Proposição
Proposicao - PLE
PDL 65/2023
Ementa:
Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília a Excelentíssima Senhora Drª DANIELA RODRIGUES TEIXEIRA, Ministra do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Tema:
Cidadania
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
14/11/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Decreto Legislativo - (102336)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado EDUARDO PEDROSA)
Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília a Excelentíssima Senhora DANIELA RODRIGUES TEIXEIRA, Ministra do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Benemérita de Brasília a Excelentíssima Senhora Daniela Rodrigues Teixeira, Ministra do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
Tenho a honra de homenagear com o Título de Cidadã Benemérita de Brasília a Excelentíssima Senhora Drª Daniela Rodrigues Teixeira, será a primeira brasiliense no Superior Tribunal de Justiça - STJ, em todas as categorias: homem, mulher, de origem na advocacia ou magistratura.
Sua indicação pelo presidente Luiz Inácio Lua da Silva, é de extrema relevância para o Distrito Federal, pois, além da representatividade e da dedicação de 27 anos à advocacia no Distrito Federal e de participação das mulheres em espaço de poder, a Drª Daniela é uma legitima brasiliense.
A Drª Daniela Teixeira, tem 51 anos, é natural de Brasília, casada e mãe de dois filhos: Julia e Gabriel. É graduada em Direito pela Universidade de Brasília - UnB. Tem pós-graduação em Direito Econômico e Empresarial, pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, e mestrado em Constituição e Sociedade pelo Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP, conforme segue:
2018-2020: Mestrado Profissional em Constituição e Sociedade. Instituto Brasiliense de Direito Público, IDP, Brasília, Brasil. Título: “Conteúdo Jurídico das Ações Neutras: A Responsabilidade Criminal do Dirigente, do Subordinado e da Advocacia pelas Condutas Cotidianas na Empresa.” Ano de obtenção: 2020 Orientador: Doutor Ney de Barros Bello Filho
2010: Doutorado interrompido em Direito Civil. Universidad de Buenos Aires, UBA, Buenos Aires, Argentina Título: Não apresentado. Ano de interrupção: 2011
1997-1998: Pós-graduação MBA em Direito Econômico e das Empresas. Fundação Getúlio Vargas, FGV, Brasília, Brasil. Título: Sistemas de Garantias Bancárias – O Papel do Estado Ante a Iminência de Crise Sistêmica de Crédito – O PROER.
1992-1996: Graduação em Direito. Universidade de Brasília, UnB, Brasília, Brasil, Ano de obtenção: 1996.
1990-1992: Graduação interrompida em Ciência Política. Universidade de Brasília, UnB, Brasília, Brasil. Ano de interrupção: 1992.
Em suas atividades profissionais e funções desempenhadas como membro da OAB, foi conselheira federal, pela OAB/DF, por dois mandatos (2010/2012 e 2019/2021). Na OAB/DF foi secretária-geral (2013/2015) e vice-presidente (2016/2018), além de ser membro do grupo de estudos da Câmara dos Deputados sobre a nova lei de lavagem de dinheiro (entre 2020 e 2021) e como membro consultora representando o Conselho Federal na Comissão de Estudo do projeto de lei da nova Lei de Segurança Nacional (em 2020).
Como membro da Ordem dos Advogados do Brasil, participou de diversas comissões como a de Estudos Constitucionais, a de Assuntos Legislativos e a da Mulher Advogada. Presidiu, em 2020, a comissão da Jovem Advocacia. Esteve presente em todos os Estados do Brasil, fazendo um voluntário trabalho, em reuniões, seminários e palestras, difundindo o conhecimento, ouvindo as pessoas e conhecendo as realidades de cada local visitado.
Por sua atuação e dedicação em promover os direitos das mulheres, a democracia, a tolerância, a garantia dos direitos fundamentais, individuais e coletivos, em promover a cidadania e a efetividade da prestação jurisdicional, dentre outros, recebeu diversas homenagens, prêmios, homenagens, honrarias e títulos:
2022: Medalha Myrthes Gomes de Campos, pela relevante participação na implementação da paridade de gênero no Sistema OAB, outorgada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal.
2022: Certificado de reconhecimento aos relevantes trabalhos em prol dos direitos e defesa da Advocacia em início de carreira, outorgado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
2022: Homenagem pelos relevantes serviços prestados à Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, outorgado pela Alumni UnB.
2021: Medalha Mérito Judiciário da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, pelos excepcionais serviços prestados à Justiça do Distrito Federal, outorgada pelo Governo do Distrito Federal.
2021: Certificado de relevante participação na implementação das Ações Afirmativas no Sistema OAB, com destaque para as cotas raciais. Outorgado pela Comissão Nacional de Promoção da Igualdade do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
2020: Voto de Louvor em reconhecimento ao trabalho auxiliando a Advocacia diante da Pandemia da COVID 19. Outorgado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
2020: Homenagem pelos Quatro Anos da Lei Julia Matos, que garante direitos à advogada grávida. Promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio de Janeiro.
2017: Medalha Mulher Cidadã Carlota Pereira de Queirós, em reconhecimento à defesa dos direitos da mulher e das questões de gênero no Brasil, outorgada pela Câmara dos Deputados, Congresso Nacional.
2016: Medalha do Mérito Eleitoral do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à Justiça eleitoral, outorgada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).
2016: I Prêmio Religare, pelo relevante trabalho de Combate à Intolerância Religiosa, outorgado pela Afrocom - Central Organizada de Matriz Africana.
2016: Prêmio Grandes Mulheres do Cenário Jurídico Brasileiro, reconhecimento da Faculdade Projeção.
2016: Troféu Mais Mulheres na OAB, II Conferência Nacional da Mulher Advogada, outorgado pela Comissão Nacional da Mulher Advogada do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pela aprovação da Lei 13.363/2016, que concede direitos às advogadas grávidas.
2013: Comenda da Ordem do Mérito Dom Bosco no grau Comendador, pelos relevantes serviços prestados à Justiça do Trabalho, outorgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10).
2012: Homenagem pelos relevantes serviços prestados à Advocacia brasileira outorgado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Também, participou como membro examinadora jurista em bancas de comissões julgadoras elaboradoras dos Concursos públicos:
2021: 32º Concurso para Promotor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Matéria Direito Administrativo.
2017: XLIII Concurso para o Cargo de Juiz de Direito do Distrito Federal. Matéria Direito Administrativo.
2016: XLII Concurso para o Cargo de Juiz de Direito do Distrito Federal. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Matéria Direito Administrativo.
2015: 28º Concurso para Procurador da República. Ministério Público Federal. Matérias Direito Econômico e Direito do Consumidor.
2014: 27º Concurso para Procurador da República. Ministério Público Federal. Matérias Direito Econômico e Direito do Consumidor.
2014: XLI Concurso para o Cargo de Juiz de Direito do DF. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Matéria Direito Administrativo
2013: 30° Concurso para Promotor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Matéria Direito Administrativo
2012: 26º Concurso para Procurador da República. Ministério Público Federal. Matérias Direito Econômico e Direito do Consumidor.
2011: 25º Concurso para Procurador da República. Ministério Público Federal. Matérias Direito Econômico e Direito do Consumidor.
2011: 29° Concurso para Promotor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Territórios. Matéria Direito Constitucional.
A Drª Daniela, atuou com brilhantismo como Relatora perante o Conselho Federal da OAB de pedido de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade sobre a Lei do Financiamento Público de campanhas políticas, tendo sido relatora perante o Conselho Federal da OAB de pedido de parecer que entende que os profissionais da advocacia e as sociedades de advogados não estão sujeitos aos mecanismos de controle da lavagem de capitais de que tratam os artigos 9, 10 e 11 da Lei nº 12.683/12 que alterou a Lei nº 9.613/98. Também, foi relatora perante o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil de pedido de parecer referente a constitucionalidade da política de cotas raciais.
Foi autora do anteprojeto que, após ser aprovado pelo Congresso, culminou com a sanção da Lei nº 13.363/16, que altera o Código de Processo Civil e o Estatuto da Advocacia, para estipular direitos e garantias para advogadas gestantes e lactantes, atuando ainda em diversas causas em defesa da saúde das crianças.
Além disso, integrou as comissões da Câmara dos Deputados para revisão das leis de Segurança Nacional, Lavagem de Capitais e Improbidade Administrativa.
Acreditamos sobejamente demonstrados que a outorga do Título de Cidadã Benemérita a Drª Daniela Rodrigues Teixeira, é mais por merecida, e se constitui em uma forma de homenagear todos aqueles que sabem o valor da atuação jurídica ética e cidadã, agindo sempre na defesa e proteção da sociedade brasileira e do Distrito Federal.
Homenagear Ministra Daniela Rodrigues Teixeira é reconhece-la por sua atuação benéfica em favor da sociedade e de sua magnitude da qualificação intelectual. De sua atuação na proteção dos direitos, especialmente, na defesa das mulheres e no combate a violência doméstica, que pautam sua trajetória.
Sinto-me extremamente honrado em ser autor desta propositura, onde está Colenda Casa de Leis, homenageia a figura impoluta da homenageada, que deixa em nossa Capital um rastro de exemplo de uma profissional eficiente, competente e respeitada. Que terá um olhar feminino no Poder Judiciário, aprimorando a igualdade de gênero, os direitos humanos e sociais, além de atuar na equidade em uma perspectiva de interseccionalidade.
Há muitas outras razões porque apresento a presente proposição. Todavia, a vida e o relevante trabalho prestado em defesa do acesso do cidadão à prestação jurisdicional, por si só já qualifica a Drª Daniela Rodrigues Teixeira, para receber está tão honrosa homenagem da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Por fim, a homenageada preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos pelo art. 3º da Resolução nº 334, de 2023 que “dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, conforme prevê o art. 60, XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”, in verbis:
Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II - residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III - ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV - ser pessoa de notório reconhecimento público;
V - possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória. (grifos nossos)
Por essas e por outras razões, conto com o apoio unânime dos colegas deputados na aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo, que homenageia uma das mais respeitadas e influentes mulheres de nossa Capital e do Brasil.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/11/2023, às 10:49:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 102336, Código CRC: e3453eb0
-
Despacho - 1 - SELEG - (103860)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 17/11/2023, às 19:09:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 103860, Código CRC: 1f539462
-
Despacho - 2 - SACP - (103918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 21 de novembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 21/11/2023, às 10:03:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (107141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 65/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 12/12/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 12/12/2023, às 11:50:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (110296)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 65/2023
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 65/2023, que “Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília a Excelentíssima Senhora Drª DANIELA RODRIGUES TEIXEIRA, Ministra do Superior Tribunal de Justiça - STJ.”
AUTOR(A): Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo nº 65/2023, que “Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília a Excelentíssima Senhora DANIELA RODRIGUES TEIXEIRA, Ministra do Superior Tribunal de Justiça - STJ.”
Em sua justificação o autor apresenta retrospecto da vida da homenageada, que será a primeira brasiliense no Superior Tribunal de Justiça - STJ, em todas as categorias: homem, mulher, de origem na advocacia ou magistratura, dando ênfase aos aspectos que justificam a concessão da referida comenda.
A proposição não recebeu emendas durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais, art. 65, inciso I, alínea “L”, compete à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, analisar e proferir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas à “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”.
De acordo com a Resolução nº 250/2011, para a concessão do título de Cidadão Benemérito de Brasília, é necessário que o homenageado tenha nascido e resida no Distrito Federal, tenha praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, seja uma pessoa de notório reconhecimento público e possua idoneidade moral e reputação ilibada. Conforme apresentado pelo relator, o pretenso agraciado atende a todos esses requisitos.
Diante desse contexto, é digno de nota e elogio o projeto do autor de conceder o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Excelentíssima Senhora DANIELA RODRIGUES TEIXEIRA, Ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Tal iniciativa é respaldada pelas realizações profissionais e pelo compromisso exemplar demonstrado em suas funções em prol da sociedade.
Sob os critérios desta Comissão de Assuntos Sociais, somos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 65/2023, de autoria do nobre Deputado EDUARDO PEDROSA, por tratar-se de justa e honrosa homenagem a um ilustre cidadão desta Capital.
É o voto.
Sala das Comissões
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2024, às 11:46:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (277186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PdL nº 65/2023
Ementa: Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília a Excelentíssima Senhora Drª DANIELA RODRIGUES TEIXEIRA, Ministra do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
Dep. Pr Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº1/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 8ª Reunião Ordinária realizada em 04/12/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 04/12/2024, às 18:03:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2024, às 15:50:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2024, às 17:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAS - (280505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 1-CAS na 8ª Reunião ordinária em 04 de dezembro de 2024.
Brasília, 6 de dezembro de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Assistente Técnico Legislativo, em 06/12/2024, às 08:39:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (280516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 6 de dezembro de 2024.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 06/12/2024, às 10:55:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 280516, Código CRC: 6601056d
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Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (300396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2025 - ccj
Projeto de Decreto Legislativo nº 65/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 65/2023, que “Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília a Excelentíssima Senhora Drª DANIELA RODRIGUES TEIXEIRA, Ministra do Superior Tribunal de Justiça - STJ.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Fábio Felix
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ o Projeto de Decreto Legislativo nº 65/2023, subscrito pelo Deputado Eduardo Pedrosa, que visa a conceder o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à senhora Daniela Rodrigues Teixeira.
O projeto é composto de dois artigos. O art. 1º concede a honraria e o art. 2º contém a cláusula de vigência.
Como justificação, o autor traça um breve perfil biográfico da indicada dando ênfase ao fato de que se trata da primeira brasiliense a ocupar o cargo de ministro do Superior Tribunal Justiça. Além disso, assinala que ela já possui carreira jurídica longeva com histórico de atuação em diversas causas de relevo e interesse social e foi múltiplas vezes laureada por diversas instituições, incluindo a Medalha Mulher Cidadã Carlota Pereira de Queirós, outorgada pela Câmara dos Deputados
A proposição foi examinada, em relação ao mérito, pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS, cujo parecer foi pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a concessão desse tipo de honraria representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32 (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, enumera, entre as competências privativas desta Casa de Leis, a de “conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno” (art. 60, inciso XLI). Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal e originar-se do Poder competente para tanto – o Legislativo. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o PDL nº 65/2023 e a Constituição da República ou a Lei Orgânica distrital.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 66, inciso XI, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CAS o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre a matéria “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”, razão pela qual o PDL nº 65/2023 lhe foi distribuído. Como exposto, a proposição em análise tramitou regularmente por essa Comissão, que a aprovou.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido à CCJ para exame de admissibilidade, estágio em que se encontra. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que diz respeito à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do PDL nº 65/2023. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa. Deve, também, mostrar-se socialmente eficaz, pois de nada adianta uma norma cujo cumprimento seja inviável ou impossível.
Quanto à legalidade, a proposição em análise deve atender aos critérios estabelecidos pela Resolução nº 334/2023, que disciplina a concessão da honraria. O art. 3º desse diploma enumera os requisitos pessoais do indicado à comenda (destaque nosso):
“Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.”
Primeiramente, cumpre assinalar que a senhora Daniela Rodrigues Teixeira é natural de Brasília, fator que satisfaz o requisito constante do inciso I, alínea “a”. À continuação, o inciso II estipula o requisito de residência no Distrito Federal por mais de quatro anos, também cumprido pela indicada, que aqui nasceu, estudou e trabalha.
Quanto à exigência contida no inciso III, é nítido que está dotada de considerável subjetividade, haja vista que o conceito de “atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal”, em suas vertentes de incidência tanto sobre a natureza dos atos quanto sobre o alcance da população beneficiada, é abstrato e não possui abrangência de aplicação bem delimitada. Não há, contudo, dúvidas de que a longa e valorosa carreira da indicada satisfazem o citado requisito.
Similarmente, o requisito previsto no inciso IV (ser pessoa de notório reconhecimento público) também se reveste de caráter subjetivo, e, novamente, entendemos que, perante a população brasiliense, a senhora Daniela Rodrigues Teixeira o satisfaz, o que é atestado pelas inúmeras honrarias, medalhas e comendas que tem recebido de todas as instituições nas quais milita ou as quais são beneficiadas pela sua atuação.
Finalmente, entendemos satisfeita por presunção a demanda por idoneidade moral e reputação ilibada, contida no inciso V, em face da ausência de fatos desabonadores. Quanto a isso, também, ressalte-se que uma das condições constitucionalmente estabelecidas para a indicação e nomeação no cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça é justamente a reputação ilibada, conforme art. 104, da Constituição Federal.
À parte dos requisitos veiculados no art. 3º, o PDL nº 065/2023 está em conformidade com o limite quantitativo de oito proposituras por sessão legislativa, veiculado pelo § 1º do art. 2º da Resolução nº 334/2023. Consulta ao sistema PLe nos informa que foi o quinto PDL congênere apresentado pelo autor, na condição de primeiro ou único subscritor, em 2023. Outrossim, quanto ao novo limite de proposituras previsto no art. 244, do Novo Regimento Interno da Casa, que passou a vigorar integralmente em janeiro do corrente ano, o PDL em comento o satisfaz.
Do ponto de vista da técnica legislativa, contudo, o projeto carece de algumas ligeiras alterações para melhor adequá-lo aos padrões já consagrados por esta Casa na redação de normas congêneres. Vale lembrar que a padronização adotada na redação de uma lei em relação a normas anteriores é preconizada no art. 50, inciso VII, alínea “d” da Lei Complementar nº 13/1996, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 65/2023 no âmbito da CCJ, na forma do substitutivo anexo.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Relator
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CCJ - Aprovado(a) - (300397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 2023
(Do Relator)
Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à senhora Daniela Rodrigues Teixeira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à senhora Daniela Rodrigues Teixeira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Substitutivo tem por objetivo adequar a proposição aos padrões já consagrados por esta Casa na redação de normas congêneres.
Deputado FÁBIO FELIX
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Despacho - 6 - SELEG - (311273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 17 de setembro de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Redação Final - CCJ - (311725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 65 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Daniela Rodrigues Teixeira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Daniela Rodrigues Teixeira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de setembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
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Despacho - 7 - SELEG - (311951)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 19 de setembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 8 - SACP - (311972)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de setembro de 2025.
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