PARECER Nº , DE 2025 - cas
Projeto de Lei nº 1029/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1029/2024, que ““Fica instituído no Distrito Federal campanhas permanentes de orientação e conscientização da integração de pessoas com Síndrome de Down no esporte.””
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1029/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, determina que “Fica instituído no Distrito Federal campanhas permanentes de orientação e conscientização da integração de pessoas com Síndrome de Down no esporte.”
Sendo assim, para tratar da temática, essencialmente o PL compõe-se de 4 artigos e estabelece, essencialmente que a visibilidade à importância da prática esportiva para pessoas com Síndrome de Down, estimulando políticas públicas de inclusão, saúde e qualidade de vida para esse público.
O Projeto de Lei, foi distribuído à CAS (RICL, art. 64, II, “a”, 65, I, “c”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto em análise.
II - VOTO DO RELATOR
Este projeto de lei busca instituir a Campanha Permanente de Orientação e Conscientização de Pessoas com Síndrome de Down no Esporte, autorizando o Poder Executivo do Distrito Federal a fomentar e promover ações contínuas com foco no desenvolvimento cognitivo e comportamental dessa população, inclusive mediante parcerias com órgãos e instituições privadas.
A proposta demonstra elevado mérito social e alinhamento com políticas públicas inclusivas já em curso no Distrito Federal, que buscam ampliar o acesso e a participação de pessoas com deficiência e necessidades especiais no esporte e na atividade física. O esporte é reconhecido como ferramenta essencial para a inclusão social, promoção da saúde, fortalecimento da autoestima e desenvolvimento integral das pessoas com Síndrome de Down, contribuindo para sua autonomia e qualidade de vida.
A Síndrome de Down é uma condição genética causada pela presença de um cromossomo 21 extra (trissomia), associada a diversas condições de saúde, como problemas cardíacos, respiratórios, imunológicos, entre outros. Pessoas com essa síndrome precisam de cuidados especiais devido às suas limitações e doenças associadas.
A prática de exercícios físicos é fundamental para essa população, pois contribui para a integração social, melhora da saúde e qualidade de vida, além de reduzir o sedentarismo. Indivíduos com Síndrome de Down podem aprender e se destacar em diversos esportes, desde que tenham acesso e orientação adequada.
Esportes adaptados reconhecem o direito dessas pessoas de praticar atividades físicas e viver com qualidade. A crescente demanda por essas atividades exige profissionais capacitados para atender às necessidades específicas.
O projeto destaca a importância de programas educativos e esportivos que desenvolvam habilidades funcionais compatíveis com a idade cronológica dos indivíduos, visando sua autonomia no ambiente em que vivem. Também enfatiza a necessidade de controlar o excesso de peso, comum nessa população, por meio de dieta equilibrada e exercícios, especialmente durante a adolescência.
Em resumo, o projeto busca conscientizar sobre a importância da prática esportiva para pessoas com Síndrome de Down, promovendo saúde, inclusão e melhor qualidade de vida.
A autorização para celebração de acordos e parcerias amplia a capacidade de alcance e efetividade da campanha, permitindo a mobilização de diversos atores da sociedade civil, do setor privado e do poder público, o que é fundamental para a sustentabilidade e abrangência das ações.
Além disso, o Distrito Federal possui uma estrutura crescente de centros olímpicos e paralímpicos, bem como programas de esporte inclusivo que já atendem a pessoas com deficiência, demonstrando ambiente propício para a implementação e sucesso desta campanha.
A previsão orçamentária própria para custear as despesas assegura a viabilidade financeira da iniciativa, demonstrando compromisso com sua execução.
III – Conclusão
Diante do exposto, considerando o impacto positivo esperado para a inclusão e desenvolvimento das pessoas com Síndrome de Down no esporte, a consonância com as políticas públicas locais e nacionais e a promoção da cidadania e da saúde, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 1029/2024.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator