Proposição
Proposicao - PLE
PL 1001/2024
Ementa:
Dispõe sobre a regulamentação do atendimento às pessoas com deficiência por meio dos serviços de telemedicina no Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Cidadania
Direitos Humanos
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
12/03/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CSA
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Projeto de Lei - (113924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Iolando)
Dispõe sobre a regulamentação do atendimento às pessoas com deficiência por meio dos serviços de telemedicina no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o serviço de atendimento às pessoas com deficiência por meio da telemedicina, como forma de propiciar o seu bem-estar pessoal, social e econômico, em conformidade com o Art. 13 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se telemedicina a prestação de serviços de saúde a distância, por profissionais qualificados, utilizando-se de tecnologias de informação e comunicação para a troca de subsídios válidos para o diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças e lesões, pesquisa e avaliação, para o bem-estar físico e mental das pessoas com deficiência.
Art. 3º São diretrizes do serviço de telemedicina para pessoas com deficiência:
I - a acessibilidade e usabilidade dos sistemas de telemedicina, garantindo o acesso universal;
II - a qualidade e humanização do atendimento, assegurando a privacidade e a confidencialidade das informações;
III - a capacitação e atualização contínua dos profissionais de saúde envolvidos;
IV - a integração com os serviços de saúde existentes, promovendo a continuidade do cuidado.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, definindo normas técnicas, critérios para credenciamento de serviços de telemedicina, e demais aspectos necessários à sua execução.
Art. 5º Ficam autorizadas a inclusão de dotações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para a implementação e manutenção do serviço de telemedicina para pessoas com deficiência.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa regulamentar o Art. 13 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que assegura às pessoas com deficiência o pleno exercício do direito à saúde, através da implementação de serviços de telemedicina.
A justificativa para este projeto de lei reside na necessidade de promover uma sociedade mais inclusiva e justa, garantindo o acesso das pessoas com deficiência aos serviços de saúde de forma equitativa. A proposta visa não apenas melhorar o bem-estar pessoal, mas também impactar positivamente o contexto social e econômico, reduzindo barreiras físicas e facilitando o acesso ao atendimento médico especializado. Além disso, considera-se a relação custo-benefício, onde a implementação da telemedicina pode representar economia de recursos ao minimizar a necessidade de deslocamentos, potencialmente reduzindo custos associados ao trânsito e à logística de atendimento presencial. Garante-se, ainda, a previsão de alocação de recursos orçamentários para a implantação e manutenção do projeto, assegurando sua viabilidade e sustentabilidade a longo prazo.
Sala das Sessões,
Deputado Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2024, às 17:57:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 113924, Código CRC: b38310d5
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Despacho - 1 - SELEG - (114213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 1.173/20, de autoria do Deputado Iolando que “Regulamenta no âmbito do Distrito Federal a Lei Federal nº 13.989, de 15 de abril de 2020, que 'Dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2)”. (Art. 154/ 175 do RI).(Veto Total aguardando votação na Ordem do Dia), e Lei nº 7.215/23 que “Autoriza a prática da telemedicina no Distrito Federal”.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/03/2024, às 10:50:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 114213, Código CRC: 5845bf05
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Despacho - 2 - GAB DEP IOLANDO - (116016)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Despacho
À Mesa Diretora
À vista das informações constantes do retro despacho SELEG nº 01 informamos que o Projeto de Lei nº 1.173/2020, aprovado por esta Casa de Leis e vetado naquele ano tratava-se da instituição do programa de telemedicina em tempos de pandemia e endemia. A proposição em questão propõe a regulamentação do serviço de telemedicina independente de estarmos ou não em período de endemias.
Solicito aos nobres pares que propugnem pela continuidade de tramitação do PL 1001 / 2024.
Brasília, 27 de março de 2024
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116016, Código CRC: 11273f3e
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Despacho - 3 - SELEG - (304879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, após a análise da SELEG, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/07/2025, às 11:04:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304879, Código CRC: 5578353d
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Despacho - 4 - SACP - (304896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de julho de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 03/07/2025, às 14:01:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 304896, Código CRC: 8bb2c849
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Despacho - 5 - SACP - (305806)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA, para exame e parecer, conforme art. 162, RICLDF.
Brasília, 8 de agosto de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 08/08/2025, às 14:26:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 305806, Código CRC: b5e46a5e