Altera o art. 135 e anexos da Lei Complementar n° 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências.
Tema:
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Autoria:
Poder ExecutivoÓrgão Externo
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
23/08/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 15/09/2022, às 15:43:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Altera os Anexos II e VI da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT, para incluir a Vila dos Carroceiros, localizada na Região Administrativa de Santa Maria, na estratégia de regularização fundiária urbana e de oferta de áreas habitacionais, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Anexo II – Mapa 2 – Estratégias de Regularização Fundiária Urbana e de Oferta de Áreas Habitacionais, o Anexo II – Tabela 2B – Áreas de Regularização Fundiária de Interesse Social – ARIS e o Anexo VI – 02 – Áreas Fora de Setores Habitacionais, todos da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, passam a vigorar com as alterações contidas no Anexo III desta Lei Complementar, conforme o memorial descritivo e o quadro de caminhamento de perímetro constantes, respectivamente, do Anexo I e do Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de setembro de 2022.
Anexo I
MEMORIAL DESCRITIVO – Vila dos Carroceiros – Santa Maria – RA XIII
Perímetro: 1.692,29m; Área: 14,8166ha
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.225.805,98 m e E 174.403,59 m, deste, segue com azimute de 118°17'06" e distância de 50,50 m, até o vértice 2, de coordenadas N 8.225.782,05 m e E 174.448,07 m; deste, segue com azimute de 119°28'27" e distância de 20,52 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.225.771,96 m e E 174.465,93 m; deste, segue com azimute de 119°07'04" e distância de 14,68 m, até o vértice 4, de coordenadas N 8.225.764,81 m e E 174.478,75 m; deste, segue com azimute de 46°55'23" e distância de 7,36 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.225.769,84 m e E 174.484,13 m; deste, segue com azimute de 123°51'04" e distância de 3,35 m, até o vértice 6, de coordenadas N 8.225.767,97 m e E 174.486,91 m; deste, segue com azimute de 118°21'58" e distância de 120,99 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.225.710,49 m e E 174.593,38 m; deste, segue com azimute de 118°05'19" e distância de 316,13 m, até o vértice 8, de coordenadas N 8.225.561,65 m e E 174.872,27 m; deste, segue com azimute de 113°43'53" e distância de 35,17 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.225.547,49 m e E 174.904,47 m; deste, segue com azimute de 116°09'13" e distância de 58,72 m, até o vértice 10, de coordenadas N 8.225.521,61 m e E 174.957,18 m; deste, segue com azimute de 137°23'24" e distância de 33,84 m, até o vértice 11, de coordenadas N 8.225.496,71 m e E 174.980,08 m; deste, segue com azimute de 235°10'44" e distância de 185,54 m, até o vértice 12, de coordenadas N 8.225.390,76 m e E 174.827,76 m; deste, segue com azimute de 235°39'29" e distância de 115,84 m, até o vértice 13, de coordenadas N 8.225.325,41 m e E 174.732,11 m; deste, segue com azimute de 300°11'45" e distância de 23,38 m, até o vértice 14, de coordenadas N 8.225.337,17 m e E 174.711,91 m; deste, segue com azimute de 300°22'59" e distância de 93,57 m, até o vértice 15, de coordenadas N 8.225.384,49 m e E 174.631,19 m; deste, segue com azimute de 300°17'05" e distância de 62,01 m, até o vértice 16, de coordenadas N 8.225.415,76 m e E 174.577,65 m; deste, segue com azimute de 300°20'30" e distância de 130,66 m, até o vértice 17, de coordenadas N 8.225.481,77 m e E 174.464,89 m; deste, segue com azimute de 299°07'25" e distância de 65,65 m, até o vértice 18, de coordenadas N 8.225.513,72 m e E 174.407,53 m; deste, segue com azimute de 5°31'35" e distância de 17,24 m, até o vértice 19, de coordenadas N 8.225.530,88 m e E 174.409,19 m; deste, segue com azimute de 289°58'01" e distância de 79,75 m, até o vértice 20, de coordenadas N 8.225.558,11 m e E 174.334,23 m; deste, segue com azimute de 15°46'23" e distância de 193,78 m, até o vértice 21, de coordenadas N 8.225.744,59 m e E 174.386,91 m; deste, segue com azimute de 15°12'23" e distância de 63,62 m, até o vértice 1, de coordenadas N 8.225.805,98 m e E 174.403,59 m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso 23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Anexo II
Coordenadas de Perímetro – Vila dos Carroceiros – Santa Maria – RA XIII
Anexo III
Alterações referidas no art. 1º para os Anexos II e IV da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009
Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 15/09/2022, às 16:12:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 15/09/2022, às 16:13:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 15/09/2022, às 16:17:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site