Proposição
Proposicao - PLE
PL 1079/2024
Ementa:
Institui e Inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia dos Servidores da Justiça do Distrito Federal a ser comemorado anualmente no dia 15 de dezembro.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
30/04/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Despacho - 4 - CESC - (125900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Thiago Manzoni
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1079/2024
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Thiago Manzoni foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1079/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 24/06/2024, conforme publicação no DCL nº 136, de 24/06/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 07/08/2024.
Brasília, 24 de junho de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 24/06/2024, às 12:14:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125900, Código CRC: ede263fb
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Parecer - 1 - Cancelado - CESC - Não apreciado(a) - (129431)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2024 - CEsC
Projeto de Lei nº 1079/2024
Da COMISSA~O DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1.079/2024, que institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia dos Servidores da Justiça do Distrito Federal a ser celebrado anualmente no dia 15 de dezembro.
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 1.079/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que visa a instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia dos Servidores da Justiça do Distrito Federal.
O art. 1º do projeto institui e inclui no Calendário de Eventos do Distrito Federal o Dia dos Servidores da Justiça do Distrito Federal e designa o dia 15 de dezembro como data sobre a qual recairá a celebração. Por fim, os arts. 2º e 3º abrigam respectivamente as cláusulas de vigência e revogação.
Como justificação, o autor argumenta que os Analistas e Técnicos Judiciários são essenciais para o funcionamento eficiente do sistema jurídico brasileiro, realizando tarefas complexas que garantem justiça e democracia. Instituir a referida celebração serviria como instrumento para reconhecer a importância desses profissionais. A escolha da data ocorreu em virtude de a Lei nº 11.416/2006, que dispõe sobre a carreira desses servidores, ter sido promulgada em 15 de dezembro. A medida destacaria o compromisso contínuo de valorizar e reconhecer o trabalho desses profissionais na manutenção dos direitos e do Estado Democrático de Direito.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69, inciso I, alínea c, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação, Saúde e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas a “cultura, espetáculos, diversões públicas, recreação e lazer”. A matéria, portanto, está sob a esfera de competência desta Comissão.
No que concerne ao mérito, a criação de data comemorativa é uma medida simbólica apta a gerar importantes resultados concretos. Por meio de iniciativas dessa natureza, a Câmara Legislativa pode expressar reconhecimento em relação a atividades específicas, personalidades públicas, entidades, regiões, categorias profissionais. A inclusão desses marcos em Calendário Oficial, por sua vez, reforça a relevância da efeméride e garante sua presença na memória coletiva da sociedade distrital.
Especificamente, os servidores das carreiras do Judiciário da União são, sem sombra de dúvida, uma categoria cuja existência e atuação é indispensável para a manutenção do Estado Democrático de Direito. São eles que prestam o suporte técnico e administrativo necessário para o funcionamento da Justiça. Ausente o seu labor, não haveria serviço jurisdicional. Há, portanto, mérito na proposição de instituição de data para dar-lhes o devido reconhecimento.
Por outro lado, do ponto de vista da técnica e redação legislativas, o projeto necessita de alguns reparos que motivaram a proposição do substitutivo que ora submetemos à apreciação.
Em primeiro lugar, sugerimos alterar a designação da data de “Dia dos Servidores da Justiça do Distrito Federal” para “Dia do Servidor do Judiciário da União no Distrito Federal”. A expressão “do Distrito Federal” no título proposto no Projeto pode levar à interpretação de que há uma Justiça do Distrito Federal. Não há, contudo, como é sabido, um Poder Judiciário distrital. A substituição proposta elimina qualquer ambiguidade nesse sentido e preserva a referência ao público-alvo da homenagem.
Em segundo lugar, o art. 3º deve ser suprimido, visto que se trata de cláusula revocatória em Projeto cuja matéria não disciplinada anteriormente por lei distrital.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.079/2022, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, na forma do substitutivo anexo.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO gabriel magno
Presidente
DEPUTADO Thiago manzoni
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2024, às 14:55:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129431, Código CRC: f5882415
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Emenda (Substitutivo) - 1 - Cancelado - CESC - Não apreciado(a) - (129432)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1.079/2023
(Do Relator)
Institui e Inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia do Servidor do Judiciário da União no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Servidor do Judiciário da União no Distrito Federal, a ser comemorado no dia 15 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Substitutivo visa a dar à proposição redação consentânea com o padrão usado atualmente nos projetos de lei de instituição e inclusão de eventos no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a alterar a designação da celebração para evitar ambiguidades, a suprimir cláusula revocatória desnecessária e a aprimorar a sua redação.
Deputado THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Código Verificador: 129432, Código CRC: dbbff3b2
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Emenda (Substitutivo) - 2 - CESC - Não apreciado(a) - (129891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1.079/2024
(Do Relator)
Institui e Inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia do Servidor do Judiciário da União no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Servidor do Judiciário da União no Distrito Federal, a ser comemorado no dia 15 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Substitutivo visa a dar à proposição redação consentânea com o padrão usado atualmente nos projetos de lei de instituição e inclusão de eventos no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a alterar a designação da celebração para evitar ambiguidades, a suprimir cláusula revocatória desnecessária e a aprimorar a sua redação.
Deputado THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 14:05:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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