EMENDA ADITIVA
(Do Deputado Roosevelt)
Ao Projeto de Lei nº 1004/2024, que “Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa e de cargos do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, e dá outras providências.”
Fica incluído Parágrafo único ao art. 7º do PL 1004/2024, com a seguinte redação:
"Art. 7º ...
...
Parágrafo único. O cargo 1.1.12 descrito no caput deste artigo, de Superintendência de Trânsito, é de provimento exclusivo por Agente de Trânsito do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF."
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa garantir a efetividade e eficiência, posto que a Superintendência de Trânsito é responsável pela fiscalização de trânsito e outras atividades inerentes às atribuições dos Agentes de Trânsito.
Nos termos do art. 144 da Constituição Federal de 1988, §10º, a competência aos agentes de trânsito as funções de educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
…
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)
Portanto, a aprovação da presente emenda é vital para assegurar a constitucionalidade do Projeto de Lei nº 1004/2024, bem como evitar perda na eficiência da função pública no cargo de superintendente de trânsito.
Deputado ROOSEVELT
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br