Proposição
Proposicao - PLE
PLC 41/2024
Ementa:
Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.
Tema:
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Urbanismo
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
05/03/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
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Resultados da pesquisa
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Emenda (Modificativa) - 135 - CESC - Rejeitado(a) - (124469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Do Relator Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Dê-se ao caput do art. 154 do Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2024, a seguinte redação:
Art. 154. A localização exata das áreas descritas nos arts. 142 a 147, 152 e 153 e representadas de forma indicativa no Anexo XIII deve ser aprovada por Lei Complementar e incorporada a este PPCUB, seguindo previamente os ritos processuais definidos na legislação urbanística vigente e os comandos inscritos na Lei Orgânica do Distrito Federal.
..............................................
JUSTIFICAÇÃO
Toda e qualquer consolidação de proposta a ser incorporada por este PPCUB, apresentado em forma de Lei Complementar, também tem que ser objeto de Lei Complementar, aprovada de acordo com os comandos da Lei Orgânica e da legislação urbanística em vigor.
No caso estabelecido pelo art. 154, essa exigência legal mostra-se ainda mais premente, pois trata-se de localização exata que substituirá localização indicativa presente no Anexo XIII, que é parte integrante e indissociável do PPCUB e que, portanto, tem caráter de Lei Complementar.
Diante do exposto, apresentamos a presente emenda modificativa.
Sala das Comissões, em
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 20:19:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 124469, Código CRC: 4b8fbbc3
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Emenda (Modificativa) - 136 - CESC - Rejeitado(a) - (124470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Do Relator Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Suprimam-se os §§ 2º e 3º do art. 158 do Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2024, e dê-se ao §1º do dispositivo a seguinte redação:
Art. 158.
§ 1º O PPCUB deve incorporar critérios de parcelamento do solo e parâmetros de uso e ocupação para lotes, decorrentes dos planos, programas e projetos definidos nesta Lei Complementar, depois de aprovados por Lei Complementar específica, em consonância com as disposições da Lei Orgânica do Distrito Federal e com os ritos processuais definidos na legislação urbanística vigente.
JUSTIFICAÇÃO
As previsões constantes dos §§ 2º e 3º do art. 158, além de violar diretivas de participação popular e institucional, fragilizando a legitimidade das alterações do PPCUB, maculam igualmente os princípios de sistematicidade e transparência das normas. Assim, permanecendo a possibilidade de alteração de normas do PPCUB por meio de decretos, haverá a coexistência de inúmeros dispositivos legais, eventualmente contraditórios, sobre a mesma área, o que compromete igualmente a segurança jurídica.
Portanto, o que está em jogo é a higidez do processo legislativo, a transparência, a participação popular e os instrumentos de controle, razão pela qual sugerimos alteração do art. 158, mediante a supressão dos §§ 2º e 3º e a modificação da redação do § 1º, de forma a cumprir os ditames da legislação urbanística vigente, bem como da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Sala das Comissões, em
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 20:19:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 124470, Código CRC: d0411566
-
Emenda (Modificativa) - 158 - CAF - Aprovado(a) - (124471)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Dê-se ao agrupamento de endereços presente na UOS CSIIR NO 1, no campo B - Parâmetros de Usos e Atividades, da PURP 69 - TP11 UP3, do Anexo VII, a seguinte redação:
(...)
Acampamento Rabelo
Av Belém-Brasília Lt 1; Av do Contorno Lts 1 a 4; Av Israel Pinheiro Lt 10; Av. JK Lts 1 e 2; Praça Rabelo Lts 1 a 5 e 7; Lts 8 a 12; Lts A a L; Rua Amazonas Lts 15 e 16; Rua Mato Grosso Lts 15 e 16; Rua Brasília Lt 17; Rua Minas Gerais Lts 13 e 14; Rua Pernambuco Lts 15 e 18; Rua Espirito Santo Lts 11 e 14; Rua Rio de Janeiro Lt 12.
(...)
JUSTIFICAÇÃO
Com base no Relatório final de análise ao PLC nº 41/2024 - Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB, elaborado pela Câmara Legislativa do DF, verificou-se a necessidade de corrigir o endereço do agrupamento UOS CSIIR NO 1, de Acampamento Rabelo Av.Belém-Brasília Lt 21 para Acampamento Rabelo Av.Belém-Brasília Lt 1.
O endereço Acampamento Rabelo Av.Belém - Brasília Lt 21 aparece na UOS REO 2 e na UOS CSIIR NO 1. Porém, o Acampamento Rabelo Av.Belém - Brasília Lt 21 deve ser mantido como REO 2, e o endereço Acampamento Rabelo Av.Belém - Brasília Lt 21, que consta como CSIIR NO 1, deve ser alterado para Acampamento Rabelo Av.Belém - Brasília Lt 1.
Assim, como Líder do Governo e a pedido da Seduh apresentamos a presente emenda.
Deputado robério negreiros
Líder do Governo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 21:26:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 124471, Código CRC: 1b11b4ca
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Emenda (Supressiva) - 137 - CESC - Rejeitado(a) - (124473)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda supressiva
(Do Relator Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Suprima-se a expressão “preferencialmente” do parágrafo único do art. 56 e do inciso V do art. 71.
JUSTIFICAÇÃO
Atualmente, a realização de concurso público para a contratação de projeto arquitetônico das edificações localizadas no Eixo Monumental Oeste é obrigatória, conforme exigência da Lei Complementar nº 995, de 2021, a qual está sendo revogada pelo PLC nº 41/2024.
A realização de concurso público privilegia a transparência e garante a elevada qualidade dos projetos, bem como a justa competitividade. Nesse sentido sugerimos, com a presente emenda, que o instrumento do concurso público seja exigido, e não facultado, para as intervenções mencionadas nos dispositivos.
Sala das Comissões, em
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 20:19:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 124473, Código CRC: 4104ca15
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Emenda (Modificativa) - 159 - CAF - Aprovado(a) - (124474)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Dê-se ao agrupamento de endereços, presente na UOS REO 2, no campo B - PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES, do Anexo VII, PURP 69 - TP11UP3, a seguinte redação:
(...)
Acampamento Pacheco Fernandes
Av Central Lts 1 e 2; Av Pacheco Fernandes Dantas Lts 1 a 11; Rua 1 Lt 26; Rua 2 Lts 27 a 28; Rua 3 Lt 25; Rua 7 Lts 1 ao 9 e 11 ao 29-ímpares; Rua 8 Lt 1; Rua 9 Lts 1 e 2; Rua 10 Lt 1; Rua 11 Lts 1 e 2; Rua Piauí Lts 21, 23 e 25.
(...)
JUSTIFICAÇÃO
Com base no Relatório final de análise ao PLC nº 41/2024 - Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB elaborado pela Câmara Legislativa do DF, verificou-se a necessidade de corrigir o endereço do agrupamento UOS REO 2, de Acampamento Pacheco Fernandes Rua 7 Lts 1 a 29 para Acampamento Pacheco Fernandes Rua 7 Lts 1 ao 9 e 11 ao 29-ímpares.
Na PURP citava Rua 7 Lts 1 a 29 na UOS REO 2, mas os lotes 10, 12, 14, 16, 18, 20, 22, 24, 26, 28 não existem. No MAPA DE UNIDADES DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - UOS só constam os Lotes 1 ao 9 e 11 ao 29-ímpares.
Assim, como Líder do Governo e a pedido da Seduh apresentamos a presente emenda.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Líder do Governo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 21:26:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 124474, Código CRC: 77841409
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Emenda (Modificativa) - 160 - CAF - Aprovado(a) - (124475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Dê-se ao agrupamento de endereços, presente na UOS REO 2, no campo B - PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES, do Anexo VII, PURP 69 - TP11UP3, a seguinte redação:
(...)
Acampamento Rabelo
Av Belém-Brasília Lts 17/19, 20,21 e 22; Av Israel Pinheiro Lts 1 a 9; Av JK Lts 3 a 16; Av Rabelo Lts 1 a 22; Rua 1 Lts 1,2, 23 e 24; Rua 2 Lts 1, 2, 23 e 24; Rua 3 Lts 1, 2, 23 e 24; Rua 4 Lts 1, 2, 20 e 21; Rua do Açougue Lts 1 a 5; Rua do Alojamento Lts 1 a 10; Rua das Flores Lts 1 e 7; Rua dos Operários Lt 7; Rua da Praça Lts 1, 2, 11, 13, 14, 15, 17, 19, 21, 23; Rua Fazendinha Lts 1 a 10; Rua Planalto Lt 1; Travessa 1 Lt 1; Praça Nelson Corso Lts 2 a 5
(...)
JUSTIFICAÇÃO
Com base no Relatório final de análise ao PLC nº 41/2024 - Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB elaborado pela Câmara Legislativa do DF, verificou-se a necessidade de corrigir o endereço do agrupamento UOS REO 2, de Acampamento Rabelo Rua da Praça Lts 1, 2, 11, 13 a 23 para Acampamento Rabelo Rua da Praça Lts 1, 2, 11, 13, 14, 15, 17, 19, 21, 23.
Na PURP citava Rua da Praça Lts 1, 2, 11, 13 a 23, mas realmente os lotes 16, 18, 20 e 22 não existem. No MAPA DE UNIDADES DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - UOS só constam os Lotes 1, 2, 11, 13, 14, 15, 17, 19, 21, 23.
Assim, como Líder do Governo e a pedido da Seduh apresentamos a presente emenda.
Deputado robério negreiros
Líder do Governo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 21:27:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 124475, Código CRC: 3a8461a6
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Emenda (Modificativa) - 161 - CAF - Aprovado(a) - (124476)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Altere-se o termo “S” do CAMPO E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO da PURP 18 – TP3 UP2, do Anexo VII do Projeto de Lei Complementar em epígrafe, para a seguinte redação:
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO
Parcelamento:
N
Observações:
-
JUSTIFICAÇÃO
Com base no Relatório final de análise ao PLC nº 41/2024 - Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB elaborado por esta Câmara Legislativa do DF, verificou-se que a informação presente no campo E da PURP 18, do TP3UP2, está incoerente com a situação atual dos lotes 1 e 1A da Quadra ES (atual 1) do SHS, uma vez que esses lotes já se encontram remembrados.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
LÍDER DO GOVERNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 21:27:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 124476, Código CRC: 72349305
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Emenda (Modificativa) - 162 - CAF - Aprovado(a) - (124477)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Dê-se ao agrupamento de endereços “Acampamento D.F.L Rua 1 Lts 3 a 24; Rua 2 Lts 9, 11, 14 e 16; Rua 3 Lts 1, 3/4 e 5; Rua 6 Lts 1; Rua 7 Lts 1 a 4; Praça do Armazém Lt 1; Rua D.F.L Lt 7; Rua Dona Alzira de Jesus Lt. 1 e 4; Rua do Campo Lts 1 a 5; Rua dos Conselheiros Lt 23; Rua Nacional Lt 1; Rua Nova Lts 11, 14 e 16” do campo B - PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES da PURP 69 – TP11UP3, do ANEXO VII, do Projeto de Lei Complementar em epígrafe a seguinte redação:
Acampamento D.F.L
Rua 1 Lts 3 ao 12 e 14 ao 24 (pares); Rua 2 Lts 9, 11, 14 e 16; Rua 3 Lts 1, 3/4 e 5; Rua 6 Lts 1; Rua 7 Lts 1 a 4; Praça do Armazém Lt 1; Rua D.F.L Lt 7; Rua Dona Alzira de Jesus Lt. 1 e 4; Rua do Campo Lts 1 a 5; Rua dos Conselheiros Lt 23; Rua Nacional Lt 1; Rua Nova Lts 11, 14 e 16.
JUSTIFICAÇÃO
Com base no Relatório final de análise ao PLC nº 41/2024 - Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB elaborado por esta Câmara Legislativa do DF, verificou-se a necessidade de corrigir o endereço do agrupamento UOS REO 2, de Acampamento DFL Rua 1 Lts 3 a 24 para Acampamento DFL Rua 1 Lts 3 ao 12 e 14 ao 24 (pares).
O referido agrupamento de endereços citado na PURP 69, TP11UP3, continha Rua 1 Lts 3 a 24 na UOS REO 2, mas os lotes ímpares de 13 a 23 não existem. No MAPA só constam os Lts 3 ao 12 e 14 ao 24 (pares).
Assim, como Líder do Governo e a pedido da Seduh apresentamos a presente emenda.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Líder do Governo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 21:27:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124477, Código CRC: dee91295
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