Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 206/2024 foi redistribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 11 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA Secretário de Comissão
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 11/02/2025, às 16:04:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 206/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 206/2024, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor BRUNO RIOS EHNDO”
AUTOR(A): Deputado Hermeto
RELATOR(A): Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo nº 206, de 2024, de autoria do Deputado Hermeto, que visa conceder o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Bruno Rios Ehndo.
O art. 1º do projeto concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Bruno Rios Ehndo.
O art. 2º dispõe sobre a usual cláusula de vigência.
Na Justificação, o Autor argumenta que a proposição visa homenagear o Senhor Bruno Rios Ehndo, brasiliense, nascido em 09/06/1981, que morou na Cidade Satélite do Gama até o ano de 1998, quando se mudou para Candangolândia, onde residiu até 2010. Na Candangolândia, ingressou no Corpo de Bombeiros Militar do DF. Posteriormente, mudou-se para Águas Claras e foi aprovado no concurso para Analista do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
O Projeto de Decreto Legislativo foi distribuído à Comissão de Assuntos Sociais para análise de mérito.
Não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, inciso XI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer sobre matérias relacionadas à concessão de título de cidadão benemérito e honorário.
A análise de mérito desta proposição deve considerar sua necessidade, oportunidade, viabilidade e conveniência, além da verificação do cumprimento dos requisitos específicos estabelecidos no art. 245 do Regimento Interno para a concessão do título de Cidadão Benemérito.
No que tange à necessidade, observa-se que o reconhecimento público de cidadãos que se destacam por sua contribuição à sociedade brasiliense constitui importante mecanismo de valorização do mérito cívico.
Em relação à oportunidade, a proposição chega em momento adequado ao proporcionar valorização a atuação de um servidor público comprometido com a prestação de serviços essenciais à população brasiliense.
Quanto à viabilidade, a proposta se adequa perfeitamente às competências legislativas da CLDF, nos termos do Art. 60, inciso XL, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que atribui a este Poder a prerrogativa de “conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno”.
No tocante à conveniência, a iniciativa demonstra-se conveniente ao interesse público por homenagear cidadão nascido no Distrito Federal que tem contribuído para áreas essenciais como segurança pública (Corpo de Bombeiros) e sistema de justiça (TJDFT).
Por derradeiro, verifica-se que o homenageado cumpre os requisitos regimentais específicos estabelecidos no art. 245 do RICLDF: é brasiliense nato (nascido em 09/06/1981), conforme exigido para o título de Cidadão Benemérito; tem realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal através de sua atuação no serviço público; possui reconhecimento em sua área de atuação; e não há quaisquer indicativos que comprometam sua idoneidade moral ou reputação.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Decreto Legislativo nº 206, de 2024.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 19:17:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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