(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Altera a Lei nº 3.893, de 10 de julho de 2006, que autoriza o funcionamento do comércio aos domingos e feriados no âmbito do Distrito Federal
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 1 da Lei nº 3.893,de 23 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Observado o estabelecido nas normas vigentes, especialmente no art. 6º da Lei Federal nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, fica facultado o funcionamento do comércio aos domingos e feriados, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem como objetivo manter o funcionamento dos setores comerciais no Distrito Federal, permitindo que estes operem nos domingos e feriados, independentemente de convenção coletiva. A justificativa para tal medida baseia-se nos seguintes pontos:
Atendimento às Novas Demandas do Consumidor:
A sociedade moderna exige flexibilidade nos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais. Permitir o trabalho nos domingos e feriados permite atender a essas demandas, especialmente em um contexto de mudanças nos hábitos de consumo.
Estímulo à Economia Local:
A autorização para o trabalho em domingos e feriados pode contribuir para a atividade econômica, gerando ganhos e aumentando a arrecadação de tributos. Essa medida pode contribuir para a recuperação econômica, especialmente em momentos de desafios econômicos.
Negociação Direta entre Empregador e Empregado:
Permitir que empresas e funcionários negociem diretamente as condições de trabalho, sem a necessidade de convenções coletivas, promova maior autonomia e flexibilidade nas relações de trabalho, desde que respeitadas as garantias previstas na legislação.
Maior Competitividade e Inovação:
A flexibilidade nos horários de funcionamento permite que as empresas inovem em suas estratégias de atendimento ao cliente, adaptando-se às tendências de mercado e buscando maior competitividade.
Condições Adequadas para os Trabalhadores:
A proposta estabelece condições para a proteção dos trabalhadores, assegurando a compensação de jornada e as remunerações adicionais nos casos de trabalho nos domingos e feriados.
Ao considerar esses pontos, o projeto busca encontrar um equilíbrio entre as necessidades do setor comercial, a flexibilidade nas relações de trabalho e a garantia de condições justas para os trabalhadores, alinhando-se com as demandas da sociedade e as transformações no ambiente econômico.
Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação do projeto de lei complementar.
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital