisso contínuo de valorizar e reconhecer o trabalho desses profissionais na manutenção dos direitos e do Estado Democrático de Direito.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69, inciso I, alínea c, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação, Saúde e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas a “cultura, espetáculos, diversões públicas, recreação e lazer”. A matéria, portanto, está sob a esfera de competência desta Comissão.
No que concerne ao mérito, a criação de data comemorativa é uma medida simbólica apta a gerar importantes resultados concretos. Por meio de iniciativas dessa natureza, a Câmara Legislativa pode expressar reconhecimento em relação a atividades específicas, personalidades públicas, entidades, regiões, categorias profissionais. A inclusão desses marcos em Calendário Oficial, por sua vez, reforça a relevância da efeméride e garante sua presença na memória coletiva da sociedade distrital.
Especificamente, os servidores das carreiras do Judiciário da União são, sem sombra de dúvida, uma categoria cuja existência e atuação é indispensável para a manutenção do Estado Democrático de Direito. São eles que prestam o suporte técnico e administrativo necessário para o funcionamento da Justiça. Ausente o seu labor, não haveria serviço jurisdicional. Há, portanto, mérito na proposição de instituição de data para dar-lhes o devido reconhecimento.
Por outro lado, do ponto de vista da técnica e redação legislativas, o projeto necessita de alguns reparos que motivaram a proposição do substitutivo que ora submetemos à apreciação.
Em primeiro lugar, sugerimos alterar a designação da data de “Dia dos Servidores da Justiça do Distrito Federal” para “Dia do Servidor do Judiciário da União no Distrito Federal”. A expressão “do Distrito Federal” no título proposto no Projeto pode levar à interpretação de que há uma Justiça do Distrito Federal. Não há, contudo, como é sabido, um Poder Judiciário distrital. A substituição proposta elimina qualquer ambiguidade nesse sentido e preserva a referência ao público-alvo da homenagem.
Em segundo lugar, o art. 3º deve ser suprimido, visto que se trata de cláusula revocatória em Projeto cuja matéria não disciplinada anteriormente por lei distrital.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.079/2024, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, na forma do substitutivo anexo.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2024, às 13:37:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Em atendimento ao pedido de vistas do Deputado Jorge Vianna realizado na 7ª Reunião Ordinária da Comissão de Educação Saúde e Cultura em 05 de setembro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei 1079/2024 para análise e manifestação no prazo regimental de 5 dias, conforme Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, art. 78, XXVI e art. 95, VIII, a.
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 09/09/2024, às 13:32:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site