(Autoria: Do senhor Deputado João Cardoso)
Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor ANTÔNIO CÉSAR DOS SANTOS RAMOS.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Antônio César dos Santos Ramos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo objetiva conceder o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Antônio César dos Santos Ramos.
Antônio César dos Santos Ramos, conhecido como César Ramos, é filho de candangos, nasceu em 14 de junho de 1968. O seu pai foi o primeiro policial militar a se casar no Distrito Federal, vindo da antiga capital, Rio de Janeiro, em 20 março de 1966 para compor a primeira turma da Polícia Militar do Distrito Federal, a PMDF, na nova capital.
Formado nas escolas públicas do DF, César Ramos tem graduação em Letras com especialização em Literatura Brasileira, provisionado em Educação Física e pós-graduado em Direito da Criança e do Adolescente.
É servidor da Secretaria de Saúde do DF, lotado no setor de ortopedia do Hospital Regional de Sobradinho. Defensor da infância do DF, Antônio César dos Santos Ramos está em seu quarto mandato como conselheiro tutelar.
César Ramos é professor de Karatê – 6º Dan, e possui um projeto de formação de jovens e crianças por meio da sua atuação como professor (sensei) de karatê na região de Sobradinho.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação desta justa homenagem. Ressalte-se que, conforme disposto na Resolução n. 250, de 2011, desta Câmara Legislativa do Distrito Federal, que estabelece os critérios para a concessão do título de Cidadão Benemérito, o homenageado preenche os seguintes requisitos: a) ter nascido no Distrito Federal; b) residir no Distrito Federal; c) ter praticado ato de relevante interesse social para a população do Distrito Federal; d) ser pessoa de notório reconhecimento público; e, por fim, e) possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Pelos motivos acima apresentados, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo, uma vez que atende aos requisitos legais previstos para este tipo de proposição.
Sala das Sessões,
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Autor
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