Proposição
Proposicao - PLE
PLC 101/2026
Ementa:
Dispõe sobre a recategorização e a alteração da denominação do Parque Ambiental do Centro de Educação Profissional – Colégio Agrícola de Brasília para Parque Distrital Lobo-Guará, define sua poligonal, e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
14/05/2026
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG, CAF
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 2 - SELEG - (333313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 69,III, VIII) , CDESCTMAT (RICL, art. 72, X) e CPRA (RICL, art. 75,I) e , em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/05/2026, às 10:11:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (333319)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 15 de maio de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 15/05/2026, às 10:19:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (333914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF/CDESCTMAT e CPRA, para exame e parecer, conforme art. 162, RICLDF, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 25 de maio de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
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Despacho - 5 - CDESCTMAT - (334351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que a proposição foi avocada pelo Senhor Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 167 e art. 157, § 1º, inciso III do Regimento Interno, para proferir parecer em regime de urgência.
Brasília, 28 de maio de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 28/05/2026, às 16:46:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CAF - (334716)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Projeto de Lei Complementar nº 101/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Joaquim Roriz Neto, para emissão de parecer em regime de urgência, no prazo de 4 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024.
Brasília, 1 de junho de 2026.
samuel araújo dias dos santos
Secretário da CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 01/06/2026, às 11:05:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - GAB DEP PEPA - Não apreciado(a) - (336508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PARECER Nº , DE 2026 - CPRA
Da COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO – CPRA sobre o Projeto de Lei Complementar Nº 101/2026, que “Dispõe sobre a recategorização e a alteração da denominação do Parque Ambiental do Centro de Educação Profissional – Colégio Agrícola de Brasília para Parque Distrital Lobo-Guará, define sua poligonal, e dá outras providências. ”
AUTOR(A): Poder Executivo
RELATOR(A): Deputado Pepa
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Produção Rural e Abastecimento o Projeto de Lei Complementar nº 101/2026, encaminhado pelo Poder Executivo em regime de urgência, com a finalidade de recategorizar o atual Parque Ambiental do Centro de Educação Profissional – Colégio Agrícola de Brasília como Parque Distrital, alterando sua denominação para Parque Distrital Lobo-Guará, definindo sua poligonal e estabelecendo providências para sua gestão e proteção.
A proposição estabelece área total de 868,5111 hectares, localizada na Região Administrativa de Planaltina, e fixa como objetivos principais a preservação dos ecossistemas do Cerrado, a proteção dos recursos hídricos, da biodiversidade e da fauna silvestre, especialmente espécies ameaçadas ou em declínio populacional.
O projeto prevê, ainda, a realização de pesquisa científica, educação ambiental, recreação em contato com a natureza e turismo ecológico, compatíveis com os objetivos da unidade de conservação, além de atribuir ao IBRAM as providências relativas à regularização fundiária, elaboração do plano de manejo, instituição do conselho gestor e fiscalização ambiental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais, compete à Comissão de Produção Rural e Abastecimento manifestar-se quanto aos aspectos relacionados ao desenvolvimento rural sustentável, à preservação dos recursos naturais e à proteção dos ecossistemas que influenciam diretamente a atividade agropecuária e o abastecimento alimentar do Distrito Federal.
A proposição merece prosperar.
A área objeto da presente recategorização localiza-se em região estratégica para a proteção ambiental de Planaltina, inserida em importante corredor ecológico do Cerrado, desempenhando papel fundamental na conservação da biodiversidade, na proteção de nascentes e cursos d’água e na manutenção dos serviços ecossistêmicos indispensáveis à produção rural sustentável.
A proteção dos recursos hídricos e dos remanescentes de vegetação nativa constitui medida essencial para a própria viabilidade da atividade agropecuária no Distrito Federal, especialmente diante dos desafios impostos pelas mudanças climáticas e pela crescente pressão sobre os recursos naturais.
Além disso, a transformação da unidade em Parque Distrital promove maior segurança jurídica quanto à sua gestão, adequando-a às categorias previstas pelo Sistema Distrital de Unidades de Conservação, fortalecendo os instrumentos de planejamento, fiscalização e educação ambiental.
Registre-se que a proposta não cria restrições adicionais às atividades rurais regularmente exercidas fora dos limites da unidade de conservação, tampouco interfere na política agrícola distrital. Ao contrário, contribui para a preservação dos ativos ambientais que sustentam a produção rural, garantindo a conservação dos solos, dos recursos hídricos e da biodiversidade associados à atividade agropecuária.
Destaca-se, ainda, a relevância simbólica e educativa da denominação Parque Distrital Lobo-Guará, em homenagem a uma das espécies mais emblemáticas do Cerrado brasileiro, reforçando a conscientização ambiental e a valorização do patrimônio natural do Distrito Federal.
Sob a ótica desta Comissão, a matéria harmoniza-se com os princípios do desenvolvimento sustentável, da preservação ambiental e da promoção da qualidade de vida das populações urbanas e rurais, revelando inequívoco interesse público.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Produção Rural e Abastecimento – CPRA, votamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 101/2026, na forma apresentada pelo Poder Executivo.
Sala das Comissões.
DEPUTADO pepa
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 09:34:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336508, Código CRC: f3258c86
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Despacho - 7 - SELEG - (336607)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ para elaboração da redação final.
Brasília, 17 de junho de 2026.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Tècnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 17/06/2026, às 08:36:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336607, Código CRC: 13160473
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Redação Final - CCJ - (336715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 101 DE 2026
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a recategorização e a alteração da denominação do Parque Ambiental do Centro de Educação Profissional – Colégio Agrícola de Brasília para Parque Distrital Lobo-Guará, define sua poligonal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Parque Ambiental do Centro de Educação Profissional – Colégio Agrícola de Brasília fica recategorizado como Parque Distrital e denominado Parque Distrital Lobo-Guará.
Art. 2º O Parque Distrital Lobo-Guará possui área total de 868,5111 hectares, conforme poligonal, memorial descritivo e mapa constantes dos Anexos I e II desta Lei Complementar, georreferenciados ao Sistema de Referência Geodésico SIRGAS 2000, com projeção cartográfica Universal Transversa de Mercator – UTM, zona 23, hemisfério sul.
Art. 3º O Parque Distrital Lobo-Guará tem por objetivo a preservação de ecossistemas naturais do bioma cerrado, assegurando a proteção da biodiversidade, dos recursos hídricos, da paisagem natural e, em especial, de espécies da fauna silvestre de grande porte, notadamente aquelas ameaçadas ou em declínio populacional.
Art. 4º São permitidas no Parque Distrital Lobo-Guará as atividades de pesquisa científica, educação ambiental, interpretação ambiental, recreação em contato com a natureza e turismo ecológico, desde que compatíveis com os objetivos da unidade de conservação e observadas as diretrizes estabelecidas no respectivo plano de manejo.
Art. 5º Compete ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – IBRAM adotar as providências necessárias para:
I – a regularização fundiária da unidade de conservação;
II – a elaboração, aprovação e implementação do plano de manejo, no prazo legal;
III – a instituição e funcionamento do conselho gestor, assegurada a participação da comunidade local e de instituições públicas e privadas;
IV – a execução de ações de monitoramento, fiscalização e proteção ambiental.
Art. 6º Ficam autorizadas as ações de demarcação, cercamento e sinalização dos limites do Parque Distrital Lobo-Guará, bem como a intensificação das atividades de fiscalização para coibir usos incompatíveis com seus objetivos.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogada a Lei Complementar nº 630, de 29 de julho de 2002.
Sala das Sessões, 16 de junho de 2026.
ANEXO I
Mapa do Parque Distrital do Colégio Agrícola de Brasília
ANEXO II
Memorial Descritivo
Memorial Descritivo – IBRAM/PRESI/SUCON/DIPUC/GEREF (180172584)
Unidade de Conservação: Parque Ambiental do Centro de Educação Profissional – Colégio Agrícola de Brasília
Processo SEI nº 00391-00011122/2017-95
Ato legal de criação: Lei Complementar nº 630, em 29 de julho de 2002
Área Total: 868,5111 hectares
Perímetro: 13.669,45 m
RA: Planaltina – VI
Sistema de Referência Geodésico: SIRGAS 2000
Projeção Cartográfica: Universal Transversa de Mercator – UTM
Zona: 23
Hemisfério: Sul
Unidade: metro
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 17/06/2026, às 10:24:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336715, Código CRC: 59e5044b
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