Proposição
Proposicao - PLE
PLC 25/2023
Ementa:
Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
27/06/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Emenda (Aditiva) - 48 - Cancelado - CCJ - Não apreciado(a) - (94253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
emenda ADITIVA
(Do Relator)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 25/2023, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.”
Insira-se no art. 62 o seguinte § 6º:
"Art. 62..................
.............................
§ 6º A alteração de usos e parâmetros urbanísticos, objetos da Lei de Uso e Ocupação do Solo, para fins de reparcelamento, depende da aprovação por meio de lei específica."
JUSTIFICAÇÃO
Conforme explicitado no voto do relator, 2 - Reparcelamentos de áreas urbanas com registro em cartório (arts. 61 ao 65). Mudanças de regramentos de uso e ocupação do solo por ato administrativo. Invasão de competências do Poder Legislativo.
Sala das Comissões, em 27 de setembro de 2023.
Deputado THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2023, às 21:03:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 49 - Cancelado - CCJ - Não apreciado(a) - (94254)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
emenda MODIFICATIVA
(Do Relator)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 25/2023, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se ao caput do art. 63 a seguinte redação:
"Art. 63. O reparcelamento, na hipótese do inciso I, do caput do art. 62, fica dispensado da exigência de estudo de impacto urbanístico, estudo ambiental, processo de participação popular e deliberação do Conplan.
Parágrafo único…………………………….."
JUSTIFICAÇÃO
Conforme explicitado no voto do relator, 2 - Reparcelamentos de áreas urbanas com registro em cartório (arts. 61 ao 65). Mudanças de regramentos de uso e ocupação do solo por ato administrativo. Invasão de competências do Poder Legislativo.
Sala das Comissões, em 27 de setembro de 2023.
Deputado THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Emenda (Subemenda) - 50 - CCJ - Não apreciado(a) - (94255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
SUBEMENDA
(Do Relator)
À Emenda 30, apresentada ao Projeto de Lei Complementar nº 25/2023, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se ao art. 85, caput e § 2º, do Projeto de Lei Complementar n.º 25/2023, na redação dada pela Emenda 30, a seguinte redação:
"Art. 85. Lei específica estabelecerá as bases para instituição e cobrança das seguintes taxas:
...........................
§ 2º As hipóteses de incidência, base de cálculo, isenções, valores e demais condições necessárias para aplicação das taxas são definidas na lei específica.
..........................."
JUSTIFICAÇÃO
Conforme explicitado no voto do relator, 6 - Criação de novas taxas – taxa de licenciamento urbanístico de parcelamento do solo urbano, taxa de análise e aprovação de projeto urbanístico e taxa de análise e aprovação de desdobro, remembramento e suas respectivas reversões (art. 85). Definição de direitos, obrigações e hipóteses de não incidência por ato administrativo.
Sala das Comissões, em 27 de setembro de 2023.
Deputado THIAGO MANZONI
Relator
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Código Verificador: 94255, Código CRC: f7cdb610
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Emenda (Modificativa) - 51 - Cancelado - CCJ - Não apreciado(a) - (94256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
emenda modificativa
(Do Relator)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 25/2023, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se ao inciso III do art. 55 a seguinte redação:
"Art. 55. ...............................
III – implantar o uso exclusivamente residencial em lotes destinados a programas habitacionais de interesse social;"
JUSTIFICAÇÃO
Conforme explicitado no voto do relator, 7 - Alteração de destinação de lotes inseridos em parcelamentos registrados por ato administrativo (art. 55).
Sala das Comissões, em 27 de setembro de 2023.
Deputado THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Código Verificador: 94256, Código CRC: 6b8130f6
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Emenda (Modificativa) - 52 - CCJ - Não apreciado(a) - (94257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
emenda modificativa
(Do Relator)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 25/2023, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se ao art. 98, caput, a seguinte redação:
"Art. 98. Para efeito desta Lei Complementar considera-se infração toda conduta omissiva ou comissiva que importe inobservância aos preceitos desta Lei Complementar.
....................."
JUSTIFICAÇÃO
Conforme explicitado no voto do relator, 8 – Imposição de sanções por atos administrativos (art. 98).
Sala das Comissões, em 27 de setembro de 2023.
Deputado THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Emenda (Modificativa) - 53 - CCJ - Não apreciado(a) - (94258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
emenda modificativa
(Do Relator)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 25/2023, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se ao inciso XI do art. 99 a seguinte redação, suprimindo-se o §3º, do mesmo dispositivo:
"Art. 99. .........................
.....................................
XI – apreensão de veículos, máquinas, equipamentos, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza.
....................."
JUSTIFICAÇÃO
Conforme explicitado no voto do relator, 9 - Perda de bens decretada pela fiscalização urbanística. Direito de propriedade (art. 99).
Sala das Comissões, em 27 de setembro de 2023.
Deputado THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2023, às 21:04:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 94258, Código CRC: f47747c0
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Emenda (Supressiva) - 54 - Cancelado - CCJ - Não apreciado(a) - (94259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
emenda supressiva
(Do Relator)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 25/2023, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.”
Suprima-se o §2º do art. 87, do Projeto de Lei Complementar n.º 25/2023.
JUSTIFICAÇÃO
Conforme explicitado no voto do relator: 10 – Da possibilidade de suspensão e arquivamento, por ato unilateral do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano, de processo administrativo destinado a apurar infrações éticas.
Sala das Comissões, em 27 de setembro de 2023.
Deputado THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2023, às 21:04:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 94259, Código CRC: 6c2584c8
-
Emenda (Aditiva) - 55 - CCJ - Não apreciado(a) - (94260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
emenda aditiva
(Do Relator)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 25/2023, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.”
Acrescente-se o seguinte artigo, após o art. 113, renumerando-se os demais:
“Art. . Os procedimentos para o parcelamento do solo urbano de que trata esta Lei serão públicos, sendo direito dos cidadãos do Distrito Federal a obtenção integral de informações em meio acessível, didático e virtual, na forma do regulamento.
§1º O direito previsto no caput será efetivado, no mínimo, com a divulgação de informações atualizadas referentes:
I - às etapas, documentos, requisitos e legislação aplicáveis aos procedimentos de parcelamento do solo;
II - aos procedimentos em tramitação, com a identificação do parcelador, da área objeto do parcelamento, das decisões já exaradas pelo Poder Público no âmbito do procedimento e das etapas já cumpridas e a cumprir;
III - às decisões exaradas pelo Poder Público em parcelamentos com procedimentos já encerrados.
§2º As informações previstas no parágrafo anterior, além de outras previstas em regulamento, deverão ser divulgadas e atualizadas em linguagem acessível, por meio de página virtual unificada, de modo a facilitar o entendimento e a fiscalização por parte da sociedade acerca dos procedimentos de parcelamento do solo no Distrito Federal.
§3º Os órgãos partícipes dos procedimentos de parcelamento de que trata esta Lei deverão consolidar suas decisões de maneira a construir acervo jurisprudencial acessível a todos os cidadãos do Distrito Federal."
JUSTIFICAÇÃO
Conforme explicitado no voto do relator: 11– Dos princípios da moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública.
Sala das Comissões, em 27 de setembro de 2023.
Deputado THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2023, às 21:04:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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