Proposição
Proposicao - PLE
PL 1004/2024
Ementa:
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa e de cargos do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, e dá outras providências.
Tema:
Servidor Público
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
14/03/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Despacho - 1 - SELEG - (114366)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”), CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/03/2024, às 17:30:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (114404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU/CAS/CEOF/CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL. Observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 15 de março de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 15/03/2024, às 08:13:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - Cancelado - CTMU - (114679)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
De acordo com publicação do DCL nº 55, de 18 de março de 2024, pag. 68 (anexa a este processo), o presente PL 1.004/2024 fica disponibilizado para receber emendas, no período de 18 de março a 02 de abril de 2024.
Brasília, 18 de março de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
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Despacho - 3 - CTMU - (114681)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
De acordo com publicação do DCL nº 55, de 18 de março de 2024, pag. 68 (anexa a este processo), o presente PL 1.004/2024 fica disponibilizado para receber emendas, no período de 18 de março a 02 de abril de 2024.
Brasília, 18 de março de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
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Emenda (Aditiva) - 1 - Cancelado - CCJ - Não apreciado(a) - (115825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
EMENDA ADITIVA
(Do Deputado Roosevelt)
Ao Projeto de Lei nº 1004/2024, que “Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa e de cargos do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, e dá outras providências.”
Fica incluído Parágrafo único ao art. 7º do PL 1004/2024, com a seguinte redação:
"Art. 7º ...
...
Parágrafo único. O cargo 1.1.12 descrito no caput deste artigo, de Superintendência de Trânsito, é de provimento exclusivo por Agente de Trânsito do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF."
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa garantir a efetividade e eficiência, posto que a Superintendência de Trânsito é responsável pela fiscalização de trânsito e outras atividades inerentes às atribuições dos Agentes de Trânsito.
Nos termos do art. 144 da Constituição Federal de 1988, §10º, a competência aos agentes de trânsito as funções de educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
…
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)
Portanto, a aprovação da presente emenda é vital para assegurar a constitucionalidade do Projeto de Lei nº 1004/2024, bem como evitar perda na eficiência da função pública no cargo de superintendente de trânsito.
Deputado ROOSEVELT
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 18:33:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 2 - Cancelado - CCJ - Não apreciado(a) - (115832)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1004/2024, que “Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa e de cargos do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, e dá outras providências.”
Fica incluído Parágrafo único ao art. 7º do PL 1004/2024, com a seguinte redação:
"Art. 7º ...
...
Parágrafo único. O cargo 1.1.12 descrito no caput deste artigo, de Superintendência de Trânsito, é de provimento exclusivo por Agente de Trânsito Rodoviário do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF."
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa garantir a efetividade e eficiência, posto que a Superintendência de Trânsito é responsável pela fiscalização de trânsito e outras atividades inerentes às atribuições dos Agentes de Trânsito Rodoviário.
Nos termos do art. 144 da Constituição Federal de 1988, §10º, a competência aos agentes de trânsito as funções de educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
…
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)Portanto, a aprovação da presente emenda é vital para assegurar a constitucionalidade do Projeto de Lei nº 1004/2024, bem como evitar perda na eficiência da função pública no cargo de superintendente de trânsito.
Deputado ROOSEVELT
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 19:21:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 115832, Código CRC: 5f01a411
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Despacho - 5 - CAS - (116413)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 1004/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, nos termos do art. 90, inciso I e art. 162, § 1º, inciso VI do Regimento Interno, para proferir parecer em regime de urgência.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 03/04/2024, às 13:54:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CCJ - Aprovado(a) - (116868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PARECER Nº /2024 – CCJ
Projeto de Lei nº 1.004/2024
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA ao Projeto de Lei nº 1.004/2024, que dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa e de cargos do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, e dá outras providências.
Autor: PODER EXECUTIVO
Relator: Deputado THIAGO MANZONI
I. RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1.004/2024, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa e de cargos do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, e dá outras providências.
Como justificação, apresentada por meio da Exposição de Motivos do Senhor Presidente do Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal, este ressalta que, apesar das dificuldades dos últimos anos - sobretudo com os efeitos da Pandemia de COVID-19 -, tem se desdobrado com sua força de trabalho, em que pese ter sentido os impactos da redução do número de seus colaboradores em virtude de aposentadorias e afastamentos diversos, para entregar diversas obras relevantes à população do Distrito Federal, e que, para além disso, há um elevado número de servidores que deixaram o DER para atuarem em cargos mais atrativos, tanto no âmbito de GDF, como em outros entes da federação, tendo em vista que a estrutura atual conta com um número reduzido de cargos comissionados, além desses estarem bastantes defasados em termos financeiros.
O Presidente do DER destaca que, com a nova estrutura, pretende-se construir e consolidar o DER/DF do futuro, uma autarquia que ambiciona a excelência em suas ações, assim como identificar oportunidades para acelerar a captura de valor e trazer melhorias expressivas para os usuários do Sistema Rodoviário do Distrito Federal - SRDF; e para isso, faz-se necessária a sua modernização e a valorização dos seus colaboradores.
O projeto foi distribuído à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, para análise de mérito, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, para análise de mérito e admissibilidade, e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
Não houve apresentação de emendas durante o prazo regimental.
É o breve relatório.
II. VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 63, inciso I e § 1º, do Regimento Interno desta Casa, cumpre à Comissão de Constituição e Justiça analisar o projeto em epígrafe quanto à admissibilidade, considerados os aspectos constitucional, jurídico, legal, regimental, redacional e de técnica legislativa.
O presente Projeto de Lei visa alterar a estrutura administrativa e de cargos comissionados do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF. Criado por meio do Decreto nº 6, de 9 de junho de 1960, e transformado em autarquia, por meio da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, referida autarquia está atualmente vinculada à Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal.
Sob a ótica da constitucionalidade formal, vê-se, inicialmente, que a matéria tratada pelo Projeto de Lei ora em análise está prevista no art. 24, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal, que atribui competência legislativa plena ao Distrito Federal para atender suas peculiaridades, in casu, a organização da sua administração.
Da mesma forma, cumpre-nos verificar a adequação à Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, que possui status constitucional no âmbito do Distrito Federal e que, em seu art. 15, inciso I, atribui competência privativa do Distrito Federal para organizar o seu Governo e a sua Administração.
Quanto à iniciativa, verifica-se que o Projeto de Lei ora analisado atende o que está previsto no art. 71, § 1º, incisos I e IV, e no art. 100, incisos VI e X, ambos da LODF, que atribui a iniciativa de leis que criam e dispõem sobre órgãos que farão parte da estrutura da Administração Pública distrital, ao Governador do Distrito Federal.
Do ponto de vista da constitucionalidade material, constata-se que o conteúdo do Projeto de Lei em análise está de acordo com a Constituição Federal (art. 23, inciso I) e com a LODF (art. 337), que possui status constitucional.
A proposição se adequa ao procedimento de tramitação e às competências desta Casa Legislativa para apreciar o assunto, razão pela qual o Projeto de Lei cumpre também o requisito da regimentalidade.
Passando para a análise da juridicidade, momento em que são analisados os atributos da lei (novidade, abstratividade, generalidade, imperatividade e coercibilidade), verifica-se que o Projeto de Lei atende tais atributos legais.
Da análise da legalidade se extrai a compatibilidade do teor da proposição com o ordenamento jurídico vigente sobre o assunto.
Para que o Projeto de Lei ora em análise atenda também aos requisitos da redação e técnica legislativa, necessária a adequação do Anexo Único da proposição que, embora não configure por si óbice à aprovação da matéria, deve ser alterado por meio da Emenda modificativa anexa, a fim de que se possa trazer clareza, precisão, inteligibilidade e simplicidade à sua redação.
Necessário, por fim, corrigir o erro material no cargo de Chefe do Núcleo de Operações Especializadas, da Gerência de Operações Especializada, que não traz o referido quantitativo. Conforme informação enviada pelo Senhor Presidente do Departamento de Estrada de Rodagem do Distrito Federal ao Relator, por meio do ofício nº 524/2024 – DER-DF/PRESI/GABIN/NUADM, de 4 de abril de 2024, o quantitativo correto para o cargo, conforme o disposto no estudo de impacto financeiro e orçamentário, é de 1.
III. CONCLUSÃO
Assim, com fundamento no art. 63, inciso I, do RICLDF, manifesta-se voto pela ADMISSIBILIDADE do PL nº 1.004/2024, no âmbito desta CCJ, na forma da emenda modificativa do Relator.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 07:43:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116868, Código CRC: ac93f69c
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Emenda (Modificativa) - 3 - CCJ - Aprovado(a) - (116871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
EMENDA MODIFICATIVA Nº
(Do Senhor Deputado Thiago Manzoni)
Ao Projeto de Lei nº 1.004/2024, que dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa e de cargos do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, e dá outras providências.
Dê-se ao Anexo Único do Projeto de Lei nº 1.004/2024 a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF
CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA
CARGO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1 PRESIDÊNCIA Presidente CDA-01 01
2 Presidente Adjunto CPE-01 01
3 Assessor Especial I CNE-03 01
4 Assessor Especial III CPE-07 01
5 Assessor Técnico CPC-04 02
6 GABINETE Chefe CPE-03 01
7 Assessor CPC-08 01
8 NÚCLEO DE DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Chefe CPC-08 01
9 Encarregado de Distribuição e Controle de Recursos de Infração de Trânsito CPC-06 01
10 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
11 ASSESSORIA ESPECIAL Chefe CPE-03 01
12 Assessor Especial III CNE-07 02
13 Assessor CC-08 01
14 Assessor Especial II CPE-06 02
15 Assessor CC-06 02
16 Assessor Técnico CC-04 01
17 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Chefe CNE-05 01
18 Assessor de Comunicação CNE-07 03
19 OUVIDORIA Ouvidor CPE-05 01
20 Encarregado de Atendimento da Ouvidoria CPC-06 01
21 ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA Assessor de Inteligência CPE-07 01
22 PROCURADORIA JURÍDICA Chefe CNE-02 01
23 Assessor Especial I CNE-03 01
24 Assessor CPC-06 01
25 ASSESSORIA JURÍDICA Chefe CNE-06 01
26 Assessor Jurídico CNE-07 03
27 DIRETORIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL Diretor CNE-06 01
28 GERÊNCIA DE ASSUNTOS PARA MEIO AMBIENTE E FAIXAS DE DOMÍNIO Gerente CNE-07 01
29 GERÊNCIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS Gerente CNE-07 01
30 DIRETORIA DE INSTRUMENTOS JURÍDICOS Diretor CPE-06 01
31 GERÊNCIA DE CONTRATOS Gerente CNE-07 01
32 GERÊNCIA DE ESTUDOS E PARECERES Gerente CPE-07 01
33 CORREGEDORIA Corregedor CPE-05 01
34 Assessor CPC-06 01
35 DIRETORIA DE INSTRUÇÃO, EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AUDITORIAS Diretor CPE-06 01
36 GERÊNCIA DE CORREIÇÃO, INSPEÇÃO, AUDITORIA E ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL Gerente CPE-07 01
37 NÚCLEO DE INSTRUÇÃO E INVESTIGAÇÃO Chefe CPC-08 01
38 COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS Coordenador CPE-05 01
39 Assessor Especial II CNE-06 02
40 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
41 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS Gerente CPE-07 01
42 NÚCLEO DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO Chefe CC-08 01
43 NÚCLEO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS Chefe CC-08 01
44 GERÊNCIA DE CONVÊNIOS E PARCERIAS Gerente CPE-07 01
45 NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS Chefe CC-08 01
46 GERÊNCIA DE GEOINFORMAÇÃO Gerente CPE-07 01
47 NÚCLEO DE DADOS GEOESPACIAIS Chefe CC-08 01
48 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO Gerente CPE-07 01
49 NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E ANÁLISE ESTRATÉGICA Chefe CC-08 01
50 NÚCLEO DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Chefe CPC-08 01
51 COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Coordenador CPE-05 01
52 Assessor Especial II CNE-06 01
53 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
54 GERÊNCIA DE SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Gerente CPE-07 01
55 NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES Chefe CPC-08 01
56 NÚCLEO DE ANÁLISE E BANCO DE DADOS Chefe CC-08 01
57 GERÊNCIA DE GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Gerente CNE-07 01
58 NÚCLEO DE ATIVOS E SERVIÇOS Chefe CC-08 01
59 GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Gerente CNE-07 01
60 NÚCLEO DE REDES E SUPORTE Chefe CPC-08 01
61 Encarregado de Atendimento de TI CC-06 02
62 NÚCLEO DE SEGURANÇA E INFRAESTRUTURA Chefe CC-08 01
63 CONSELHO RODOVIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL Assessor CPC-08 01
64 SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA Superintendente CNE-02 01
65 Assessor Especial I CNE-03 02
66 Assessor Especial II CNE-06 01
67 Assessor Especial II CPE-06 01
68 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
69 DIRETORIA DE ESTUDOS E PROJETOS PARA OBRAS RODOVIÁRIAS Diretor CNE-06 01
70 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
71 GERÊNCIA DE GEODÉSIA E TOPOGRAFIA Gerente CPE-07 01
72 NÚCLEO DE GEODÉSIA E TOPOGRAFIA Chefe CPC-08 01
73 GERÊNCIA DE ARQUITETURA E MOBILIDADE URBANA Gerente CPE-07 01
74 NÚCLEO DE PROJETOS DE ARQUITETURA Chefe CPC-08 01
75 GERÊNCIA DE PROJETOS Gerente CPE-07 01
76 NÚCLEO DE PROJETOS GEOMÉTRICOS E TERRAPLENAGEM Chefe CPC-08 01
77 NÚCLEO DE PROJETOS DE DRENAGEM E OBRAS DE ARTE CORRENTE Chefe CPC-08 01
78 NÚCLEO DE PROJETOS DE OBRAS COMPLEMENTARES E SINALIZAÇÃO Chefe CPC-08 01
79 DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE Diretor CPE-06 01
80 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
81 GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO, MONITORAMENTO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL Gerente CPE-07 01
82 NÚCLEO DE CADASTRO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL Chefe CPC-08 01
83 NÚCLEO DE MONITORAMENTO E APOIO À RECUPERAÇÃO AMBIENTAL Chefe CC-08 01
84 DIRETORIA DE ESTUDOS TECNOLÓGICOS Diretor CPE-06 01
85 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
86 GERÊNCIA DE ESTUDOS E ANÁLISES DO PAVIMENTO Gerente CNE-07 01
87 NÚCLEO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES DE ASFALTO E CONCRETO Chefe CPC-08 01
88 GERÊNCIA DE ESTUDOS TECNOLÓGICOS Gerente CPE-07 01
89 NÚCLEO DE ESTUDOS GEOLÓGICOS E HIDROGEOLÓGICOS Chefe CC-08 01
90 NÚCLEO DE ESTUDOS GEOTÉCNICOS Chefe CPC-08 01
91 GERÊNCIA DE CONTROLE E MONITORAMENTO DO PAVIMENTO Gerente CPE-07 01
92 NÚCLEO DE INSPEÇÃO DO PAVIMENTO Chefe CPC-08 01
93 DIRETORIA DE ORÇAMENTOS Diretor CPE-06 01
94 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
95 GERÊNCIA DE ORÇAMENTOS Gerente CNE-07 01
96 NÚCLEO DE ORÇAMENTOS Chefe CC-08 01
97 DIRETORIA DE ESTRUTURAS Diretor CPE-06 01
98 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
99 GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS Gerente CPE-07 01
100 NÚCLEO DE INSPEÇÃO E CADASTRO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS Chefe CPC-08 01
101 GERÊNCIA DE ESTRUTURAS Gerente CNE-07 01
102 NÚCLEO DE ESTRUTURAS Chefe CPC-08 01
103 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS Superintendente CPE-02 01
104 Assessor Especial I CNE-03 02
105 Assessor Especial III CNE-07 01
106 Assessor Especial III CPE-07 02
107 Assessor CC-06 01
108 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
109 PRIMEIRO DISTRITO RODOVIÁRIO Chefe CNE-05 01
110 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
111 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA Gerente CNE-07 01
112 NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MECANIZADOS Chefe CPC-08 01
113 Encarregado de Frota e Serviços Mecanizados CPC-06 01
114 Encarregado de Manutenção e Lubrificação CPC-06 01
115 NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MANUAIS Chefe CPC-08 01
116 Encarregado de Poda e Roçada CPC-06 01
117 Encarregado de Serviços e Conservação de Obras de Arte CPC-06 01
118 Encarregado de Serviços e Conservação de Obras Complementares e Sinalização CPC-06 01
119 Encarregado de Serviços e Conservação do Pavimento CPC-06 01
120 GERÊNCIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS Gerente CNE-07 01
121 NÚCLEO DE PAVIMENTAÇÃO Chefe CC-08 01
122 NÚCLEO DE TOPOGRAFIA Chefe CPC-08 01
123 Encarregado de Topografia CC-06 01
124 GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO RODOVIÁRIO Gerente CNE-07 01
125 NÚCLEO DE MONITORAMENTO DOS ELEMENTOS GERADORES DE CONSERVAÇÃO Chefe CC-08 01
126 Encarregado de Vistoria e Inspeção dos Elementos Geradores de Conservação CC-06 01
127 SEGUNDO DISTRITO RODOVIÁRIO Chefe CPE-05 01
128 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
129 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA Gerente CNE-07 01
130 NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MECANIZADOS Chefe CPC-08 01
131 Encarregado de Frota e Serviços Mecanizados CPC-06 01
132 Encarregado de Manutenção e Lubrificação CPC-06 01
133 NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MANUAIS Chefe CPC-08 01
134 Encarregado de Poda e Roçada CPC-06 01
135 Encarregado de Serviços e Conservação de Obras de Arte CPC-06 01
136 Encarregado de Serviços e Conservação de Obras Complementares e Sinalização CPC-06 01
137 Encarregado de Serviços e Conservação do Pavimento CPC-06 01
138 GERÊNCIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS Gerente CNE-07 01
139 NÚCLEO DE PAVIMENTAÇÃO Chefe CC-08 01
140 NÚCLEO DE TOPOGRAFIA Chefe CPC-08 01
141 Encarregado de Topografia CC-06 01
142 GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO RODOVIÁRIO Gerente CNE-07 01
143 NÚCLEO DE MONITORAMENTO DOS ELEMENTOS GERADORES DE CONSERVAÇÃO Chefe CC-08 01
144 Encarregado de Vistoria e Inspeção dos Elementos Geradores de Conservação CC-06 01
145 TERCEIRO DISTRITO RODOVIÁRIO Chefe CPE-05 01
146 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
147 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA Gerente CPE-07 01
148 NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MECANIZADOS Chefe CPC-08 01
149 Encarregado de Frota e Serviços Mecanizados CPC-06 01
150 Encarregado de Manutenção e Lubrificação CPC-06 01
151 NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MANUAIS Chefe CPC-08 01
152 Encarregado de Poda e Roçada CPC-06 01
153 Encarregado de Serviços e Conservação de Obras de Arte CPC-06 01
154 Encarregado de Serviços e Conservação de Obras Complementares e Sinalização CPC-06 01
155 Encarregado de Serviços e Conservação do Pavimento CPC-06 01
156 GERÊNCIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS Gerente CPE-07 01
157 NÚCLEO DE PAVIMENTAÇÃO Chefe CPC-08 01
158 NÚCLEO DE TOPOGRAFIA Chefe CPC-08 01
159 Encarregado de Topografia CC-06 01
160 GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO RODOVIÁRIO Gerente CNE-07 01
161 NÚCLEO DE MONITORAMENTO DOS ELEMENTOS GERADORES DE CONSERVAÇÃO Chefe CC-08 01
162 Encarregado de Vistoria e Inspeção dos Elementos Geradores de Conservação CC-06 01
163 QUARTO DISTRITO RODOVIÁRIO Chefe CPE-05 01
164 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
165 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA Gerente CNE-07 01
166 NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MECANIZADOS Chefe CPC-08 01
167 Encarregado de Frota e Serviços Mecanizados CPC-06 01
168 Encarregado de Manutenção e Lubrificação CPC-06 01
169 NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MANUAIS Chefe CPC-08 01
170 Encarregado de Poda e Roçada CPC-06 01
171 Encarregado de Serviços e Conservação de Obras de Arte CPC-06 01
172 Encarregado de Serviços e Conservação de Obras Complementares e Sinalização CPC-06 01
173 Encarregado de Serviços e Conservação do Pavimento CPC-06 01
174 GERÊNCIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS Gerente CNE-07 01
175 NÚCLEO DE PAVIMENTAÇÃO Chefe CC-08 01
176 NÚCLEO DE TOPOGRAFIA Chefe CPC-08 01
177 Encarregado de Topografia CC-06 01
178 GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO RODOVIÁRIO Gerente CNE-07 01
179 NÚCLEO DE MONITORAMENTO DOS ELEMENTOS GERADORES DE CONSERVAÇÃO Chefe CC-08 01
180 Encarregado de Vistoria e Inspeção dos Elementos Geradores de Conservação CC-06 01
181 QUINTO DISTRITO RODOVIÁRIO Chefe CPE-05 01
182 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
183 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA Gerente CPE-07 01
184 NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MECANIZADOS Chefe CC-08 01
185 Encarregado de Frota e Serviços Mecanizados CPC-06 01
186 Encarregado de Manutenção e Lubrificação CPC-06 01
187 NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MANUAIS Chefe CPC-08 01
188 Encarregado de Poda e Roçada CPC-06 01
189 Encarregado de Serviços e Conservação de Obras de Arte CPC-06 01
190 Encarregado de Serviços e Conservação de Obras Complementares e Sinalização CPC-06 01
191 Encarregado de Serviços e Conservação do Pavimento CPC-06 01
192 GERÊNCIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS Gerente CPE-07 01
193 NÚCLEO DE PAVIMENTAÇÃO Chefe CC-08 01
194 NÚCLEO DE TOPOGRAFIA Chefe CPC-08 01
195 Encarregado de Topografia CC-06 01
196 GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO RODOVIÁRIO Gerente CNE-07 01
197 NÚCLEO DE MONITORAMENTO DOS ELEMENTOS GERADORES DE CONSERVAÇÃO Chefe CC-08 01
198 Encarregado de Vistoria e Inspeção dos Elementos Geradores de Conservação CC-06 01
199 SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO Superintendente CPE-02 01
200 Assessor Especial I CNE-03 02
201 Assessor Especial II CNE-06 01
202 Assessor Especial III CPE-07 01
203 Assessor Técnico CC-04 01
204 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
205 DIRETORIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO Diretor CPE-06 01
206 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
207 GERÊNCIA DE ENGENHARIA E SEGURANÇA VIÁRIA Gerente CNE-07 01
208 NÚCLEO DE AUDITORIA VIÁRIA E ACIDENTES Chefe CPC-08 01
209 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DE TRÁFEGO Gerente CPE-07 01
210 NÚCLEO DE IMPACTO VIÁRIO Chefe CPC-08 01
211 GERÊNCIA DE ESTUDOS E TECNOLOGIAS DE TRÁFEGO Gerente CPE-07 01
212 NÚCLEO DE ANÁLISES E ESTUDOS Chefe CPC-08 01
213 GERÊNCIA DE INFORMAÇÕES DE TRÁFEGO Gerente CPE-07 01
214 NÚCLEO DE PESQUISA E COLETA DE DADOS Chefe CPC-08 01
215 GERÊNCIA DE TRANSPORTES DE CARGAS Gerente CPE-07 01
216 NÚCLEO DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO Chefe CPC-08 01
217 DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO E SEGURANÇA DE TRÂNSITO Diretor CPE-06 01
218 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
219 GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO Gerente CPE-07 01
220 NÚCLEO DE CONTROLE DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E VIATURAS DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO Chefe CPC-08 01
221 NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO E DEMANDAS Chefe CPC-08 01
222 NÚCLEO DE OPERAÇÕES DE TRÂNSITO Chefe CPC-08 01
223 Encarregado de Fiscalização CPC-06 07
224 NÚCLEO DE CONTROLE DE PÁTIO Chefe CPC-08 01
225 GERÊNCIA DE MONITORAMENTO EM SEGURANÇA VIÁRIA Gerente CPE-07 01
226 NÚCLEO DE ANÁLISE DE VEÍCULOS CLONADOS Chefe CPC-08 01
227 NÚCLEO DE CONTROLE OPERACIONAL Chefe CPC-08 01
228 GERÊNCIA DE ANÁLISE DE SINISTROS DE TRÂNSITO Gerente CPE-07 01
229 NÚCLEO DE REGISTRO E ANÁLISE DE SINISTROS Chefe CPC-08 01
230 GERÊNCIA DE OPERAÇÕES ESPECIALIZADAS Gerente CPE-07 01
231 NÚCLEO DE OPERAÇÕES ESPECIALIZADAS Chefe CPC-08 01
232 NÚCLEO DE OPERAÇÕES AÉREAS Chefe CPC-08 01
233 NÚCLEO DE MOTOPATRULHAMENTO OPERACIONAL Chefe CPC-08 01
234 Encarregado de Fiscalização CPC-06 02
235 DIRETORIA DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO Diretor CPE-06 01
236 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
237 NÚCLEO DE APOIO À EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO Chefe CC-08 01
238 NÚCLEO DE CONTROLE DE MATERIAIS DE CAMPANHAS EDUCATIVAS Chefe CPC-08 01
239 GERÊNCIA DA ESCOLA VIVENCIAL DE TRÂNSITO Gerente CPE-07 01
240 NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO DE VISITAS Chefe CPC-08 01
241 GERÊNCIA DE CAMPANHAS EDUCATIVAS Gerente CNE-07 01
242 NÚCLEO DE PLANEJAMENTO DE CAMPANHAS EDUCATIVAS Chefe CPC-08 01
243 DIRETORIA DE PENALIDADES Diretor CPE-06 01
244 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
245 NÚCLEO DE DESVINCULAÇÃO DE MULTAS E COBRANÇAS ADMINISTRATIVAS Chefe CPC-08 01
246 GERÊNCIA DE PENALIDADES Gerente CPE-07 01
247 NÚCLEO DE NOTIFICAÇÕES Chefe CPC-08 01
248 NÚCLEO DE ANÁLISE DE DEFESA PRÉVIA Chefe CPC-08 01
249 NÚCLEO DE ANÁLISE DE RECURSOS Chefe CPC-08 01
250 NÚCLEO DE SUSPENSÃO Chefe CPC-08 01
251 GERÊNCIA DE INFRAÇÕES Gerente CPE-07 01
252 NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO Chefe CPC-08 01
253 NÚCLEO DE INSTRUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS Chefe CPC-08 01
254 NÚCLEO DE AUDITORIA DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO Chefe CPC-08 01
255 SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES Superintendente CPE-02 01
256 Assessor Especial I CNE-03 01
257 Assessor Especial II CNE-06 01
258 Assessor Especial III CNE-07 01
259 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
260 DIRETORIA DE EQUIPAMENTOS, MANUTENÇÃO E TRANSPORTE Diretor CNE-06 01
261 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
262 GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE PEÇAS E SERVIÇOS Gerente CPE-07 01
263 NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS Chefe CPC-08 01
264 NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE PEÇAS Chefe CPC-08 01
265 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E VEÍCULOS Gerente CPE-07 01
266 NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E VEÍCULOS Chefe CPC-08 01
267 Encarregado de Veículos a Diesel CPC-06 01
268 Encarregado de Veículos a Gasolina CPC-06 01
269 Encarregado de Máquinas Pesadas CPC-06 01
270 Encarregado de Elétrica de Veículos CPC-06 01
271 Encarregado de Solda e Serralheria CPC-06 01
272 Encarregado de Torno CPC-06 01
273 Encarregado de Manutenção Volante CPC-06 01
274 Encarregado de Lanternagem CC-06 01
275 Encarregado de Manutenção de Motocicletas CC-06 01
276 GERÊNCIA DE TRANSPORTE Gerente CPE-07 01
277 NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE FROTA Chefe CPC-08 01
278 NÚCLEO DE TRANSPORTE Chefe CPC-08 01
279 Encarregado de Serviços de Limpeza, Lubrificação e Borracharia CPC-06 01
280 Encarregado de Serviços de Guincho CPC-06 04
281 DIRETORIA DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL E SINALIZAÇÃO Diretor CPE-06 01
282 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
283 GERÊNCIA DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL Gerente CPE-07 01
284 NÚCLEO DE PRODUTOS BETUMINOSOS Chefe CPC-08 01
285 NÚCLEO DE OBRAS CIVIS E PRÉ-MOLDADOS Chefe CPC-08 01
286 Encarregado de Carpintaria e Marcenaria CC-06 01
287 GERÊNCIA DE SINALIZAÇÃO VERTICAL URBANA Gerente CPE-07 01
288 NÚCLEO DE FABRICAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PLACAS URBANAS Chefe CPC-08 01
289 NÚCLEO DE ESTUDOS, MANUTENÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PLACAS URBANAS Chefe CPC-08 01
290 Encarregado de Manutenção e Implantação de Placas Urbanas CC-06 01
291 NÚCLEO DE GEOLOCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO DE PLACAS Chefe CPC-08 01
292 GERÊNCIA DE SINALIZAÇÃO RODOVIÁRIA Gerente CPE-07 01
293 NÚCLEO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL Chefe CC-08 01
294 NÚCLEO DE FABRICAÇÃO DE PLACAS RODOVIÁRIAS Chefe CPC-08 01
295 DIRETORIA DE FAIXAS DE DOMÍNIO Diretor CPE-06 01
296 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
297 GERÊNCIA DE CADASTRO E LICENCIAMENTO Gerente CPE-07 01
298 NÚCLEO DE OCUPAÇÕES E CONFRONTAÇÃO DE LIMITES Chefe CPC-08 01
299 NÚCLEO DE CONTROLE E COBRANÇA DE OCUPAÇÕES Chefe CPC-08 01
300 NÚCLEO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS Chefe CPC-08 01
301 GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FAIXAS DE DOMÍNIO Gerente CPE-07 01
302 NÚCLEO DE OPERAÇÕES E GUARDA Chefe CPC-08 01
303 Encarregado de Operações e Guarda CPC-06 01
304 NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE FAIXAS DE DOMÍNIO Chefe CPC-08 01
305 Encarregado de Fiscalização de Faixas de Domínio CC-06 02
306 SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA Superintendente CPE-02 01
307 Assessor Especial I CNE-03 01
308 Assessor Especial II CNE-06 01
309 Assessor Especial III CPE-07 01
310 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
311 DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE Diretor CPE-06 01
312 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
313 GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Gerente CNE-07 01
314 NÚCLEO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Chefe CC-08 01
315 GERÊNCIA DE CONTABILIDADE Gerente CPE-07 01
316 NÚCLEO DE REGISTROS E CONCILIAÇÕES Chefe CPC-08 01
317 NÚCLEO DE LIQUIDAÇÃO Chefe CPC-08 01
318 GERÊNCIA FINANCEIRA Gerente CNE-07 01
319 NÚCLEO DE PAGAMENTO Chefe CC-08 01
320 NÚCLEO DE FLUXO DE CAIXA Chefe CC-08 01
321 DIRETORIA DE MATERIAIS E SERVIÇOS Diretor CPE-06 01
322 Pregoeiro CPE-07 08
323 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
324 NÚCLEO DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO Chefe CPC-08 01
325 Encarregado de Arquivo e Atendimento CPC-06 01
326 GERÊNCIA DE LICITAÇÃO Gerente CPE-07 01
327 NÚCLEO DE APOIO À LICITAÇÃO Chefe CPC-08 01
328 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL Gerente CPE-07 01
329 NÚCLEO DE PATRIMÔNIO Chefe CPC-08 01
330 NÚCLEO DE INSPEÇÃO E VISTORIA PREDIAL Chefe CPC-08 01
331 GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS Gerente CNE-07 01
332 NÚCLEO DE SERVIÇOS GERAIS Chefe CC-08 01
333 GERÊNCIA DE MATERIAIS E FORMAÇÃO DE PREÇOS Gerente CPE-07 01
334 NÚCLEO DE FORMAÇÃO DE PREÇOS Chefe CPC-08 01
335 NÚCLEO DE ALMOXARIFADO Chefe CPC-08 01
336 Encarregado de Suprimento de Peças de Máquinas e Veículos CPC-06 01
337 SUBALMOXARIFADO DO PRIMEIRO DISTRITO RODOVIÁRIO Encarregado de Subalmoxarifado CPC-06 01
338 SUBALMOXARIFADO DO SEGUNDO DISTRITO RODOVIÁRIO Encarregado de Subalmoxarifado CPC-06 01
339 SUBALMOXARIFADO DO TERCEIRO DISTRITO RODOVIÁRIO Encarregado de Subalmoxarifado CPC-06 01
340 SUBALMOXARIFADO DO QUARTO DISTRITO RODOVIÁRIO Encarregado de Subalmoxarifado CPC-06 01
341 SUBALMOXARIFADO DO QUINTO DISTRITO RODOVIÁRIO Encarregado de Subalmoxarifado CPC-06 01
342 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS Diretor CPE-06 01
343 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
344 GERÊNCIA DE PESSOAL Gerente CPE-07 01
345 NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO Chefe CPC-08 01
346 NÚCLEO DE REGISTROS FUNCIONAIS Chefe CPC-08 01
347 NÚCLEO DE REGISTROS FINANCEIROS Chefe CPC-08 01
348 GERÊNCIA DE MEDICINA INTEGRATIVA E QUALIDADE DE VIDA Gerente CPE-07 01
349 NÚCLEO DE BENEFÍCIO DE SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA Chefe CPC-08 01
350 GERÊNCIA DE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO Gerente CPE-07 01
351 NÚCLEO DE INSPEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE SEGURANÇA DO TRABALHO Chefe CPC-08 01
352 GERÊNCIA DE APOSENTADORIAS E PENSÕES Gerente CPE-07 01
353 NÚCLEO DE CONTAGEM DE TEMPO Chefe CPC-08 01
354 DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL Diretor CPE-06 01
355 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
356 GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL Gerente CPE-07 01
TOTAL GERAL DE CARGOS 388
JUSTIFICAÇÃO
A presente modificação se faz necessária para corrigir erro material apontado pelo Senhor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, por meio do ofício nº 524/2024 – DER-DF/PRESI/GABIN/NUADM, de 4 de abril de 2024, e para que possa trazer clareza, precisão, inteligibilidade e simplicidade à sua redação.
Sala das Comissões, 09 de abril de 2024.
Deputado thiago manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 10:02:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116871, Código CRC: 0d7ec55f
-
Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (117066)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 1004/2024
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 1004/2024, que “Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa e de cargos do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, e dá outras providências.”
AUTOR(A): Poder Executivo
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1.004/2024, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa e de cargos do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, e dá outras providências.
Como justificação, apresentada por meio da Exposição de Motivos do Senhor Presidente do Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal, este ressalta que, apesar das dificuldades dos últimos anos - sobretudo com os efeitos da Pandemia de COVID-19 -, tem se desdobrado com sua força de trabalho, em que pese ter sentido os impactos da redução do número de seus colaboradores em virtude de aposentadorias e afastamentos diversos, para entregar diversas obras relevantes à população do Distrito Federal, e que, para além disso, há um elevado número de servidores que deixaram o DER para atuarem em cargos mais atrativos, tanto no âmbito de GDF, como em outros entes da federação, tendo em vista que a estrutura atual conta com um número reduzido de cargos comissionados, além desses estarem bastantes defasados em termos financeiros.
O projeto foi distribuído à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, para análise de mérito, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, para análise de mérito e admissibilidade, e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
Houve apresentação de emendas durante o prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
O art. 65, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, estabelece que compete a esta Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer a respeito do mérito das matérias como a do projeto em análise.
O presente Projeto de Lei visa alterar a estrutura administrativa e de cargos comissionados do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF. Criado por meio do Decreto nº 6, de 9 de junho de 1960, e transformado em autarquia, por meio da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, referida autarquia está atualmente vinculada à Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal.
A proposta de alteração da estrutura administrativa e de cargos visa modernizar e valorizar o DER/DF, buscando a excelência em suas ações e identificando oportunidades para melhorias significativas no Sistema Rodoviário do Distrito Federal (SRDF). Esta reestruturação é necessária para enfrentar desafios como a retenção de talentos e a adequação aos princípios da Administração Pública e às legislações vigentes.
A criação e reordenação de unidades administrativas propostas visam fortalecer as competências do DER/DF, garantindo um desempenho mais eficiente e alinhado às demandas atuais e futuras. A ampliação do número de cargos comissionados, de 221 para 390, representa um esforço para adequar a estrutura às necessidades operacionais e de gestão da autarquia.
Em suma, a proposta de reestruturação da carreira do DER/DF é fundamentada na busca pela excelência, modernização e valorização dos colaboradores, visando proporcionar melhorias expressivas no Sistema Rodoviário do Distrito Federal e atender às demandas da população de forma mais eficiente e eficaz.
Portanto, considerando o evidente interesse público e a consonância da proposição, somos, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, pela APROVAÇÃO do PL nº 1.004/2024, no âmbito desta CCJ, com acatamento da emenda modificativa -3 do Deputado Thiago Manzoni.
Sala das Comissões, …
DEPUTADa dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator(a)
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 14:36:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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