Proposição
Proposicao - PLE
PELO 15/2024
Ementa:
Acrescenta o Inciso XXIV ao artigo 19º da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Tema:
Trabalho
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
06/11/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ, PLENARIO
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Proposta de Emenda à Lei Orgânica - Cancelado - (133146)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Gabriel Magno e outros
Acrescenta o Inciso XXIV ao artigo 19º da Lei Orgânica do Distrito Federal .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Art. 1º A Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19.....................................................
XXIV - aos integrantes da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental, carreira típica de Estado, é garantida a independência funcional no exercício das atribuições de formulação, implementação, gestão, monitoramento, avaliação e revisão das políticas públicas do Distrito Federal”.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto tem por objetivo realizara correção histórica e reconhecer a importância dos trabalhos dos servidores da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal, além de garantir a esses trabalhadores autonomia funcional no exercício de suas atribuições.
Criada em 13 de novembro de 1989, essa foi a segunda carreira da administração direta a ser estabelecida no Distrito Federal, ainda quando a elaboração de leis do Distrito Federal cabia ao Congresso Nacional.
Do ponto de vista histórico, a então carreira de Administração Pública contou em seus quadros com figuras ilustres como Oscar Niemeyer, os ministros de Estado Edson Lobão, dois vice-governadores do Distrito Federal, as deputadas Distritais Arlete Sampaio e Anilcéia Machado, atual membro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, além de diversos outros servidores públicos que, ao longo desses 30 anos, contribuíram significativamente para a administração pública do Distrito Federal.
Com suas reestruturações, a carreira se realinhou às novas demandas do serviço público do Distrito Federal, tendo como uma de suas áreas de atuação a efetivação das ações desenvolvidas e apresentadas à população como projetos de governo. Existe um distanciamento entre o projeto vitorioso de um pleito eleitoral e sua execução durante os quatro anos de mandato.
Garantir a autonomia funcional da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental é oferecer aos governos da cidade mão de obra qualificada e empoderada pelos princípios basilares da administração pública, proporcionando Políticas Públicas de qualidade e atendendo às diversas necessidades dos cidadãos brasilienses.
A análise da estrutura de carreiras do Distrito Federal pode apontar o grande motivo pelo qual essas ações de governo não se concretizam. Uma estrutura bem desenhada para ações de fiscalização e controle, atividades finalísticas do Estado como saúde, educação e segurança, também estruturada, porém com um gigantesco déficitqualitativo e quantitativo em duas áreas estruturantes e complementares a um Estado moderno e eficiente. Políticas Públicas e Gestão Governamental são eixos fundamentais para a execução de projetos de governo em projetos de cidade, mas para essa concretização, é necessária a garantia emlegislação estruturante e garantidora dessa atuação.
Assim, este projeto de alteração à Lei Orgânica objetiva garantir a aplicação de políticas públicas necessárias ao bom desenvolvimento da cidade e a devida estrutura para uma boa gestão governamental.
Sala das Sessões,
Deputado GABRIEL maGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2024, às 14:57:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 15/2024 - (274314)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado(a) Deputado Gabriel Magno e outros
Acrescenta o Inciso XXIV ao artigo 19º da Lei Orgânica do Distrito Federal. .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19..................................................... XXIV - aos integrantes da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental, carreira típica de Estado, é garantida a independência funcional no exercício das atribuições de formulação, implementação, gestão, monitoramento, avaliação e revisão das políticas públicas do Distrito Federal”.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto tem por objetivo realizara correção histórica e reconhecer a importância dos trabalhos dos servidores da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal, além de garantir a esses trabalhadores autonomia funcional no exercício de suas atribuições.
Criada em 13 de novembro de 1989, essa foi a segunda carreira da administração direta a ser estabelecida no Distrito Federal, ainda quando a elaboração de leis do Distrito Federal cabia ao Congresso Nacional.
Do ponto de vista histórico, a então carreira de Administração Pública contou em seus quadros com figuras ilustres como Oscar Niemeyer, os ministros de Estado Edson Lobão, dois vice-governadores do Distrito Federal, as deputadas Distritais Arlete Sampaio e Anilcéia Machado, atual membro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, além de diversos outros servidores públicos que, ao longo desses 30 anos, contribuíram significativamente para a administração pública do Distrito Federal.
Com suas reestruturações, a carreira se realinhou às novas demandas do serviço público do Distrito Federal, tendo como uma de suas áreas de atuação a efetivação das ações desenvolvidas e apresentadas à população como projetos de governo. Existe um distanciamento entre o projeto vitorioso de um pleito eleitoral e sua execução durante os quatro anos de mandato.
Garantir a autonomia funcional da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental é oferecer aos governos da cidade mão de obra qualificada e empoderada pelos princípios basilares da administração pública, proporcionando Políticas Públicas de qualidade e atendendo às diversas necessidades dos cidadãos brasilienses.
A análise da estrutura de carreiras do Distrito Federal pode apontar o grande motivo pelo qual essas ações de governo não se concretizam. Uma estrutura bem desenhada para ações de fiscalização e controle, atividades finalísticas do Estado como saúde, educação e segurança, também estruturada, porém com um gigantesco déficit qualitativo e quantitativo e m duas áreas estruturantes e complementares a um Estado moderno e eficiente. Políticas Públicas e Gestão Governamental são eixos fundamentais para a execução de projetos de governo em projetos de cidade, mas para essa concretização, é necessária a garantia em legislação estruturante e garantidora dessa atuação.
Assim, este projeto de alteração à Lei Orgânica objetiva garantir a aplicação de políticas públicas necessárias ao bom desenvolvimento da cidade e a devida estrutura para uma boa gestão governamental.
Sala das Sessões,
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2024, às 17:08:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2024, às 17:39:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 14:33:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 15:15:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 15:27:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 16:29:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 16:36:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 20:11:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 01/11/2024, às 10:47:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (276857)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de admissibilidade, na CCJ (RICL, art. 63, I) e, em análise de mérito na Comissão Especial de que trata o art. 210, § 2º do Regimento Interno, designada na forma do Ato do Presidente nº 28/23, publicado no DCL de 01/01/2023.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/11/2024, às 16:59:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 276857, Código CRC: 999b59da
-
Despacho - 2 - SACP - (276884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, nos termos do art. 210 do RICLDF.
Brasília, 7 de novembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 07/11/2024, às 17:33:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - SELEG - (286229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de admissibilidade, na CCJ (RICL, art.215) e, em análise de mérito na CAS (RICL, art.215 e art. 66, XIV)
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 19/02/2025, às 14:58:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (289219)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 215 do RICLDF.
Brasília, 11 de março de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 11/03/2025, às 13:33:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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