Proposição
Proposicao - PLE
PDL 6/2023
Ementa:
Concede o título de cidadão benemérito de Brasília ao senhor Jair Nardelli Gifoni Gomes.
Tema:
Cidadania
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
23/02/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Decreto Legislativo - (59149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Concede o título de cidadão benemérito de Brasília ao senhor Jair Nardelli Gifoni Gomes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão benemérito de Brasília ao senhor Jair Nardelli Gifoni Gomes.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Jair Nardelli Gifoni Gomes nasceu em Brasília em 02 de julho de 1963. Filho do pernambucano Jair Bernardelli Gifoni e da carioca Maria Gifoni, foi morador de Sobradinho até o início dos anos 70, quando a família se mudou para o Guará II, em uma das quadras mais badaladas em matéria de cultura dessa cidade.
Quando jovem teve uma infância bem vivida no Guará II. Já no ano de 1977, juntamente com outros quatro amigos, Fábio Leite Rás-Criolo, Edson-Mergulhão e Sebastião-Basto, iniciou um movimento que resultaria na criação da entidade cultural e educacional SINDICATO DO REGGAE DE BRASILIA.
Era uma época de muitas limitações e precariedade. O Guará estava em franco movimento de construção, obras para todo lado e pouca diversão. Eram os anos de chumbo da Ditadura Militar. Os jovens da cidade buscavam alternativas para se divertir, mas as opções eram poucas e muitas vezes encontradas apenas na prática de esportes populares, como a capoeira, um dos esportes muito comuns no Guará II.
O nosso homenageado formou-se em capoeira como contramestre, tendo sido aluno do renomado mestre Kall.
Outra diversão muito comum no Guará eram os banhos nos córregos, prática muito usual dos garotos da jovem cidade do Guará.
A partir 1977, Nardelli teve seu primeiro contato com o Reggae Roots jamaicano, por meio de um disco de vinil que recebeu de presente de uma amiga. Foi amor à primeira vista. De lá para cá, iniciou-se uma longa jornada, divulgando, arquivando e colecionando a maravilhosa música que Bob Marley deu ao mundo. Música essa que continua vibrando nos ares, terra e mares. Em 1980, junto com seus fiéis amigos, Fábio "Ras Cryollo", Sebastião "Basto" da Silva e Edson "Mergulhão", fundaram a entidade cultural e educacional Sindicato do Reggae Guará Brasília.
Nardelli e seus amigos organizavam as famosas ruas de lazer e festas ao som do Reggae Roots nas praças do Guara II, em especial na praça da QE 32, local onde residiam os quatro amigos. A quadra é famosa em razão dos vários eventos realizados por Nardelli e seus amigos amantes do ritmo Reggae Roots e de seu ídolo maior Bob Marley. Essa era a maneira de divulgar a música e a mensagem de Bob Marley e do Reggae em geral.
Em 1981, Nardelli e seus amigos realizaram o primeiro tributo a Bob Marley no Brasil, o que não fora visto com bons olhos pelos integrantes da censura do Governo Militar. Durante esse evento, Nardelli Gifoni foi preso por divulgar a música de Bob Marley e o movimento que acabara de nascer. Foi considerado subversivo.
Depois desse episódio e os ares da democracia que começaram a suplantar o Regime Militar, Nardelli Gifoni e seus amigos realizaram vários eventos, as chamadas ruas de lazer, ocupando as praças do Guará II ao som do Reggae Roots de Bob Marley e muitas rodas de capoeira, sempre com o objetivo de difundir a música, ideologia e ensinamentos de Bob Marley, com seus ideais revolucionários, sociais e religioso.
Em 1990, um integrante do grupo adquiriu um lote na Colônia Agrícola Bernardo Sayão do Guará II e o emprestou ao Sindicato do Reggae para que se instalasse a sede. O local foi paulatinamente sendo construído pelo grupo e hoje possui um acervo de 2000 LPs de Reggae, mais de 150 livros sobre Bob Marley e a cultura rastafári, souvenires, revistas, pôsteres, fitas cassetes, DVDs, VHS e bonés de músicos da banda do Bob Marley – um completo e verdadeiro acervo sobre o mundo do Reggae Roots e seus ícones.
Em meados de 2008, o grupo abraça outro integrante. Nardelli Gifoni e seus amigos passam a contar com ajuda de mais um membro, Helvécio Santana, aluno de capoeira do contramestre Nardelli Gifoni, que hoje é servidor público de carreira e presidente do Sindicato da Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal – SINDFAZ/DF.
Amigo importante na formalização da entidade SINDICATO DO REGGAE DE BRASILIA, sua entrada na entidade foi fruto de outra grande amizade cultivada ao longo do tempo por Nardelli Gifoni e Helvécio Santana, conhecido entre os amigos como Vevé. Sua participação no grupo tornou o Sindicato do Reggae mais organizado socialmente, registrando formalmente a entidade como associação cultural e educacional em Brasília.
Com a entrada de Helvécio Santana, começaram a ser realizados shows internacionais, com bandas jamaicanas, americanas e europeias. Isso só foi possível, graças à experiência gestora do amigo Helvécio Santana. O Sindicato do Reggae é hoje uma entidade cultural e educacional reconhecida nacional e internacionalmente.
Membros familiares e músicos que acompanharam Bob Marley têm, no Sindicato do Reggae de Brasília, um ponto de apoio e estão sempre visitando a entidade. Nardelli, que no passado era apenas um admirador dos artistas músicos de Reggae Roots, tornou-se um amigo íntimo de grandes ícones do Reggae Roots mundial, sendo visitado constantemente por integrantes da família Marley, como Julian Marley, Andrew Thosh, entre outros tantos.
Como reconhecimento pala difusão da cultura musical jamaicana, a entidade participou oficialmente dos festejos da abertura da embaixada da Jamaica em Brasília.
Nardelli Gifoni, como bom divulgador da cultura jamaicana em nosso País, pôde conhecer a Jamaica, onde esteve por por duas vezes, fazendo intercâmbio e mantendo contatos com músicos jamaicanos para shows no Brasil.
Importante destacar a presença feminina nessa caminhada até a transformação do grupo em entidade formalmente reconhecida. Para tanto, não se pode esquecer da figura de sua companheira de longos anos, Vânia "Zuzu" Pereira, fiel escuderia do Sindicato do Reggae.
Esse é apenas um pequeno resumo das inúmeras histórias vivenciadas por Nardelli e seus amigos na construção do Sindicato do Reggae, que é a mais antiga entidade cultural da cidade Guará II, promotora da cultura em toda grande Brasília, no Brasil e no Mundo.
Com esse quadro sintético do muito feito pela cultura da Capital da República, creio que o senhor Jair Nardelli Gifoni Gomes se faz merecedor do título aqui proposto, razão por que peço a aprovação dos ilustres Pares.
Sala das Sessões, 16 de fevereiro de 2023.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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-
Despacho - 1 - SELEG - (59695)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 23 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SACP - (59730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de fevereiro de 2023
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Despacho - 3 - CAS - (61946)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 06/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 14/03/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (82699)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 6/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 6/2023, que “Concede o título de cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Jair Nardelli Gifoni Gomes.”
AUTORES: Deputado Ricardo Vale, Deputado Chico Vigilante, Deputado Max Maciel, Deputado Gabriel Magno.
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo nº 6, de 2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Jair Nardelli Gifoni Gomes”.
Na apreciação dos art. 1º e 2º, o autor propõe a concessão do Título de Cidadão Honorário ao homenageado e que a proposta entrará em vigor na data de publicação.
Esta proposta foi distribuída a esta Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para análise de mérito e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para análise de admissibilidade.
Na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo nº 6, de 2023, o autor desta proposição ressalta a contribuição do homenageado na difusão da cultura musical da Jamaica no âmbito do Distrito Federal e na organização do Sindicato do Reggae de Brasília, entidade cultural e educacional reconhecida nacional e internacionalmente.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, alínea “l”, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão de Assuntos Sociais apreciar a ‘concessão de título de cidadão honorário e benemérito’.
Por se tratar de competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a qual não depende de sanção do Governador, nos termos do art. 60, inciso XLI, da LODF, a concessão dessas comendas se regula por Resolução nº 250/2011 que estipula os requisitos para a outorga de Título de Cidadão Honorário e Benemérito.
Na proposição em tela, que envolve a concessão do Título de Cidadão Benemérito de Brasília, é necessário contrastar o perfil do pretendido homenageado com os critérios enumerados no art. 3º da Resolução nº 250/2011:
Art 3° O indicado ao título de Cidadão Benemérito de Brasília deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I - ter nascido no Distrito Federal;
II - residir no Distrito Federal;
III - ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV - ser pessoa de notório reconhecimento público;
V - possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. A proposição deverá vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 2/2023, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução n.º 250/2011. Quanto ao nascimento e à residência do homenageado, tem-se que este nasceu em Brasília, em 02 de julho de 1963 e reside em Brasília, cumprindo assim, os I e II do artigo supracitado.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo nº 6, de 2023, ao analisar a participação do homenageado na difusão da cultura musical da Jamaica no Distrito Federal do homenageado, salientamos que a proposta, igualmente, atende perfeitamente aos requisitos do artigo 3º incisos III ao IV estabelecidos na Resolução nº 250, de 2011, não havendo nenhum óbice a Concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Jair Nardelli Gifoni Gomes nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Ademais, há razões evidentes que demonstram que o pretenso homenageado há presunção de que o possui idoneidade moral e reputação ilibada, restando atendido, também, o previsto no inciso V
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 6, de 2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
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Folha de Votação - CAS - (90005)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PdL nº 6/2023
Ementa: Concede o título de cidadão benemérito de Brasília ao senhor Jair Nardelli Gifoni Gomes.
Autoria:
Dep. Ricardo Vale e outros
Relatoria:
Dep. João Cardoso
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
R
X
Dep. Martins Machado
Dep. Pr Daniel de Castro
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 9ª Reunião Ordinária realizada em 13/09/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
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Despacho - 4 - CAS - (90457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 1-cas na 9ª Reunião Ordinária em 13/09/2023.
Brasília, 14 de setembro de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT- 11459
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 14/09/2023, às 14:40:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (90475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de setembro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
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Parecer - 3 - Cancelado - CCJ - Não apreciado(a) - (101284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 6/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 6/2023, que “Concede o título de cidadão benemérito de Brasília ao senhor Jair Nardelli Gifoni Gomes.”
AUTORES: Deputado Ricardo Vale, Deputado Gabriel Magno, Deputado Max Maciel, Deputado Chico Vigilante
RELATOR: Deputado Fábio Felix
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ o Projeto de Decreto Legislativo nº 6/2023, subscrito pelos Deputados Ricardo Vale, Chico Vigilante, Max Maciel e Gabriel Magno, que visa a conceder o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Jair Nardelli Gifoni Gomes.
O art. 1º efetivamente concede a honraria, enquanto o art. 2º abriga cláusula de vigência.
Como Justificação, os autores traçam breve biografia daquele que pretendem agraciar. De acordo com os proponentes, em 1977, o Senhor Jair Nardelli Gifoni Gomes fundou o “Sindicato do Reggae de Brasília”, entidade hoje reconhecida por seus méritos culturais e educacionais. Ao lado de seus amigos, o homenageado organizou inúmeras festas e apresentações ao som desse estilo musical. Segundo os deputados, em reconhecimento pela difusão da cultura musical jamaicana no Brasil, o Sindicato participou oficialmente dos festejos de abertura da embaixada da Jamaica em Brasília/DF.
A proposição foi examinada, em relação ao mérito, pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS, que aprovou o voto favorável exarado pelo relator.
II – VOTO DO RELATOR
O projeto tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a concessão desse tipo de honraria representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32 (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, enumera, entre as competências privativas desta Casa de Leis, a de “conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno” (art. 60, inciso XLI). Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal e originar-se do Poder competente para tanto – o Legislativo. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o PDL nº 6/2023 e a Constituição da República ou a Lei Orgânica distrital.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 65, inciso I, alínea “l”, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CAS o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre a matéria “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”, razão pela qual o PDL nº 6/2023 lhe foi distribuído. Como exposto, a proposição em análise tramitou regularmente por essa Comissão, que o aprovou. Em seu voto favorável, o relator destacou o mérito do agraciado na difusão da cultura musical jamaicana entre a população do Distrito Federal.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido à CCJ para exame de admissibilidade, estágio em que se encontra. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que diz respeito à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do PDL nº 6/2023. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa. Deve, também, mostrar-se socialmente eficaz, pois de nada adianta uma norma cujo cumprimento seja inviável ou impossível.
Quanto à legalidade, a proposição em análise deve atender aos critérios estabelecidos pela Resolução nº 334/2023, que disciplina a concessão da honraria. O art. 3º desse diploma enumera os requisitos pessoais do indicado à comenda (destaque nosso):
“Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.”
De acordo com currículo fornecido pelos proponentes, o Senhor Jair Nardelli Gifoni Gomes nasceu em Brasília, circunstância que atende ao requisito previsto no inciso I do dispositivo acima. A trajetória do pretenso agraciado revela que ele residiu no Distrito Federal por mais de quatro anos, de modo que o inciso II também é atendido.
Quanto à exigência contida no inciso III, é nítido que está dotada de considerável subjetividade, haja vista que o conceito de “atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal”, em suas vertentes de incidência tanto sobre a natureza dos atos quanto sobre o alcance da população beneficiada, é difícil de ser mensurado. Ainda assim, pela breve biografia exposta pelos autores, entendemos que o Senhor Jair Nardelli Gifoni Gomes deixou marca indelével no cenário cultural do Distrito Federal, apresentando o reggae a gerações de candangos.
Similarmente, o requisito previsto no inciso IV (ser pessoa de notório reconhecimento público) também se reveste de caráter subjetivo, mas não restam dúvidas de que a biografia do alvo da honraria satisfaz essa exigência. O Senhor Jair Nardelli Gifoni Gomes é amplamente reconhecido por nossa população como difusor da cultura jamaicana no Distrito Federal.
Além de satisfazer os requisitos constantes do art. 3º, o PDL nº 6/2023 está em conformidade com o limite quantitativo de oito proposituras por sessão legislativa, veiculado pelo § 1º do art. 2º da Resolução nº 334/2023.
Pelo exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 6/2023 no âmbito da CCJ.
DEPUTADO thiago manzoni
Presidente
DEPUTADO fábio felix
Relator
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Despacho - 6 - SELEG - (101440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 8 de novembro de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
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Despacho - 7 - CCJ - (101452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PDL 6/2023 para elaboração de redação final na forma do projeto original.
Brasília, 08 de novembro de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
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Redação Final - CCJ - (101720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 6 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Jair Nardelli Gifoni Gomes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Jair Nardelli Gifoni Gomes.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de novembro de 2023.
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Despacho - 8 - SELEG - (103317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 14 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 9 - SACP - (103509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Para conclusão do processo na respectiva unidade, informo ao Gabinete do Sr. Deputado Fábio Félix o encerramento da tramitação desta proposição.
Brasília, 14 de novembro de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
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