Proposição
Proposicao - PLE
PLC 18/2023
Ementa:
Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais”, para conceder jornada de trabalho diferenciada para servidoras lactantes.
Tema:
Servidor Público
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
19/04/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Lei Complementar - (68521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Complementar Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais”, para conceder jornada de trabalho diferenciada para servidoras lactantes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 61 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescido do § 6º:
§ 6º À servidora lactante é permitida a utilização de até duas horas da jornada diária de trabalho para amamentação, até que o lactente complete 24 meses de vida.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei tem por objetivo positivar, com status legal, o direito à jornada de trabalho diferenciada para servidoras públicas lactantes do Distrito Federal, a fim de garantir-lhes condições ideais para aleitamento de seus bebês. Trata-se de medida salutar tanto para mãe quanto para a criança.
Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria¹, podem-se listar como benefícios da amamentação para o bebê: melhora da digestão, potencialização do desenvolvimento cognitivo, redução do risco de alergias e prevenção contra diversas doenças. Pelo lado da mãe, também há vantagens, como a aceleração da perda de peso, a menor incidência de alguns tipos de câncer e a proteção contra doenças cardiovasculares. Isso sem falar, claro, na maior proximidade afetiva entre mãe e filho, assim como o fomento à segurança materna acerca do desenvolvimento de sua criança.
Felizmente, a sociedade tem se atentado mais à necessidade de promover bem-estar materno e propiciar melhores condições de desenvolvimento a crianças e bebês. Diante da sólida evidência científica a favor do aleitamento materno até a idade de 24 meses, cumpre ao Poder Público facilitar às trabalhadoras a satisfação dessa necessidade biológica.
Este Projeto, então, se insere em um marco de geral modernização da legislação acerca do direito à amamentação, especialmente no âmbito do serviço público. Podem ser citados dois exemplos de leis recentes que vão ao encontro dessa aspiração: a Lei nº 7.057, de 5 de janeiro de 2022, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de salas de apoio à amamentação em órgãos públicos do governo do Distrito Federal; e a Lei nº 7.138, de 17 de maio de 2022, que “altera dispositivos da Lei nº 6.976, de 17 de novembro de 2021, que institui, no Distrito Federal, o Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Militar e Bombeira Militar Gestantes e Lactantes e dá outras providências”. Enquanto a primeira pretende facilitar o acesso à amamentação para as servidoras lactantes, a segunda estipula jornada de trabalho diferenciada para policiais e bombeiras militares lactantes, com direito a duas horas diárias de amamentação durante o expediente.
Nesse sentido, em síntese, a Proposição expande a todas as servidoras públicas civis do DF um direito já legalmente previsto para as militares. Trata-se, além de uma questão de isonomia, de uma previsão que generaliza o bem-estar das profissionais do serviço público e, sobretudo, de seus bebês. A inserção dessa norma no regime jurídico dos servidores públicos civis do DF suporá um tremendo avanço em matéria de saúde infantil e qualidade de vida no trabalho e na vida privada para as mulheres.
Por essas razões, exortamos os Ínclitos Membros desta Casa de Leis a apoiarem o Projeto de Lei proposto.
Sala das Sessões, em
Deputado jorge vianna
¹ sbp.com.br/filiada/goias/noticias/noticia/nid/amamentacao-traz-beneficios-para-o-bebe-e-a-mae/
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2023, às 14:19:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - Cancelado - SELEG - (68725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 21 de abril de 2023
<Digite NOME>
Cargo
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Despacho - 1 - SACP - (68877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências. Despacho 68725 está sem assinatura.
Brasília, 24 de abril de 2023
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Despacho - 2 - SELEG - (68904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 3 - SACP - (68974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para juntada à proposição do inteiro teor da Lei Complementar nº 840/2011, em atenção ao disposto no art. 132, II do Regimento Interno.
Brasília, 24 de abril de 2023
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Despacho - 4 - SELEG - (69797)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição do inteiro teor da Lei Complementar nº 840/2011, em cumprimento ao art. 130, VI e ao art. 132, II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Brasília, 27 de abril de 2023
Ana carolina de sousa
Técnica Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA DE SOUSA E SILVA - Matr. Nº 23768, Técnico Legislativo, em 27/04/2023, às 18:19:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - GAB DEP JORGE VIANNA - (73887)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Despacho
Em resposta ao Despacho 03 (68974), segue anexa a legislação pertinente.
Brasília, 22 de maio de 2023
Glênio Viegas Duarte
Chefe de Gabinete
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Documento assinado eletronicamente por GLENIO VIEGAS DUARTE - Matr. Nº 17451, Chefe de Gabinete Parlamentar, em 22/05/2023, às 15:35:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (75386)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 29 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 29/05/2023, às 14:02:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CAS - (78943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PLC 18/2023, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 19/06/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 19/06/2023, às 13:53:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SELEG - (80747)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 28 de junho de 2023
CHANTAL FERRAZ MACEDO
Consultora Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por CHANTAL FERRAZ MACEDO - Matr. Nº 24314, Consultor(a) Legislativo, em 28/06/2023, às 11:13:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CCJ - (80768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PLC 18/2023 para elaboração de redação final na forma do projeto original.
Brasília, 28 de junho de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 28/06/2023, às 11:19:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (81080)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 18 DE 2023
Redação Final
Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais, para conceder jornada de trabalho diferenciada para servidoras lactantes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 61 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
“Art. 61. (…)
§ 6º À servidora lactante é permitida a utilização de até 2 horas da jornada diária de trabalho para amamentação, até que o lactente complete 24 meses de vida.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA RESENDE JARNALO - Matr. Nº 18333, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 29/06/2023, às 10:52:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 29/06/2023, às 11:13:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SELEG - (83114)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração de Relatório de Veto
Brasília, 8 de agosto de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 08/08/2023, às 09:41:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (83498)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 18/2023
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei Complementar nº 18/2023, que altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que "dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais", para conceder jornada de trabalho diferenciada para servidoras lactantes”.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 156/2023 - GAG, de 13 de julho de 2023, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei Complementar nº 18/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que "dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais", para conceder jornada de trabalho diferenciada para servidoras lactantes”.
Como motivos do veto, a Governadora em exercício destacou que o PL padece de inconstitucionalidade formal, uma vez que viola "a reserva de iniciativa do Poder Executivo, que é uma importante manifestação do princípio da separação entre os Poderes, consagrado nos artigos 2º da CF/88 e 53 da LODF". Destacou, neste sentido, que "apenas ao Chefe do Poder Executivo cabe a iniciativa de leis concernentes ao regime jurídico dos servidores e servidoras públicos do Distrito Federal", incluindo a jornada especial de trabalho para servidoras lactantes.
Concluiu, portanto, que a proposta acaba por se imiscuir indevidamente nas funções reservadas ao Governador do Distrito Federal, violando o disposto nos os artigos 71, §1º, II, e 53, da LODF e 2º e 61, §1º, alínea “c”, da Constituição Federal.
Por fim, diante das inconstitucionalidades apresentadas, opôs veto total ao PLC nº 18/2023, solicitando a sua manutenção pelos membros desta Casa Legislativa.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2023, às 18:22:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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