Proposição
Proposicao - PLE
PLC 104/2021
Ementa:
Altera a Lei Complementar no 981, de 14 de janeiro de 2021, que institui o Fundo de Aprimoramento do Controle Interno do Distrito Federal – Pró- Controle Interno e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
14/12/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 1 - SELEG - (33669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CFGTC (RICL, art. art. 69-C, II, “d”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º, II) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 10 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/02/2022, às 14:33:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (33675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, anexar Lei Complementar nº 981, de 14 de janeiro de 2021.
Brasília, 10 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 10/02/2022, às 14:45:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (33684)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito na CFGTC (RICL, art. art. 69-C, II, “d”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º, II) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Brasília, 10 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 4 - SACP - (33692)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CFGTC/CAS/CEOF/CCJ, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90,I E ART. 162,§1º,VI, DO RI-CLDF.
Brasília, 10 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
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Emenda - 1 - CEOF - (33733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda <modificativa de relator>
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 104/2021 que “Altera a Lei Complementar no 981, de 14 de janeiro de 2021, que institui o Fundo de Aprimoramento do Controle Interno do Distrito Federal – Pró- Controle Interno e dá outras providências.”
Dê-se ao art. 2º do projeto a seguinte redação:
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei Complementar nº 104/2021, em seu art. 2º, dispõe sobre da data de início de sua vigência quando aprovado. O texto original fixava 1º de janeiro de 2022 como data de vigência da norma aprovado.
Consta no art. 48, inciso I, da Lei nº 6.934/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício, que projeto de lei que trate de acréscimos nas despesas pessoal não pode conter dispositivo com efeitos financeiros anteriores ao mês da entrada em vigor ou da sua plena eficácia.
Assim, apresentamos a presente emenda, propondo a alteração do início de vigência do projeto em cotejo.
deputado agaciel maia
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2022, às 16:56:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEOF - (33741)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2022 - ceof
Projeto de Lei Complementar 104/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o Projeto de Lei Complementar nº 104, de 2021, que “Altera a Lei Complementar nº 981, de 14 de janeiro de 2021, que institui o Fundo de Aprimoramento do Controle Interno do Distrito Federal – Pro´- Controle Interno e da´ outras providências. “
Autor: Poder Executivo
Relator: Deputado Agaciel Maia
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, através da Mensagem 525/2021 — GAG, de 14 de dezembro, o Projeto de Lei Complementar nº 104, de 2021, que “Altera a Lei Complementar nº 981, de 14 de janeiro de 2021, que institui o Fundo de Aprimoramento do Controle Interno do Distrito Federal – Pro´- Controle Interno e da´ outras providências.”
O projeto tem como objetivo alterar o art. 2º da Lei Complementar nº 981/2021, que cuida das finalidades do Pró-Controle Interno, desenvolvido e coordenado pela Secretaria Executiva de Economia do Distrito Federal, para prever o pagamento de incentivos financeiros, na forma de parcela remuneratória, condicionada ao atingimento de metas institucionais definidas em ato do Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal, aos servidores ativos, aposentados e pensionistas da carreira de Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal, podendo, em relação aos ativos, serem fixadas metas individuais.
A alteração legislativa pretende, ainda, definir regra acerca da fonte de recursos financeiros, conforme redação do inciso II, do artigo 3º da proposta, que trata das fontes de receita que constituem os recursos financeiros da Fundafau, palavras:
“VI – 15% do produto total da arrecadação de Preço Público;
VII – outros recursos resultantes de dotações orçamentárias consignadas em lei.
...................................................................................” (grifos nossos)
Nos termos do art. 73 da Lei orgânica do Distrito Federal, o Senhor Governador solicita regime de urgência na tramitação deste projeto.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF (art. 64, inciso II, alínea “a” e “c”), compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentaria e financeira das proposições, bem como emitir parecer de mérito sobre matérias de natureza tributária, creditícia, orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive contribuição dos servidores públicos para sistemas de previdência e assistência social.
Pois bem, o Fundo de Aprimoramento do Controle Interno do Distrito Federal – Pro´- Controle Interno, instituído com o advento da Lei Complementar nº 981/2021, é um instituto de extrema relevância para sustentar e aprimorar essa importante ferramenta estatal.
A presente proposta visa alterar o fundo em questão de forma a possibilitar o pagamento de incentivos financeiros aos servidores da Carreira Auditoria de Controle Interno, com o propósito de alavancar a qualidade do dispêndio público distrital, bem como o acompanhamento e melhoria contínua do exercício das atividades de controle interno.
Trata-se de prática comum na iniciativa privada e no setor público, sendo amplamente atestada sua capacidade de incremento na eficiência, eficácia e efetividade das atividades mensuradas, tanto em nível pessoal quanto institucional.
A Exposição de Motivos nº 440/2021 - SEEC/GAB, de 13 de dezembro, nos informa que, do ponto de vista estritamente orçamentário:
I) foi apresentada estimativa de impacto orçamentário - financeiro anual, para os exercícios de 2022, 2023 e 2024, no montante de 37.780.388,80 (trinta e sete milho~es, setecentos e oitenta mil trezentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos).
II) foi apresentada a metodologia de cálculo do impacto orçamentário- financeiro;
III) não se verificou, ate´ a presente data, a previsão do aumento oriundo da demanda em questão - Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2022;
IV) informou-se que o pagamento do Incentivo Pro´-Controle ocorrera´ a` conta da dotação orçamentária constante da UO 19912 - Fundo de Aprimoramento do Controle Interno do DF; e
V) o aumento de despesa não afetara´ as metas de resultados fiscal previstas na LDO, inclusive nos períodos seguintes, mediante o remanejamento de despesas já´ previamente fixadas na LOA e, portanto, já´ consideradas para fins de cálculo dos resultados primário e nominal.
Como visto, a matéria preenche os requisitos legais, atendendo ao disposto no inciso I do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, sobre impacto orçamentário-financeiro; e ao inciso III, § 1º do art. 3º do Decreto 40.467/2020, sobre dotações específicas e compatibilidade com a LDO/2022.
Quanto à admissibilidade da proposição, restam atendidos os artigos 71 e 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias.
E diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, manifestamos voto pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei Complementar nº 104, de 2021, de autoria do Poder Executivo e, pelo ACATAMENTO da Emenda de relator, emenda nº 01.
Sala das Comissões,
DEPUTADO agaciel maia
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2022, às 08:58:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (33750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEOF
Projeto de Lei Complementar nº 104/2021
Altera a Lei Complementar no 981, de 14 de janeiro de 2021, que institui o Fundo de Aprimoramento do Controle Interno do Distrito Federal – Pró- Controle Interno e dá outras providências.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Agaciel Maia
Parecer:
Pela aprovação e admissibilidade do Projeto de Lei Complementar nº 104, de 2021, de autoria do Poder Executivo e, acatamento da emenda de relator nº 01.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Agaciel Maia
R
X
Deputado José Gomes
Deputado Valdelino Barcelos
P
X
Deputada Júlia Lucy
Deputado Roosevelt Vilela
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Guarda Jânio
Deputado Iolando
X
Deputado Daniel Donizet
Deputado Delmasso
Deputada Jaqueline Silva
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
(X ) Parecer nº 01 - CEOF
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 11/02/2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2022, às 10:41:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2022, às 10:03:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2022, às 10:40:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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