Informo que a matéria PDL 167/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 02/09/2024.
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. Nº 23815, Secretário(a) de Comissão, em 02/09/2024, às 14:29:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - Projeto de Decreto Legislativo Nº 167 de 2024 - (313253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo Nº 167/2024, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Ulisses Canhedo Azevedo.”
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 184/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Ulisses Canhedo Azevedo.
O art. 1º da Proposição outorga a honraria, o art. 2º estabelece a cláusula de vigência e o art. 3º promove as revogações em contrário.
A justificação da proposição, o autor apresenta a trajetória do indicado, destacando sua carreira e contribuições para o Distrito Federal. O homenageado, Ulisses Canhedo Azevedo, nascido em São José do Rio Preto – SP, é um empresário com longa história no Distrito Federal.
Filho de Wagner Canhedo Azevedo, iniciou sua trajetória profissional nas empresas da família, onde ocupou diversas posições entre 1975 e 1989, adquirindo vasta experiência em gestão. Notabilizou-se como Vice-Presidente Operacional da VASP – Viação Aérea de São Paulo S/A, de 1990 a 1996.
No ano de 1996, demonstrou seu espírito empreendedor ao fundar, em Brasília, a empresa ULISSES CANHEDO – COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA, localizada no Setor de Postos e Motéis Sul. A empresa, que opera no ramo de revenda de combustíveis, representa um importante marco em sua carreira e uma contribuição direta para a economia local, gerando empregos e serviços na capital federal.
Em 2002, transferiu a gestão da empresa para seus filhos, passando a atuar como assessor, garantindo a continuidade e o sucesso do negócio familiar no Distrito Federal. Sua atuação empresarial é reconhecida como de expressiva relevância para a comunidade.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, Inciso XI, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de título de cidadão benemérito e honorário.
De acordo com o art. 60, Inciso XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
Neste sentido, consoante dispõe o artigo 244 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o título de cidadão honorário de Brasília é concedido por decreto legislativo, aprovado pela maioria absoluta dos Deputados Distritais. O artigo 245 do mesmo diploma legal define os requisitos para a outorga do respectivo Título, na forma a seguir transcrita:
Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. A proposição deve vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado.
A proposição vem devidamente acompanhada da justificação, que serve como histórico da trajetória do homenageado, conforme dispõe o parágrafo único do referido artigo.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 184/2024, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos no Regimento desta Casa de Leis.
Quanto ao local de nascimento, tem-se que o homenageado nasceu em São José do Rio Preto, no estado de São Paulo, satisfazendo o inciso I, alínea “b”, do sobredito artigo.
Ademais, é meritória a indicação do pretenso homenageado ao título de Cidadão Honorário de Brasília. Conforme se extrai da justificação da Proposição em relevo, o Senhor Ulisses Canhedo Azevedo pratica atos de relevante interesse para a população do Distrito Federal desde 1996, ao estabelecer e manter uma empresa que contribui para a economia local, gera empregos e presta serviços essenciais à comunidade, cumprindo assim o disposto no inciso II do citado Diploma legal.
Sua longa e consolidada trajetória empresarial na capital o torna pessoa de notório reconhecimento público no seu setor de atuação, atendendo, assim, ao inciso III do referido artigo. Por fim, não há fatos que desabonem sua idoneidade moral e reputação ilibada, cumpre, portanto o inciso IV.
Portanto, o homenageado preenche todos os requisitos previstos nos incisos I, II, III e IV do artigo 245 do Regimento Interno.
III - CONCLUSÃO
Tendo em vista o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal para a concessão de título de cidadão honorário de Brasília ao Senhor Ulisses Canhedo Azevedo, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 184, de 2024, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2026, às 15:26:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site