Concede título de cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Takane Kiyotsuka do Nascimento.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1ºFica concedido o título de cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Takane Kiyotsuka do Nascimento.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3ºRevogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo prestar justa e merecida homenagem a esta nobre personalidade da Capital Federal.
Policial civil aposentado, com atuação em diversas funções operacionais e administrativas ao longo da carreira, com destaque para a coordenação de investigações e a implementação de políticas de segurança pública. Ocupou diferentes cargos públicos como chefe de gabinete parlamentar na Câmara Legislativa do Distrito Federal; respondeu como administrador de Planaltina; foi administrador regional de Samambaia; presidente e vice-presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF); secretário de Coordenação das Administrações Regionais (atualmente Secretaria Executiva das Cidades); respondeu como Secretário de Fiscalização (atualmente DF Legal); respondeu como Secretário de Estado de Assuntos Sindicais do Distrito Federal; secretário de Estado do Trabalho do Distrito Federal; diretor-geral do DETRAN-DF.
Hoje ocupando o cargo de Secretário de Governo do Distrito Federal continua prestando relevantes serviços à toda população.
Diante de sua relevante atuação na construção política-administrativa da história do Distrito Federal, é justa e meritória a concessão do título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Sr. Takane Kiyotsuka do Nascimento, como reconhecimento público por sua dedicação e legado.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 08/07/2026, às 09:47:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/07/2026, às 19:00:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site