Proposição
Proposicao - PLE
PLC 60/2024
Ementa:
Dispõe sobre a Carreira Apoio às Atividades Jurídicas do Distrito Federal e Procurador do Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Servidor Público
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
19/11/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) PLENARIO
Documentos
Resultados da pesquisa
24 documentos:
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Resultados da pesquisa
-
Despacho - 1 - SELEG - (278134)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Brasília, 21 de novembro de 2024
ANA CAROLINA DE SOUSA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA DE SOUSA E SILVA - Matr. Nº 23768, Analista Legislativo, em 21/11/2024, às 16:32:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - SACP - (278155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para verificar regime de urgência.
Brasília, 21 de novembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislaitva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 21/11/2024, às 17:16:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - SELEG - (278157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Brasília, 21 de novembro de 2024
ANA CAROLINA DE SOUSA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA DE SOUSA E SILVA - Matr. Nº 23768, Analista Legislativo, em 21/11/2024, às 18:14:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 278157, Código CRC: 1981e148
-
Despacho - 4 - SACP - (278176)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CEOF e CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 22 de novembro de 2024.
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 22/11/2024, às 08:55:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 278176, Código CRC: 2a46d411
-
Emenda (Modificativa) - 1 - PLENARIO - Aprovado(a) - (278350)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Welligton Luiz)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 60/2024, que “Dispõe sobre a Carreira Apoio às Atividades Jurídicas do Distrito Federal e Procurador do Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se ao art. 4º a seguinte redação:
Art. 4º A atuação de servidor da carreira Apoio às Atividades Jurídicas do Distrito Federal e dos integrantes da carreira Procurador do Distrito Federal, em serviços de natureza extraordinária ou relevante, ensejará direito a licença compensatória, que poderá ser convertida em indenização mediante requerimento do interessado.
Parágrafo único. O Governador do Distrito Federal regulamentará o disposto neste artigo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como objetivo aprimorar o texto do projeto de lei, propondo a retirada da expressão "aqui incluídos os cedidos para cargo na Administração direta e indireta do Distrito Federal". Tal alteração se faz necessária para assegurar melhor adequação às disposições da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, nos artigos 152 a 157, e do Decreto nº 39.009, de 26 de abril de 2018, que regulamentam a cessão e a disposição de servidores.
Quanto ao parágrafo único, é necessária a alteração quanto à competência para regulamentar o artigo 4º do Projeto de Lei Complementar, pois compete ao Governador do Distrito Federal a função de regulamentar as normas gerais do direito administrativo, conforme atribuição constitucional do chefe do Executivo local. O Governador possui a autoridade para organizar a administração pública e estabelecer normas infralegais que atendam às especificidades do Distrito Federal, adaptando as disposições legais às necessidades concretas do serviço público.
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2024, às 14:34:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Modificativa) - 2 - PLENARIO - Aprovado(a) - (278352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 60/2024, que “Dispõe sobre a Carreira Apoio às Atividades Jurídicas do Distrito Federal e Procurador do Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se ao art. 5º a seguinte redação:
Art. 5º O artigo 2º da Lei nº 2.605, de 18 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ……………………………………………………………………………
………………..
IX - pagamento de auxílio-saúde aos servidores da Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas do Distrito Federal e aos integrantes da Carreira de Procurador do Distrito Federal, que aderirem ao GDF-SAÚDE-DF, realizado ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS/DF, com recursos do Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal – Pró-Jurídico, através de convênio a ser firmado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, respeitando os limites estabelecidos pelo Conselho de Administração do Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa incluir os servidores da Carreira Apoio às Atividades Jurídicas do Distrito Federal e Procurador do Distrito Federal (PGDF) como beneficiários do plano de saúde GDF-SAÚDE-DF, proporcionando a estes servidores o acesso a um benefício essencial para a manutenção da sua saúde e bem-estar. A adesão ao plano de saúde já é oferecida a diversas categorias de servidores públicos do Distrito Federal, e a inclusão visa assegurar a igualdade de direitos e ampliar a proteção social dos profissionais que desempenham funções relevantes para o Estado.
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal é um órgão essencial para a defesa dos interesses jurídicos do Distrito Federal e o bom funcionamento da Administração Pública, e seus servidores desempenham atividades de alta complexidade e responsabilidade. Garantir o acesso ao GDF-SAÚDE-DF é uma medida importante para assegurar que esses profissionais possam contar com a assistência médica necessária, especialmente em momentos de necessidade, promovendo, assim, a sua saúde e qualidade de vida.
Além disso, a inclusão da Procuradoria-Geral do Distrito Federal no plano de saúde contribuirá para a valorização desses servidores, oferecendo-lhes um benefício de saúde que está em consonância com as políticas públicas de bem-estar social e qualidade de vida dos servidores públicos do Distrito Federal. Tal medida também reforça o compromisso do Governo do Distrito Federal com a saúde dos seus servidores, reconhecendo a importância do trabalho da Procuradoria-Geral para a administração pública local.
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
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Despacho - 5 - SELEG - (278419)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 27 de novembro de 2024.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 27/11/2024, às 08:44:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Redação Final - CCJ - (278710)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 60 DE 2024
Redação Final
Dispõe sobre a carreira Apoio às Atividades Jurídicas do Distrito Federal e Procurador do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os valores dos vencimentos básicos da carreira Apoio às Atividades Jurídicas ficam estabelecidos na forma do Anexo I.
Art. 2º Fica concedido, sem prejuízo das disposições da Lei nº 7.253, de 2 de maio de 2023, reajuste sobre o vencimento básico dos integrantes da carreira Apoio às Atividades Jurídicas do Distrito Federal, regulada pela Lei nº 5.192, de 26 de setembro de 2013, dividido em duas parcelas anuais e sucessivas, na forma cumulativa dos percentuais previstos no Anexo II.
Art. 3º Aplica-se o disposto nos artigos 1º e 2º aos aposentados e pensionistas da carreira Apoio às Atividades Jurídicas do Distrito Federal.
Art. 4º A atuação de servidor da carreira Apoio às Atividades Jurídicas do Distrito Federal e dos integrantes da carreira Procurador do Distrito Federal em serviços de natureza extraordinária ou relevante enseja direito a licença compensatória, que pode ser convertida em indenização mediante requerimento do interessado.
Parágrafo único. O governador do Distrito Federal deve regulamentar o disposto neste artigo.
Art. 5º O artigo 2º da Lei nº 2.605, de 18 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º …
…
IX – pagamento de auxílio-saúde aos servidores da carreira de Apoio às Atividades Jurídicas do Distrito Federal e aos integrantes da carreira de Procurador do Distrito Federal que aderirem ao GDF Saúde-DF, realizado ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS-DF, com recursos do Pró-Jurídico, por meio de convênio a ser firmado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, respeitados os limites estabelecidos pelo Conselho de Administração do fundo."
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação do artigo 5º correm à conta do Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal – Pró-Jurídico, restando as demais despesas aqui previstas à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros desta Lei Complementar ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e à disponibilidade orçamentário-financeira do Distrito Federal.
Art. 7º Esta Lei Complementar produz efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 26 de novembro de 2024.
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTO (EM REAIS)
CARREIRA APOIO ÀS ATIVIDADES JURÍDICAS
ANALISTA JURÍDICO
CLASSE
PADRÃO
30 HORAS
40 HORAS
ESPECIAL
V
9.277,92
12.370,56
IV
9.163,38
12.217,83
III
9.050,25
12.067,00
II
8.938,52
11.918,02
I
8.828,16
11.770,88
PRIMEIRA
V
8.612,84
11.483,80
IV
8.506,51
11.342,01
III
8.401,50
11.201,99
II
8.297,77
11.063,70
I
8.195,33
10.927,11
SEGUNDA
V
7.995,44
10.660,59
IV
7.896,74
10.528,97
III
7.799,25
10.399,00
II
7.702,95
10.270,61
I
7.607,85
10.143,81
TERCEIRA
V
7.422,30
9.896,41
IV
7.330,67
9.774,22
III
7.240,17
9.653,55
II
7.150,78
9.534,38
I
7.062,50
9.416,67
TÉCNICO JURÍDICO
CLASSE
PADRÃO
30 HORAS
40 HORAS
ESPECIAL
V
5.906,30
7.875,08
IV
5.833,38
7.777,85
III
5.761,37
7.681,83
II
5.690,24
7.586,99
I
5.619,99
7.493,32
PRIMEIRA
V
5.482,91
7.310,56
IV
5.415,23
7.220,30
III
5.348,38
7.131,16
II
5.282,35
7.043,12
I
5.217,12
6.956,17
SEGUNDA
V
5.089,88
6.786,52
IV
5.027,04
6.702,73
III
4.964,99
6.619,98
II
4.903,68
6.538,25
I
4.843,15
6.457,53
TERCEIRA
V
4.725,02
6.300,03
IV
4.666,69
6.222,26
III
4.609,07
6.145,43
II
4.552,17
6.069,56
I
4.495,97
5.994,63
AGENTE JURÍDICO
CLASSE
PADRÃO
30 HORAS
40 HORAS
ÚNICA
X
4.441,37
5.921,82
IX
4.371,64
5.828,84
VIII
4.303,00
5.737,33
VII
4.235,45
5.647,26
VI
4.168,95
5.558,60
V
4.103,49
5.471,33
IV
4.039,07
5.385,42
III
3.975,65
5.300,88
II
3.913,24
5.217,66
I
3.851,81
5.135,74
ANEXO II
VIGÊNCIA
01/08/2025
01/02/2026
REAJUSTE
8%
8%
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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-
Despacho - 6 - SELEG - (284341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 17 de fevereiro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 17/02/2025, às 09:57:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 284341, Código CRC: 5f8333ac
-
Despacho - 7 - SACP - (287567)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de fevereiro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 25/02/2025, às 11:07:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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