Proposição
Proposicao - PLE
PDL 53/2023
Ementa:
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Jair Messias Bolsonaro
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/10/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS
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Projeto de Decreto Legislativo - (93923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Jair Messias Bolsonaro
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Jair Messias Bolsonaro
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
Jair Messias Bolsonaro nasceu no município de Glicério, no interior do estado de São Paulo, em 21 de março de 1955. Filho de Percy Geraldo Bolsonaro e Olinda Bonturi, ambos descendentes de famílias italianas.
O agraciado com a propositura é militar da reserva do Exército Brasileiro e foi o 38º Presidente do Brasil, para o mandato de 2019 2022, com 55,13% dos votos.
Foi Deputado Federal pelo Rio de Janeiro entre 1991 e 2018.
Começou sua carreira militar no município fluminense de Resende após formar-se na Academia Militar das Agulhas Negras.
Posteriormente, serviu nos grupos de artilharia de campanha e paraquedismo do Exército Brasileiro. Tornou-se conhecido do público em 1986, quando escreveu um artigo para a revista Veja criticando os baixos salários dos militares, texto pelo qual foi preso e detido por quinze dias
Após ser condenado em primeira instância, o Superior Tribunal Militar o absolveu dessa acusação em 1988. Transferiu-se para a reserva no mesmo ano com o posto de capitão e concorreu à Câmara Municipal do Rio de Janeiro, sendo eleito vereador como membro do Partido Democrata Cristão (PDC).
Em 1990, Bolsonaro foi eleito para a câmara baixa do Congresso Nacional, cargo para o qual foi reeleito seis vezes. Durante 27 anos como congressista, ficou conhecido por seu conservadorismo social.
Em 2018, em uma campanha desacreditada por muitos, foi eleito o 38º Presidente da República.
Jair Messias Bolsonaro foi condecorado pela comenda de Ordem do Mérito do Ministério Público Militar, com a medalha Grã-Cruz, em 2019.
Foi também reconhecido com o título de grão-mestre da Ordem Nacional do Mérito Científico, em 2021.
Bolsonaro foi e continua sendo o presidente mais amado pelo povo do distrito federal de todos os tempos, em 2018 obteve 69,99% dos votos da capital e na última votação em 2022, recebeu 58,81% dos votos válidos, totalizando 1.041.331 votos.
Durante seu mandato como presidente do Brasil de 2019 a 2021, Jair Bolsonaro implementou diversas políticas e medidas que tiveram impacto no Distrito Federal, a exemplo:
Segurança Pública: O governo Bolsonaro promoveu ações para fortalecer a segurança pública no Distrito Federal, incluindo o apoio ao programa "Em Frente Brasil", que visava reduzir a criminalidade em áreas de vulnerabilidade social.
Investimentos em Infraestrutura: Houve investimentos em infraestrutura no DF, incluindo a liberação de recursos para a ampliação e modernização do Aeroporto Internacional de Brasília e a manutenção de rodovias federais que cortam o Distrito Federal.
Educação: Em seu governo, o homenageado apoiou a educação no Distrito Federal, contribuindo com recursos para a construção e reforma de escolas públicas, bem como programas de capacitação para professores.
Saúde: O DF recebeu recursos federais para fortalecer o sistema de saúde, incluindo o enfrentamento da pandemia de COVID-19, com o envio de equipamentos médicos e insumos.
Apoio a Produtores Rurais: O governo federal implementou políticas de apoio à agricultura familiar e aos produtores rurais no Distrito Federal, visando melhorar a produção e a qualidade dos alimentos.
Apoio à Cultura e ao Esporte: Foram promovidos programas de incentivo à cultura e ao esporte no DF, incluindo a realização de eventos culturais e esportivos.
Apoio a Projetos de Desenvolvimento: O governo federal também forneceu apoio a projetos específicos de desenvolvimento no Distrito Federal, como a expansão do metrô e a modernização da malha viária.
Como cidadão, destaca-se pelo compromisso com a população do distrito federal e do seu país.
Em face dos relevantes serviços prestados, e tendo em vista o atendimento dos requisitos da Resolução n°250/2011, rogamos aos nobres Pares desta Casa a aprovação da presente proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2023, às 08:49:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2023, às 09:18:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2023, às 11:48:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2023, às 13:32:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (94488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 2 - SACP - (94505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de outubro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 3 - CAS - (98226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 53/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 23/10/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (111149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 53/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 53/2023, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Jair Messias Bolsonaro”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado João Cardoso
- - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 53/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro que concede o “Título de Cidadão Honorário de Brasília" ao Senhor Jair Messias Bolsonaro.
O art. 1º da Proposição outorga a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Na justificação da Proposição constam informações curriculares do indicado, bem como contextualização de sua trajetória.
Assim, o Autor destaca que o Senhor Jair Messias Bolsonaro nasceu no município de Glicério, no interior do estado de São Paulo, em 21 de março de 1955. Filho de Percy Geraldo Bolsonaro e Olinda Bonturi, ambos descendentes de famílias italianas.
O agraciado com a propositura é militar da reserva do Exército Brasileiro e foi o 38º Presidente do Brasil, para o mandato de 2019 - 2022, com 55,13% dos votos.
Foi Deputado Federal pelo Estado do Rio de Janeiro entre os anos de 1991 a 2018.
Começou sua carreira militar no município fluminense de Resende após formar-se na Academia Militar das Agulhas Negras. Posteriormente, serviu nos grupos de artilharia de campanha e paraquedismo do Exército Brasileiro.
Tornou-se conhecido do público em 1986, quando escreveu um artigo para a revista Veja criticando os baixos salários dos militares, texto pelo qual foi preso e detido por quinze dias. Após ser condenado em primeira instância, o Superior Tribunal Militar o absolveu dessa acusação no ano de 1988. Transferiu-se para a reserva no mesmo ano de sua absolvição.
O Homenageado concorreu à Câmara Municipal do Rio de Janeiro, sendo eleito vereador como membro do Partido Democrata Cristão (PDC).
Em 1990, Bolsonaro foi eleito para a câmara baixa do Congresso Nacional, cargo para o qual foi reeleito seis vezes.
Durante 27 anos como congressista, ficou conhecido por seu conservadorismo social.
Em 2018, em campanha desacreditada por muitos, foi eleito o 38º Presidente da República.
Além disso, Jair Messias Bolsonaro foi condecorado com vários títulos, dentre eles pela comenda de Ordem do Mérito do Ministério Público Militar, com a medalha Grã-Cruz, em 2019 e o título de grão-mestre da Ordem Nacional do Mérito Científico, em 2021.
Ainda, nos termos da justificação, o homenageado ocupou o mandato de presidente da República Federativa do Brasil de 2019 a 2021.
O Autor destaca que o homenageado implementou diversas políticas públicas e medidas que tiveram impacto sociais, no âmbito do Distrito Federal, a exemplo, das áreas:
Segurança Pública: promoveu ações para fortalecer a segurança pública, incluindo o apoio ao programa "Em Frente Brasil", que visava reduzir a criminalidade em áreas de vulnerabilidade social;
Investimentos em infraestrutura – houve investimentos em infraestrutura no DF, incluindo a liberação de recursos para a ampliação e modernização do Aeroporto Internacional de Brasília e a manutenção de rodovias federais que cortam o Distrito Federal;
Educação: Em seu governo, o homenageado apoiou a educação no Distrito Federal, contribuindo com recursos para a construção e reforma de escolas públicas, bem como programas de capacitação para professores;
Saúde: O DF recebeu recursos federais durante o mandato do Homenageado, que contribuiu para fortalecer o sistema de saúde, incluindo enfrentamento da pandemia de COVID-19, com o envio de equipamentos médicos e insumos;
Apoio a Produtores Rurais: O governo federal implementou políticas de apoio à agricultura familiar e aos produtores rurais no Distrito Federal, visando melhorar a produção e a qualidade dos alimentos;
Apoio à Cultura e ao Esporte: Foram promovidos programas de incentivo à cultura e ao esporte no DF, incluindo a realização de eventos culturais e esportivos;
Apoio a Projetos de Desenvolvimento: O governo federal também forneceu apoio a projetos específicos de desenvolvimento no Distrito Federal, como a expansão do metrô e a modernização da malha viária.
Destaca, o Autor, ainda, o compromisso do homenageado com a população do Distrito Federal e do Brasil.
Por fim, o Autor requer a aprovação da referida Proposição, no âmbito desta Casa de Leis, sob a justificativa dos relevantes serviços prestados pelo homenageado e o cumprimento dos requisitos da Resolução nº 250/2011.
É o relatório.
- - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, Inciso I, alínea “l”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de Título de Cidadão Honorário e Benemérito de Brasília.
Nos termos do art. 60, Inciso XL, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do Regimento Interno.
Destaque-se que embora a Resolução nº 250/2011, cujo bojo foi objeto de fundamento legal apresentado pelo Autor para fundamentar a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília ao Homenageado, tenha sido revogada, a Proposição será apreciada sob a ótica da Resolução nº 334, de 2023, que dispõe sobre a concessão dos títulos de cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, o qual define os requisitos para a outorga dos respectivos Títulos.
Na proposição em tela, que envolve a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília, é necessário contrastar o perfil do pretendido homenageado com os critérios enumerados no art. 3º da Resolução n.º 334/2023, a seguir transcrito:
Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 53/2023, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução n.º 334/2023.
Quanto ao nascimento e à residência do homenageado, tem-se que este nasceu na cidade de Glicério, no interior do estado de São Paulo, reside em Brasília por período superior a quatro anos, satisfazendo os incisos I, alínea “b" e Inciso II do sobredito artigo.
Já no que tange aos incisos III, IV e V do mesmo dispositivo legal, também é meritória a indicação do pretenso homenageado ao título de Cidadão Honorário de Brasília, pelas razões a seguir.
Nesse sentido, é meritória a indicação do pretenso homenageado ao título de Cidadão Honorário de Brasília, pois conforme se extrai da justificação do projeto de Decreto Legislativo e do currículo apresentado, esse praticou atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal; é pessoa de notório reconhecimento público, tanto que exerceu o mandato de Presidente da República e como candidato à reeleição ao respectivo cargo, nas eleições de 2022, obteve 58.206.364 (cinquenta e oito milhões duzentos e seis mil trezentos e sessenta e quatro) votos, correspondente a 49,10% dos votos válidos, no segundo turno, demonstrando o reconhecimento público, além disso, possui idoneidade moral e reputação ilibada, cumprindo, portanto, os requisitos previstos nos incisos III, IV e V, do citado diploma legal.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 53, de 2023, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADA DAYSE AMARILIA
Presidente
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2024, às 13:34:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 111149, Código CRC: 125f929e