PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 48/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 48/2023, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Diplomata Andréia Cristina Nogueira Rigueira.”
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
De autoria do ilustre Deputado Wellington Luiz, a proposição em epígrafe Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Diplomata Andréia Cristina Nogueira Rigueira.
É de grande importância o reconhecimento do valor de personalidades expressivas dentro da nossa sociedade. O presente Projeto de Decreto Legislativo ressalta a importância da nobre Cidadã, Andréia Cristina Nogueira Rigueira, por sua atuação em como DIPLOMATA.
Durante o prazo regimental, no âmbito de competência desta Comissão, não foram apresentadas emendas a presente propositura.
É o que basta para o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal, nas atribuições das competências privativas da Câmara Legislativa, temos:
Art.60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XLI – conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
No Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, temos o seguinte:
Art. 63. Compete à Comissão de Constituição e Justiça:
(...)
I – examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação;
Ainda no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal temos:
Art. 141. Os projetos de resolução e de decreto legislativo destinam-se a dispor sobre matérias da competência privativa da Câmara Legislativa para as quais não se exige a sanção do Governador.
Parágrafo único. As matérias de interesse interno da Câmara Legislativa serão reguladas por resolução e as demais, por decreto legislativo.
Além disso, a homenageado preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 334/2023.
Pelo exposto, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 48 de 2023.
É o voto.
Sala das Comissões,
Deputado MARTINS MACHADO
RELATOR