Proposição
Proposicao - PLE
PLC 134/2022
Ementa:
Altera o art. 135 e anexos da Lei Complementar n° 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências.
Tema:
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
23/08/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Despacho - 5 - SELEG - (49482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ PARA ELABORAÇÃO DE REDAÇÃO FINAL
Brasília, 14 de setembro de 2022
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 14/09/2022, às 09:10:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 49482, Código CRC: 53b1c4a5
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Despacho - 6 - CCJ - (49504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PLC 134/2022 para elaboração de redação final, na forma do texto original observada a emenda 49399
Brasília, 14 de Setembro de 2022
Mauricio pinto cauchioli
Secretário-Substituto da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 14/09/2022, às 11:07:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 49504, Código CRC: 0e94b465
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Despacho - 7 - CCJ - (49516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
À SELEG,
ASSUNTO: Elaboração de minuta de redação final sobre o Projeto de Lei Complementar nº 134, de 2022, que altera o art. 135 e anexos da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências
Solicitamos orientações quanto às seguintes dificuldades que estão impedindo a elaboração da redação final do PLC 134/22:
- O texto do projeto original, cujos arts. 1º e 2º foram aprovados pelo Plenário, propõe alteração em dois trechos do Anexo II do PDOT, inserindo-se a Vila dos Carroceiros em suas disposições. A Emenda nº 1, também aprovada, altera a ementa do PLC, informando que será também alterado o Anexo VI do PDOT. Caso se faça a alteração na ementa, esta ficará contraditória com o art. 1º aprovado, que não menciona o Anexo VI.
- O projeto original aprovado tem dois anexos (Anexo I e Anexo II). Com a mensagem 246/2022, o GDF enviou três anexos, mas não há, nem na mensagem, nem nos pareceres que conduziram à aprovação do PLC, nenhuma menção ao modo como esses novos anexos devem ser inseridos no PLC.
- Os anexos do aditamento são coerentes com a nova ementa proposta pela Emenda nº 1, mas não são coerentes com o art. 1º do projeto original, aprovado em Plenário.
Solicito esclarecimento sobre como proceder para elaborar a redação final, especialmente no que diz respeito às seguintes dúvidas:
- O texto do art. 1º foi aprovado? Se não, qual é o teor que deve ter o art. 1º deste PLC?
- Os Anexos I e II do projeto original foram aprovados?
- Onde entram, e com que numeração, os anexos que o GDF mandou por meio da mensagem 246/22?
mauricio pinto cauchioli
Secretário-Substitutivo CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 14/09/2022, às 19:11:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 49516, Código CRC: aa7e56fd
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Despacho - 8 - SELEG - (49535)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ,
ASSUNTO: Elaboração de minuta de redação final sobre o Projeto de Lei Complementar nº 134, de 2022.
Consideramos que os questionamentos apontados no Despacho 7 da CCJ são pertinentes, mas que a própria Unidade de Constituição e Justiça tem a necessária competência para solucioná-los, conforme apontamos a seguir, item a item:
1. Como a nova ementa indica alteração ao Anexo VI, e este foi encaminhado pela Mensagem nº 0246/2022-GAG, referenciada pela CCJ no próximo item, caberá à CCJ encontrar a melhor maneira de acrescentar a referência ao Anexo VI no art. 1º.
A justificativa para a alteração da ementa e o acréscimo do Anexo VI revela-se compatível com o objetivo apontado para este projeto e integra o Parecer da CAF emitido e aprovado em Plenário em 13/09/2022, conforme transcrição a seguir:
“Em que pese a ementa referir-se à alteração do art. 135, nenhuma alteração foi, de fato, proposta pelo dispositivo, até porque, por força do disposto no art. 125 do Plano Diretor, tal alteração não se faz necessária. Necessário tão somente que a área de regularização seja adequadamente indicada nos Anexos II e VI do Plano Diretor.
A esse respeito informo que o Poder Executivo encaminhou os anexos do PDOT atualizados com a inclusão da Vila dos Carroceiros, conforme esta Comissão solicitou, por meio de expediente de lavra já assentada. (Palmas.)
Assim sendo, manifestamos o nosso voto pela aprovação. ”
2. Como, de fato, não há menção ao modo como esses novos anexos devem ser inseridos no PLC, caberá à CCJ definir como melhor apresentá-los no momento da elaboração da Redação Final.
3. Uma vez dada a providência indicada no item 1, não persistirá incoerência.
Seguem ainda os esclarecimentos solicitados:
1. O Projeto foi apreciado em sua totalidade, tendo sido aprovado o texto originalmente enviado pela Mensagem nº 0237/2022-GAG acrescido dos anexos encaminhados pela Mensagem nº 0246/2022-GAG. Foi ainda aprovada a Emenda 1 da CAF.
A aprovação da Emenda 1 e o envio dos anexos suplementares torna necessária a adaptação da redação do art. 1º, a qual deverá obedecer a melhor técnica legislativa possível.
2. Sim, os Anexos I e II do projeto original foram aprovados.
3. Como também consideram-se aprovados os anexos enviados pela Mensagem nº 0246/2022-GAG, estes deverão ser citados no corpo do texto do projeto e acrescidos no final, preferencialmente após os Anexos I e II já existentes.
Uma possibilidade seria acrescentá-los como Anexo III do projeto, e dar um título explicativo a este Anexo III, mantendo-se internamente sua numeração original. No momento da elaboração da Redação Final, a Unidade de Constituição e Justiça poderá utilizar-se da técnica de redação que lhe parecer mais adequada, levando sempre em conta a intenção já expressa pelo legislador ao longo da tramitação deste PLC.
Fica evidente que, para solucionar as questões expostas, a Redação Final do Projeto de Lei Complementar nº 134, de 2022, poderá diferir de forma mais ou menos significativa da Redação Inicial. Assim sendo, esta Secretaria Legislativa se propõe a encaminhar a Redação Final que a CCJ elaborar para apreciação do Plenário, garantindo com isso a plena transparência do Processo Legislativo.
Brasília, 15 de setembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CHRISTIANE BARBOSA DE SOUZA PFEILSTICKER DE KNEGT - Matr. Nº 16815, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 15/09/2022, às 13:29:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 49535, Código CRC: 4c9e0501
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