Proposição
Proposicao - PLE
PDL 84/2024
Ementa:
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Darlan de Lima Barbosa.
Tema:
Outro
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
27/02/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Projeto de Decreto Legislativo - (111565)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2023
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Darlan de Lima Barbosa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Darlan de Lima Barbosa.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
Darlan de Lima Barbosa, nascido em 04 de agosto de 1981, na cidade de Natal, Rio Grande do Norte, emergiu de um contexto de humildade e desafios, para se tornar um exemplo de resiliência e dedicação. A decisão de sua mãe, Maria Edite de Lima, de buscar em Brasília, em 1993, um futuro mais promissor para Darlan e seu irmão, abriu as portas para um mundo repleto de oportunidades, especialmente no campo da contabilidade, área pela qual Darlan desenvolveu uma apaixonada vocação desde cedo.
Embora confrontado com adversidades, Darlan encontrou na contabilidade não apenas uma carreira, mas uma missão. Iniciando sua trajetória profissional como office-boy em um escritório de contabilidade, ele rapidamente reconheceu sua afinidade pela área. Com esforço, concluiu o curso técnico em Contabilidade no Centro de Ensino Médio Elefante Branco e, aos 19 anos, impulsionado pela força e fé herdados de sua mãe e do seu pai, Vitor Estevão Barbosa, estabeleceu seu próprio escritório de contabilidade.
A carreira de Darlan é pontuada por conquistas notáveis, incluindo a aprovação em concursos públicos e atuações marcantes como Técnico de Contabilidade na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e como Contador no Conselho Federal de Contabilidade. Essas experiências, fundamentais para sua formação técnica e expansão de visão, foram complementadas por sua graduação em Ciências Contábeis e especializações em Auditoria Interna e Controle Governamental e em Orçamento Público.
Na Câmara Legislativa do Distrito Federal, onde ingressou como Consultor Técnico-Legislativo Contador em agosto de 2009, Darlan assumiu papéis de relevante liderança, destacando-se na Chefia da Auditoria Interna. Nesta posição, Darlan foi um catalisador para a transparência e a eficiência, contribuindo significativamente para o aperfeiçoamento dos processos legislativos e administrativos.
Além disso, Darlan tem servido como Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal (DF-PREVICOM). Sob sua liderança, a DF-PREVICOM tem se distinguido por sua excelência em governança e por alcançar rentabilidades excepcionais em seu plano de benefícios, garantindo um futuro seguro e próspero para os servidores públicos do Distrito Federal e suas famílias. Este trabalho reflete o compromisso de Darlan com a segurança previdenciária e a prosperidade econômica, contribuições essenciais para o bem-estar e desenvolvimento do Distrito Federal.
Adicionalmente, Darlan tem sido um fervoroso defensor e promotor da profissão contábil, influenciando e encorajando jovens a seguir esse caminho. Sua liderança no Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal, respaldada por um expressivo apoio eleitoral da classe, reflete um compromisso com a renovação, a ética, a educação continuada e a valorização dos contabilistas. Sob sua gestão, o CRCDF tem vivenciado uma transformação profunda, enfatizando a importância da classe contábil na proteção da sociedade.
No âmbito pessoal, Darlan, que é cristão batista, compartilha sua vida com sua esposa, Keila Barbosa, também contadora, exemplificando uma parceria fundamentada em valores compartilhados e dedicação profissional. Juntamente com seus filhos, Beatriz, Lídia e Vitor, eles engajam-se em iniciativas voluntárias através de sua fé, trabalhando pela dignidade humana e servindo com alegria em sua comunidade.
Darlan de Lima Barbosa é, portanto, uma inspiração de profissionalismo, integridade e serviço comunitário. Sua influência na contabilidade transcende o profissional, estendendo-se ao desenvolvimento social e econômico do Distrito Federal. Em vista de sua trajetória exemplar e contribuição relevante, propõe-se a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília a este distinto profissional.
Por tudo isso, e uma vez que estão presentes os requisitos constantes da Resolução nº 334, de 2023, conclamo aos nobres colegas a apoiarem esta proposição, conferindo a Darlan de Lima Barbosa o Título de Cidadão Honorário de Brasília.
Sala das Sessões, em …
Deputado roosevelt vilela
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 15:31:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2024, às 11:33:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (111842)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 2 - SACP - (111852)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de fevereiro de 2024
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
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Despacho - 3 - CAS - (114671)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 84/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 18/03/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 18/03/2024, às 12:35:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (116240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 84/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 84/2024, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Darlan de Lima Barbosa. ”
AUTOR: Deputado Roosevelt
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo nº 84, de 2024, de autoria do Deputado Roosevelt que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Darlan de Lima Barbosa”.
Na apreciação dos artigos 1º e 2º, o autor propõe a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Darlan de Lima Barbosa e de que a proposta entrará em vigor na data de publicação do futuro Decreto Legislativo.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo nº 84, de 2024, o Autor desta proposição ressalta a atuação do homenageado como Contador no Conselho Federal de Contabilidade e Consultor Técnico Legislativo, destacando-se na Chefia da Auditoria Interna, experiências fundamentais para sua formação técnica e expansão de visão, nos quais foram complementadas por sua graduação em Ciências Contábeis e especializações em Auditoria Interna e Controle Governamental e em Orçamento Público.
Além disso, Darlan tem servido como Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal (DF-PREVICOM). Sua liderança no Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal, respaldada por um expressivo apoio eleitoral da classe, reflete um compromisso com a renovação, a ética, a educação continuada e a valorização dos contabilistas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, alínea “L”, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão de Assuntos Sociais apreciar a “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo nº 84, de 2024, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução nº 334, de 2023, que dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, por isso, não havendo nenhum óbice a sua apreciação nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Ressaltamos que a proposta em análise se insere na competência legislativa desta Casa de Leis.
Considerando sua atuação como Contador, Consultor Técnico Legislativo e Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal (DF-PREVICOM), sempre refletindo no compromisso com a segurança previdenciária e a prosperidade econômica, contribuições essenciais para o bem-estar e desenvolvimento do Distrito Federal. Sob sua gestão, o CRCDF tem vivenciado uma transformação profunda, enfatizando a importância da classe contábil na proteção da sociedade.
Assim, é indiscutível a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Darlan de Lima Barbosa.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 84, de 2024 no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 10:54:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (121107)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PDL nº 84/2024
Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Darlan de Lima Barbosa.
Autoria:
Dep. Roosevelt Vilela e Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Dep. Martins Machado
Parecer:
Parecer pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 1/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 3ª Reunião Ordinária realizada em 15/05/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 15:38:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 15:45:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 20:27:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAS - (121311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 1 na 3ª Reunião Ordinária em 15 de maio de 2024.
Brasília, 16 de maio de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT - 11459
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 16/05/2024, às 08:18:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (121337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de maio de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 16/05/2024, às 12:07:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CCJ - Aprovado(a) - (127332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2024 - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 84/2024
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 84/2024, que “ Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Darlan de Lima Barbosa. ”
AUTORES: Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Roosevelt
RELATOR: Deputado Fábio Felix
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ o Projeto de Decreto Legislativo nº 84/2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que visa a conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Darlan de Lima Barbosa.
O art. 1º efetivamente concede a honraria, enquanto o art. 2º abriga cláusula de vigência.
À guisa de justificação, o autor esboça breve biografia daquele a quem se pretende conferir a comenda. Comenta a origem potiguar do senhor Darlan Lima, suas três décadas de vivência nesta Capital e sua atuação profissional como contador, consultor técnico-administrativo desta Casa e presidente do DF-Previcom e do Conselho Regional de Contabilidade – CRC/DF.
A proposição foi examinada, em relação ao mérito, pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS, cujo parecer favorável exarado pelo relator foi aprovado.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a concessão desse tipo de honraria representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32 (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, enumera, entre as competências privativas desta Casa de Leis, a de “conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno” (art. 60, inciso XLI). Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal e originar-se do Poder competente para tanto – o Legislativo. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o PDL nº 84/2024 e a Constituição da República ou a Lei Orgânica distrital.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 65, inciso I, alínea “l”, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CAS o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre a matéria “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”, razão pela qual o PDL nº 84/2024 lhe foi distribuído. Como exposto, a proposição em análise tramitou regularmente por essa Comissão, que o aprovou em Plenário, mediante voto favorável exarado pela presidente da CAS, após avocação de relatoria.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido à CCJ para exame de admissibilidade, estágio em que se encontra. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que diz respeito à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do PDL nº 84/2024. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa. Deve, também, mostrar-se socialmente eficaz, pois de nada adianta uma norma cujo cumprimento seja inviável ou impossível.
Quanto à legalidade, a proposição em análise deve atender aos critérios estabelecidos pela Resolução nº 334/2023, que disciplina a concessão da honraria. O art. 3º desse diploma enumera os requisitos pessoais do indicado à comenda (destaque nosso):
“Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.”
Primeiramente, cumpre assinalar que o senhor Darlan Barbosa é natural de Natal-RN, fator que satisfaz o requisito constante do inciso I, alínea “b”. À continuação, o inciso II estipula o requisito de residência no Distrito Federal por mais de quatro anos. Também conforme a justificação, o pretenso homenageado mudou-se para esta Capital em 1993, o que comprova o cumprimento do requisito.
Quanto à exigência contida no inciso III, é nítido que está dotada de considerável subjetividade, haja vista que o conceito de “atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal”, em suas vertentes de incidência tanto sobre a natureza dos atos quanto sobre o alcance da população beneficiada, é abstrato e não possui abrangência de aplicação bem delimitada. Ainda assim, pela breve biografia exposta pelos autores, é possível observar que o pretenso homenageado tem servido como Presidente do Conselho Deliberativo da DF-PREVICOM, bem como do CRC/DF, destacando-se no âmbito da profissão contábil.
Similarmente, o requisito previsto no inciso IV (ser pessoa de notório reconhecimento público) também se reveste de caráter subjetivo, e, novamente, compreendemos que, perante a população brasiliense, o senhor Darlan Barbosa o satisfaz. Em simples pesquisa nos principais motores de busca da rede mundial de computadores, é possível notar diversos resultados atinentes à sua trajetória profissional na contabilidade e sua atuação à frente do DF-PREVICOM e do CRC/DF.
Finalmente, entendemos satisfeita por presunção a demanda por idoneidade moral e reputação ilibada, contida no inciso V, em face da ausência de fatos desabonadores que sejam do conhecimento do amplo público.
À parte dos requisitos veiculados no art. 3º, o PDL nº 84/2024 está em conformidade com o limite quantitativo de oito proposituras por sessão legislativa, veiculado pelo § 1º do art. 2º da Resolução nº 334/2023. Consulta ao sistema PLe nos informa que foi o terceiro PDL congênere apresentado pelo autor, na condição de primeiro ou único subscritor, em 2024.
Pelo exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 84/2024 no âmbito da CCJ.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO thiago manzoni
Presidente
DEPUTADO fábio felix
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 17:14:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127332, Código CRC: 3e7a056d
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Despacho - 6 - SELEG - (131895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 11 de setembro de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 11/09/2024, às 10:08:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (132433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 84 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Darlan de Lima Barbosa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Darlan de Lima Barbosa.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de setembro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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