Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao Padre Júlio Lancellotti.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário de Brasília ao Padre Júlio Lancellotti.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Padre Júlio Lancellotti, em reconhecimento à sua trajetória exemplar de dedicação à promoção da dignidade humana, da justiça social e da defesa incondicional dos direitos das populações mais vulneráveis, especialmente a população em situação de rua.
Atua junto a menores infratores, pacientes com HIV, populações de baixa renda, entre outros, sempre com muita dedicação e respeito.
Padre Júlio Lancellotti é uma das figuras mais respeitadas do País quando o assunto é a luta pelos direitos humanos. Atua como pároco da igreja São Migue Arcanjo, em São Paulo, exerce seu ministério pastoral com forte atuação social, sendo coordenador da Pastoral do Povo da Rua. Sua atuação vai além dos limites geográficos de São Paulo, alcançando todo o território nacional por meio de sua presença pública, articulação com diversas entidades da sociedade civil e inspiração ética para agentes públicos, lideranças sociais e religiosas.
Em tempos marcados pelo aumento das desigualdades e pela criminalização da pobreza, Padre Júlio tem sido voz profética e corajosa na denúncia das injustiças e no anúncio de um modelo de sociedade baseado na compaixão, na inclusão e no respeito à dignidade de cada pessoa.
Conceder-lhe o Título de Cidadão Honorário de Brasília é reconhecer não apenas sua trajetória pessoal, mas também afirmar o compromisso do Distrito Federal com os valores da justiça social, da solidariedade e da defesa intransigente dos direitos humanos.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta merecida homenagem.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2025, às 19:59:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 29/05/2025, às 17:55:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 29/05/2025, às 18:03:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site