Proposição
Proposicao - PLE
PLC 25/2023
Ementa:
Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
27/06/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Emenda (Modificativa) - 82 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (96242)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda MODIFICATIVA
(Do Bloco PSOL/PSB)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 25/2023, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.”
Suprima-se o Capítulo II - “DA OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - OPAR" do Título VI - “DO REPARCELAMENTO DO SOLO URBANO” , e acresça-se o seguinte artigo ao Capítulo I - “DOS REQUISITOS", do Título VI - “DO REPARCELAMENTO DO SOLO URBANO”:
Art… É devido o pagamento, prévio ao registro imobiliário do reparcelamento, da outorga onerosa de alteração de uso no Distrito Federal - ONALT, de que trata a Lei Complementar nº 902, de 23 de dezembro de 2015, se forem promovidas alterações legislativas dos usos e parâmetros urbanísticos da área reparcelada.
JUSTIFICAÇÃO
O Capítulo II - “DA OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - OPAR" do Título VI - “DO REPARCELAMENTO DO SOLO URBANO” institui contrapartida no caso do reparcelamento do solo urbano com alteração dos usos e parâmetros urbanísticos, hipótese prevista no art. 62, IV, da proposição original. Ocorre que, a nosso ver, é juridicamente inviável promover alteração de uso e parâmetro urbanístico por meio de parcelamento, conforme dispõem o art. 58, IX, e art. 318, de nossa Lei Orgânica, observados também os arts. 182 e 183 da Constituição da República.
A Outorga Onerosa de Alteração de Parâmetros de Uso e Ocupação do Solo seria devida, de acordo com a redação original do projeto, nas hipóteses em que o parcelamento promova alteração de tais regras, na forma previsto no art. 62, IV. Neste caso, é devida a ONALT, de acordo com o que prevê a Lei Complementar nº 902, de 23 de dezembro de 2015.
Deputado FÁBIO FELIX
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2023, às 14:38:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2023, às 15:31:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2023, às 16:20:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 72 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (96243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda (MODIFICATIVA)
(Do Bloco PSOL-PSB)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 25/2023, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se ao Art. 96, inciso VI, do Projeto de Lei Complementar nº 25/2023, a seguinte redação:
Art. 96....
(...)
VI – verificar se a implantação do parcelamento do solo urbano, em quaisquer de suas modalidades, obteve os licenciamentos previstos nesta Lei Complementar;
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa corrigir o tipo de Lei a que se refere o dispositivo, que, no caso, é Lei Complementar.
DEPUTADO FÁBIO FELIX
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2023, às 12:57:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2023, às 14:33:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2023, às 15:30:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 73 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (96284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro )
Ao Projeto de Lei Complementar nº 25/2023, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.”
Acrescente-se, onde couber, o seguinte inciso, ao Art. 55, do Projeto de Lei Complementar nº 25, de 2023:
“ Art. 55. ................................................................................
(....)
(…) – realizar estudos urbanísticos específicos para a incorporação dos assentamentos urbanos informais consolidados, na Região Administrativa de Vicente Pires (RA - XXX), às Áreas de Regularização de Interesse Social – ARIS.”
JUSTIFICAÇÃO
A Emenda Aditiva em questão propõe a inclusão do inciso III no art. 55 do PLC 25 /2023, com o objetivo de estabelecer, entre as responsabilidades do órgão gestor de desenvolvimento urbano, a condução de estudos urbanísticos específicos voltados para a incorporação dos assentamentos urbanos informais consolidados na Região Administrativa de Vicente Pires (RA - XXX), às Áreas de Regularização de Interesse Social – ARIS.
Nesta Região Administrativa, constatam-se assentamentos urbanos ocupados por famílias de baixa renda, que enfrentam condições de vulnerabilidade social e ambiental. Esses problemas só serão enfrentados condignamente com a adoção dos procedimentos destinados à regularização fundiária e urbanísticas dessas ocupações, política pública que só pode ser conduzida, nos termos da lei, mediante incorporação desses assentamentos às ARIS.
Diante do exposto, submetemos esta Emenda à apreciação dos Nobres Pares desta Casa de Leis, solicitando que deliberem favoravelmente pela sua aprovação.
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2023, às 14:19:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 96284, Código CRC: 171fe3d6
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Emenda (Aditiva) - 74 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (96291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro )
Ao Projeto de Lei Complementar nº 25/2023, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.”
Acrescente-se, onde couber, o seguinte inciso, ao Art. 55, do Projeto de Lei Complementar nº 25, de 2023:
“ Art. 55. ................................................................................
(....)
(…) – realizar estudos urbanísticos específicos para a incorporação dos assentamentos urbanos informais consolidados no Assentamento 26 de Setembro às Áreas de Regularização de Interesse Social – ARIS.”
JUSTIFICAÇÃO
A Emenda Aditiva em questão propõe a inclusão do inciso III no art. 55 do PLC 25 /2023, com o objetivo de estabelecer, entre as responsabilidades do órgão gestor de desenvolvimento urbano, a condução de estudos urbanísticos específicos voltados para a incorporação dos assentamentos urbanos informais consolidados no Assentamento 26 de Setembro às Áreas de Regularização de Interesse Social – ARIS.
Nesta região, constatam-se assentamentos urbanos ocupados por famílias de baixa renda, que enfrentam condições de vulnerabilidade social e ambiental. Esses problemas só serão enfrentados condignamente com a adoção dos procedimentos destinados à regularização fundiária e urbanísticas dessas ocupações, política pública que só pode ser conduzida, nos termos da lei, mediante incorporação desses assentamentos às ARIS.
Diante do exposto, submetemos esta Emenda à apreciação dos Nobres Pares desta Casa de Leis, solicitando que deliberem favoravelmente pela sua aprovação.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2023, às 14:19:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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