Proposição
Proposicao - PLE
PL 1047/2024
Ementa:
Dispõe sobre a implantação do Programa “Abrigo Amigo” no Distrito Federal, e dá outras providências.
Tema:
Ciência e Tecnologia
Segurança
Transporte e Mobilidade Urbana
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
09/04/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Documentos
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Projeto de Lei - (116679)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Iolando)
Dispõe sobre a implantação do programa “Abrigo Amigo” no Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o programa "Abrigo Amigo" no Distrito Federal, com o objetivo de oferecer assistência e companhia a pessoas que aguardam transporte público nos pontos de ônibus, especialmente durante o período noturno, visando garantir a segurança e o bem-estar dos cidadãos.
Art. 2º O programa "Abrigo Amigo" consiste na instalação de totens equipados com tecnologia de comunicação em pontos estratégicos de ônibus do Distrito Federal, os quais permitirão a interação em tempo real entre os usuários e atendentes treinados, oferecendo suporte e companhia durante a espera pelo transporte público.
Parágrafo Único. Para fins do disposto no caput, nos abrigos serão instalados equipamentos como: câmera noturna, microfone e conexão com internet que podem ser acionados para realizar uma ligação de vídeo em tempo real e, assim, diminuir a sensação de vulnerabilidade até que o ônibus chegue.
Art. 3º Os totens do programa "Abrigo Amigo" serão instalados em pontos de ônibus selecionados com base em critérios de demanda, vulnerabilidade e segurança, conforme determinado pelos órgãos competentes do governo do Distrito Federal.
Art. 4º O horário de funcionamento do programa "Abrigo Amigo" será das 20h às 5h, contemplando o período noturno em que a vulnerabilidade dos usuários é maior e, ao longo do dia, as telas funcionarão normalmente como um espaço de anúncios.
Art. 5º Os atendentes do programa "Abrigo Amigo" serão capacitados para oferecer assistência e companhia aos usuários, inclusive, aos com deficiência auditiva, além de estarem aptos a acionar os órgãos de segurança pública em caso de emergência.
Art. 6º Fica autorizado o estabelecimento de parceria entre as empresas responsáveis pela implantação do programa "Abrigo Amigo" e os órgãos de segurança pública do Distrito Federal, visando garantir a rápida resposta em situações de emergência e promover a segurança dos usuários.
Art. 7º As despesas decorrentes da implantação e manutenção do programa "Abrigo Amigo" correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto Abrigo Amigo vem expandindo pontos de atendimento em algumas cidades do Brasil. A iniciativa já chegou a 80 abrigos nas cidades de São Paulo, Campinas e Rio de Janeiro com totens que interagem com as pessoas.
Este projeto de lei visa ampliar e formalizar a iniciativa bem-sucedida do programa “Abrigo Amigo”, que tem demonstrado ser uma medida eficaz para aumentar a segurança da população, especialmente, das mulheres nos pontos de ônibus.
Pensando no sentimento de vulnerabilidade das mulheres frente às violências que possam sofrer ao esperarem por ônibus à noite, propomos oportunizar essa tecnologia afim de permitir que estas mulheres sejam vistas e ouvidas durante esse período de vulnerabilidade e assim, consigamos inibir ações criminosas, fazendo com que estas se sintam mais seguras.
A expansão do programa é fundamental para garantir que mais mulheres tenham acesso a esse serviço de apoio e proteção durante suas viagens de transporte público, contribuindo assim para a redução da violência de gênero e para a promoção de uma cidade mais segura e inclusiva.
Com a implantação do programa, poderemos garantir aos usuários, apoio durante os atendimentos para acionar as forças policiais de forma rápida. Desse modo, em caso de necessidade do apoio das autoridades de segurança ou de saúde, é possível chamar uma viatura ou uma ambulância, se necessário.
O programa "Abrigo Amigo" demonstra ser uma iniciativa eficaz na promoção da segurança e do bem-estar dos cidadãos durante a espera pelo transporte público. Sua implantação no Distrito Federal é fundamental para garantir que a população, especialmente as mulheres, idosos e as pessoas com deficiência, sintam-se mais seguras e protegidas durante suas viagens de ônibus, contribuindo assim para a construção de uma cidade mais inclusiva e segura para todos.
Sala das Sessões, em …
Deputado Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2024, às 15:15:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 116679, Código CRC: 3da2f8d2
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Despacho - 1 - SELEG - (117375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “f”, “g”, “i”e “k”), CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SACP - (117397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de abril de 2024
daniel Vital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 11/04/2024, às 10:41:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - GAB DEP IOLANDO - Aprovado(a) - PL 1047/2024 - (118750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda MODIFICATIVA Nº, DE 2024
(Do Autor)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1047/2024, que “Dispõe sobre a implantação do Programa “Abrigo Amigo” no Distrito Federal, e dá outras providências. ”
Dê-se ao artigo 6º do projeto de lei nº 1047, de 2024, a seguinte redação:
“Art. 6º O estabelecimento de parceria entre as empresas responsáveis pela implantação do programa “Abrigo Amigo” e os órgãos de segurança pública do Distrito Federal, devem garantir a rápida resposta em situação de emergência e prover a segurança dos usuários.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda decorre da necessidade de aprimorar o texto do artigo 6° do PL 1047/2024.
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2024, às 17:52:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 118750, Código CRC: 8a45f8a2