Proposição
Proposicao - PLE
PDL 259/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoDocumentos
Resultados da pesquisa
10 documentos:
10 documentos:
Exibindo 1 - 10 de 10 resultados.
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Resultados da pesquisa
-
Projeto de Decreto Legislativo - (36055)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Susta os efeitos das Ordens de Serviço que especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos das Ordem de Serviços a seguir:
a) 1, de 14 de janeiro de 2022, da Administração Regional de Arniqueira;
b) 1, de 3 de janeiro de 2022, da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento e Estrutural;
c) 6, de 17 de janeiro de 2022, da Administração Regional do Paranoá;
d) 5, de 27 de janeiro de 2022, da Administração Regional do Varjão;
e) 8, de 20 de janeiro de 2022, da Administração Regional do Park Way;
f) 9, de 21 de janeiro de 2022, da Administração Regional do Plano Piloto;
g) 2, de 6 de janeiro de 2022, da Administração Regional do Jardim Botânico;
h) 4, de 10 de janeiro de 2022, da Administração Regional do Sudoeste e Octogonal;
i) 13, de 26 de janeiro de 2022, da Administração Regional de Águas Claras;
j) 1, de 2 de fevereiro de 2022, da Administração Regional de São Sebastião;
k) 1, de 3 de janeiro de 2022, da Administração Regional de Brazlândia;
l) 2, de 7 de janeiro de 2022, da Administração Regional do Lago Sul;
m) 1, de 5 de janeiro de 2022, da Administração Regional de Riacho Fundo;
n) 4, de 18 de janeiro de 2022, da Administração Regional de Sobradinho II;
o) 7, de 17 de janeiro de 2022, da Administração Regional de Santa Maria;
p) 21, de 20 de janeiro de 2022, da Administração Regional da Candangolândia;
q) 14, de 20 de janeiro de 2022, da Administração Regional do Riacho Fundo II;
r) 1, de 26 de janeiro de 2022, da Administração Regional do Itapoã; e
s) 1, de 10 de janeiro de 2022, da Administração Regional do Vicente Pires.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
As referidas ordens de serviço foram editadas para aumentar o valor para atualizar os valores do preço público para o ano de 2022, correspondente à utilização de área pública com finalidade comercial ou prestação de serviços, no âmbito das Administrações regionais do DF.
Contudo, em tempos de pandemia, em que a atividade econômica está prejudicada, não parece razoável que o Poder Público aumente tais preços, o que acarreta em mais custos para a atividade econômica, que já suporta enormes custos.
Além disso, em 09 de março do corrente ano, o Excelentíssimo Deputado Delmasso apresentou o PDL n º 246 que sustou os efeitos da Ordem de serviço nº 07, que aumenta o valor dos preços públicos no âmbito da região administrativa do Guará.
Assim, considerando que o tratamento às administrações deve ser isonômico, é prudente que todas as regiões tenham o mesmo preço, para que a Casa contribua para a manutenção das empregos e da capacidade de investimentos das empresas do DF.
Do exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2022, às 09:03:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36055, Código CRC: 76abec3c
-
Despacho - 1 - SELEG - (36265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, III, “j” e inciso I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 18 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/03/2022, às 17:39:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36265, Código CRC: adc6cd1f
-
Despacho - 2 - SACP - (36317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 21 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 21/03/2022, às 08:56:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36317, Código CRC: 12f0e9f8
-
Parecer - 1 - CCJ - (38682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
PARECER Nº , DE 2022 - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo 259/2022
Susta os efeitos das Ordens de Serviço que especifica.
AUTOR: Deputado Leandro Grass - Gab 13
RELATOR: Deputado Prof. Reginaldo Veras
I – RELATÓRIO
Chega a esta Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Decreto Legislativo nº 259/2022, que “susta os efeitos das Ordens de Serviço que especifica”.
O art. 1° da proposição susta os efeitos das seguintes Ordens de Serviço:
a) 1, de 14 de janeiro de 2022, da Administração Regional de Arniqueira;
b) 1, de 3 de janeiro de 2022, da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento e Estrutural;
c) 6, de 17 de janeiro de 2022, da Administração Regional do Paranoá;
d) 5, de 27 de janeiro de 2022, da Administração Regional do Varjão;
e) 8, de 20 de janeiro de 2022, da Administração Regional do Park Way;
f) 9, de 21 de janeiro de 2022, da Administração Regional do Plano Piloto;
g) 2, de 6 de janeiro de 2022, da Administração Regional do Jardim Botânico;
h) 4, de 10 de janeiro de 2022, da Administração Regional do Sudoeste e Octogonal;
i) 13, de 26 de janeiro de 2022, da Administração Regional de Águas Claras;
j) 1, de 2 de fevereiro de 2022, da Administração Regional de São Sebastião;
k) 1, de 3 de janeiro de 2022, da Administração Regional de Brazlândia;
l) 2, de 7 de janeiro de 2022, da Administração Regional do Lago Sul;
m) 1, de 5 de janeiro de 2022, da Administração Regional de Riacho Fundo;
n) 4, de 18 de janeiro de 2022, da Administração Regional de Sobradinho II;
o) 7, de 17 de janeiro de 2022, da Administração Regional de Santa Maria;
p) 21, de 20 de janeiro de 2022, da Administração Regional da Candangolândia;
q) 14, de 20 de janeiro de 2022, da Administração Regional do Riacho Fundo II;
r) 1, de 26 de janeiro de 2022, da Administração Regional do Itapoã; e
s) 1, de 10 de janeiro de 2022, da Administração Regional do Vicente Pires.
Segue-se a cláusula de vigência.
Na justificação, o autor da proposição afirma que as referidas ordens de serviço foram editadas para aumentar o valor para atualizar os valores do preço público para o ano de 2022, correspondente à utilização de área pública com finalidade comercial ou prestação de serviços, no âmbito das Administrações regionais do DF.
Distribuído a esta Comissão de Constituição e Justiça, no prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 63, I e § 1º, atribui a esta Comissão de Constituição e Justiça a competência para examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, proferindo parecer de caráter terminativo. Além disso, nos termos da alínea “j”, inciso III do art. 63 do RICLDF, compete, ainda, à Comissão de Constituição e Justiça pronunciar-se sobre o mérito do PDL 259/2022.
Inicialmente, é importante destacar que a sustação de efeitos de ato normativo que exorbite o Poder Regulamentar é prerrogativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal que confere concretude ao art. 53 e ao inciso VI do art. 60, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal:
Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.
§ 1º É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes.
§ 2º O cidadão, investido na função de um dos Poderes, não poderá exercer a de outro, salvo as exceções previstas nesta Lei Orgânica.
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
VI – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, configurando crime de responsabilidade sua reedição;
Nesse sentido, assim também entende o Supremo Tribunal Federal:
"O abuso de poder regulamentar, especialmente nos casos em que o Estado atua contra legem ou praeter legem, não só expõe o ato transgressor ao controle jurisdicional, mas viabiliza, até mesmo, tal a gravidade desse comportamento governamental, o exercício, pelo Congresso Nacional, da competência extraordinária que lhe confere o art. 49, V, da Constituição da República e que lhe permite ‘sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (...)’. Doutrina. Precedentes (RE 318.873-AgR/SC, rel. min. Celso de Mello, v.g.). Plausibilidade jurídica da impugnação à validade constitucional da Instrução Normativa STN 01/2005." (AC 1.033-AgR-QO, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 25-5-2006, Plenário, DJ de 16-6-2006.)
Do ponto de vista da admissibilidade, entendemos que a proposição não viola preceitos de juridicidade, legalidade ou regimentalidade.
Vale ressaltar que, em 18 de março do corrente ano, foi publicado o Decreto Legislativo n° 2.363/2022, que sustou os efeitos da Ordem de serviço nº 07, que aumentava o valor dos preços públicos no âmbito da região administrativa do Guará.
Assim, considerando que o tratamento às administrações deve ser isonômico, é conveniente que todas as regiões administrativas do DF cobrem o mesmo preço público para a utilização de área pública com finalidade comercial ou prestação de serviços.
Diante do exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 259/2022, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça.
DEPUTADO Prof. Reginaldo Veras
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2022, às 11:45:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 38682, Código CRC: f2c06d76
-
Despacho - 3 - CCJ - (41215)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao Gab. Dep. Daniel Donizet conforme pedido de VISTAS na 4ª RER CCJ 2022
Brasília, 3 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Assistente Legislativo, em 03/05/2022, às 12:04:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 41215, Código CRC: fcfa93f2
-
Despacho - 4 - CCJ - (58651)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SETOR DE APOIO ÀS COMISSÕES PERMANENTES,
Senhor (a) Chefe,
Em atenção ao MEMORANDO-CIRCULAR N.º 1-2023/SACP, e nos termos do art. 137 do RICLDF, encaminho a V.S. o PDL n.º 259/2022 para as devidas providências regimentais.
Por oportuno, esclareço que a proposição em tela foi retirada da pauta da 5ª RER da CCJ, conforme Ata publicada no DCL n.° 214, de 20 de outubro de 2022, não tendo sido apreciada em nenhuma das reuniões subsequentes.
Brasília, 13 de fevereiro de 2023
Atenciosamente,
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 13/02/2023, às 13:21:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 58651, Código CRC: 617c9962
-
Despacho - 5 - SACP - ART137 - (73401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 19/05/2023, às 16:03:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 73401, Código CRC: 28a34b79
Exibindo 1 - 10 de 10 resultados.