Proposição
Proposicao - PLE
PDL 191/2024
Ementa:
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Stéfano Borges Pedroso.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
24/09/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Projeto de Decreto Legislativo - (132291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Stéfano Borges Pedroso.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Stéfano Borges Pedroso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Stéfano Borges Pedroso.
Nascido em Goiânia- GO, Stéfano Borges Pedroso tem 49 anos, é brasileiro, casado e Defensor Público do DF, inscrito na OAB/DF sob o n.º 17.968. Especialista em Direito Tributário e Direito Constitucional.
Segue seu vasto currículo:
Em 2014/2015 foi Vice-Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos;
De 05/2009 a 04/2010 foi Diretor-Geral Substituto da Defensoria Pública do Distrito Federal;
02/2009 a 05/2009 foi Subsecretário de Justiça do Distrito Federal;
01/2007 a 12/2008 foi Procurador-Geral da Câmara Legislativa do DF,
Do período de 03/2006 a 03/2008 foi Presidente da Associação dos Defensores Públicos do DF;
11/2004 a 12/2006 foi Procurador de Assistência Judiciária do DF;
02/2005 a 08/2006 foi Coordenador do Núcleo de Atendimento Judiciário do Guará;
Em 2006 foi Professor do Instituto Fortium (legislação especial);
De 03/2005 a 12/2005 foi Professor da UNIDF (direito administrativo III, constitucional I);
Do período de 06/2004 a 10/2004 foi Delegado da Polícia Federal;
09/2002 a 06/2004 foi Advogado da Procuradoria Jurídica da Companhia Energética de Brasília – CEB;
De 07/1998 a 09/2002 foi Técnico Tributário/Agente- Fiscal da Receita da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal;
03/2000 a 07/2002 – Assessor Jurídico/Técnico- Legislativo da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal;
06/1996 a 07/1998 – Técnico Judiciário do Tribunal Superior Eleitoral;
01/1995 a 06/1996 – Agente Administrativo do Ministério do Meio Ambiente;
12/1992 a 01/1995 – Assistente Administrativo/Desenhista da NOVACAP;
Dados aos relevantes serviços prestados à população brasiliense, conto com o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado.
Sala das Sessões, em
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 14:55:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (134593)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 26/09/2024, às 19:08:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (134636)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - CAS - (274172)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria PDL 191/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 29/10/2024.
Brasília, 29 de outubro de 2024.
natalia dos anjos marques
Secretária da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. Nº 23815, Secretário(a) de Comissão, em 29/10/2024, às 11:21:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (288273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 191/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 191/2024, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Stéfano Borges Pedroso.”
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 191/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que concede o “Título de Cidadão Honorário de Brasília", ao Senhor Stéfano Borges Pedroso.
O art. 1º da Proposição outorga a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Na justificação da Proposição constam informações curriculares do indicado, bem como contextualização de sua trajetória.
Assim, o autor destaca que Stéfano Borges Pedroso, nasceu na cidade de Goiânia, no estado de Goiás. Formado em direito, é especialista em Direito Tributário e Direito Constitucional e atualmente atua como Defensor Público no Distrito Federal.
O homenageado possui uma carreira extensa e diversificada, marcada por ocupações de destaque em cargos públicos e acadêmicos, como se detalha a seguir:
Atuação em Associações de Classe e na Defensoria Pública
- Vice-Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (2014-2015);
- Diretor-Geral Substituto da Defensoria Pública do DF (05/2009 a 04/2010);
- Presidente da Associação dos Defensores Públicos do DF (03/2006 a 03/2008);
- Procurador de Assistência Judiciária do DF (11/2004 a 12/2006);
- Coordenador do Núcleo de Atendimento Judiciário do Guará (02/2005 a 08/2006).
Atuação na Administração Pública do Distrito Federal
- Subsecretário de Justiça do Distrito Federal (02/2009 a 05/2009);
- Procurador-Geral da Câmara Legislativa do DF (01/2007 a 12/2008);
- Técnico Tributário/Agente Fiscal da Receita da Secretaria de Fazenda do DF (07/1998 a 09/2002);
- Assessor Jurídico/Técnico-Legislativo da Secretaria de Fazenda do DF (03/2000 a 07/2002).
Atuação Jurídica e na Segurança Pública
- Delegado da Polícia Federal (06/2004 a 10/2004);
- Advogado da Procuradoria Jurídica da Companhia Energética de Brasília – CEB (09/2002 a 06/2004).
Carreira Acadêmica
- Professor de Legislação Especial no Instituto Fortium (2006);
- Professor de Direito Administrativo III e Constitucional I na UNIDF (03/2005 a 12/2005).
Outras Experiências
- Técnico Judiciário no Tribunal Superior Eleitoral (06/1996 a 07/1998);
- Agente Administrativo no Ministério do Meio Ambiente (01/1995 a 06/1996);
- Assistente Administrativo/Desenhista na NOVACAP (12/1992 a 01/1995).
Diante de tais experiências, a trajetória do homenageado comprova seu comprometimento com a justiça, a administração pública, o ensino jurídico e o fortalecimento de instituições de relevância no Distrito Federal.
A concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília constitui uma homenagem justa e necessária, que reflete a significativa contribuição de Stéfano Borges Pedroso à sociedade e o impacto positivo de suas ações em diversas áreas de atuação. É, portanto, uma forma de reconhecer e valorizar o trabalho exemplar do homenageado em prol do Distrito Federal.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, Inciso XI, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de título de cidadão benemérito e honorário.
De acordo com o art. 60, Inciso XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
Neste sentido, consoante dispõe o artigo 244 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o título de cidadão honorário de Brasília é concedido por decreto legislativo, aprovado pela maioria absoluta dos Deputados Distritais, o qual define os requisitos para a outorga do respectivo Título, na forma a seguir transcrita:
Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Além disso, a proposição deve vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado, conforme dispõe o parágrafo único do sobredita Norma.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 191/2024, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos no Regimento desta Casa de Leis.
Quanto ao nascimento tem-se que o homenageado nasceu em Goiânia, satisfazendo o incisos I, alínea “b" do sobredito artigo.
Além disso, é meritória a indicação do pretenso homenageado ao título de Cidadão Honorário de Brasília, pois conforme se extrai da justificação do projeto de decreto legislativo e do currículo do pretenso homenageado este pratica atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, com impacto positivo de suas ações em diversas áreas de atuação, é pessoa de notório reconhecimento público e possui idoneidade moral e reputação ilibada, cumprindo, portanto os requisitos previstos nos incisos II, III, IV do citado diploma legal.
III - CONCLUSÃO
Tendo em vista o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal para concessão de título de cidadão honorário de Brasília pelo Senhor Stéfano Borges Pedroso, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 191, de 2024, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2025, às 15:06:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (295793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PDL nº 191/2024
Ementa: "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Stéfano Borges Pedroso".
Autoria:
Deputado Martins Machado
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz Parecer:
Pela aprovação do Projeto.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 1/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 3ª Reunião Ordinária realizada em 14/05/2025.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 19:22:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAS - (298957)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer na 3ª Reunião Ordinária em 14 de maio de 2025.
Brasília, 21 de maio de 2025
NORBERTO MOCELIN JUNIOR
Analista Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. Nº 23210, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 21/05/2025, às 15:17:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (299019)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 163, § 4º, do RICLDF.
Brasília, 21 de maio de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 21/05/2025, às 16:31:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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